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sábado, 10 de dezembro de 2022

TCE suspende doações de unidades habitacionais em Casinhas, por falta de transparência no critério de avaliação do beneficiados...



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, por meio de homologação de medida cautelar, a distribuição de residências por parte da Prefeitura de Casinhas até que seja julgada auditoria especial que verifique os critérios adotados pela gestão para as doações. De acordo com informações fornecidas pela Gerência de Jornalismo do TCE, a relatoria do processo (TC 22100952-8) esteve sob a responsabilidade do conselheiro Valdecir Pascoal.


Ainda de acordo com a GEJO, a medida cautelar surgiu a partir de uma representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC), tendo o procurador Guido Rostand como autor, além de parecer da Gerência de Auditoria de Obras Municipais Norte (GAON), “que analisou a referida representação, onde foram apontados indícios de ausência de ampla divulgação e de critérios impessoais para doação de moradias à população carente do município”.


No voto, o relator destacou que “não se observaram critérios que colocassem em igualdade todos os habitantes que se encontram na mesma situação de vulnerabilidade social, enquanto residem em casas de taipas ou em situação precária”. Na cautelar, ele apontou a caracterização do perigo da demora, em razão da proximidade de conclusão das habitações, como um dos motivadores da medida que determinou a suspensão dos atos relacionados à distribuição das unidades até o julgamento do mérito de uma auditoria já em andamento.


O conselheiro destacou ainda que não existe “periculum in mora reverso”, que é quando uma decisão causa mais dano à parte requerida do que visa evitar a requerente, já que não está se pedindo a paralisação da obra, ou mesmo o cancelamento do contrato para execução das casas, mas apenas a revisão do processo de seleção dos beneficiários e os critérios adotados para esse fim, de modo a garantir a perfeita isenção do poder público e a justiça na concessão do benefício social.

 

Resultado - O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara) e Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão. A reportagem do Blog do Agreste manteve contato com a Secretaria de Assistência Social de Casinhas para saber o posicionamento da pasta com relação à medida cautelar do TCE, mas até o fechamento dessa reportagem não teve retorno. 

Postado por Madalena França

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