Com Deus e a Verdade

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Perigo iminente para chapa de vereadores

 



Do Blog do magno Martins

Postado por Madalena França

Por Diana Câmara*

Não é novidade que o cargo de vereador é regido pelo sistema proporcional e tem algumas peculiaridades. Por este sistema, os candidatos disputam irmanados numa chapa onde os votos de legenda são importantes para a definição do quociente eleitoral da chapa partidária e este serve para a definição de quantas cadeiras na Câmara de Vereadores o partido irá assumir.

Após a quantidade de vagas definidas para cada partido, é que irá ser aplicado o critério individualizado de quantos votos o candidato teve para, a partir daí, definir quais os mais votados daquele partido até o limite das vagas feitas pela sigla partidária. Então, cada vez mais, deve ficar claro ao candidato ao cargo de vereador que a composição da chapa importa. Na verdade, deve o postulante ter ciência de que a performance dos demais candidatos da sua chapa é um critério decisivo para o seu sucesso ou infortúnio.

Assim, questão do quociente eleitoral, do partido alcançar pela chapa votos suficientes para garantir uma ou mais cadeiras, é algo extremamente importante. Deve o pretenso candidato buscar um partido estruturado que irá lhe oferecer condições de disputar numa sigla que tenha outros candidatos que irão ter votos e nesta soma conseguir atingir votos suficientes para o partido conseguir uma ou mais vagas na Câmara. Não é incomum vermos um postulante bom de voto, às vezes com mais votos do que outro candidato eleito, ficar de fora porque seu partido ficou tão aquém do quociente eleitoral que sequer participou das sobras. Uma andorinha só não faz verão.

Além disso, há outra situação tão importante quanto para os candidatos a vereadores, bem como os dirigentes partidários, atentar, observar e monitorar é a questão das candidaturas das mulheres. A lei que regulamenta os 30% para cota de gênero é a mesma há anos, mas a Justiça Eleitoral decidiu enrijecer de vez sua análise em relação a quota de gênero e, ao detectar candidatura fraudulenta, está cassando a chapa inteira.

Como consequência, vereadores e vereadoras eleitos perdem seus mandatos se na chapa em que concorreu teve alguma candidata mulher que, por exemplo, teve a votação zerada ou não realizou campanha para si mesma ou ainda que venha a demonstrar desconhecimento sobre o processo eleitoral ou dos seus eventuais gastos de campanha e, pasmem, tem caso em quem a candidata é parente de outro candidato na mesma chapa e fez campanha para este ao invés da dela.

Esses fatos de simples verificação e escancarada comprovação de candidatura fraudulenta antes não era sequer suscitados, questionados e, por isso, não chegavam a ser analisados pela Justiça Eleitoral ou até eram, mas a própria Justiça fazia vista grossa. Hoje essa realidade mudou completamente, havendo indícios fortes de fraude, como os exemplificados, a condenação e cassação da chapa é iminente. A cada dia se torna mais frequente que os candidatos de chapas opositoras ou até o Ministério Público Eleitoral entrem com denúncia na Justiça Eleitoral.

Outro ponto que também merece destaque é em relação a federação partidária. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já decidiu, por unanimidade, que a cota mínima de gênero deve ser cumprida tanto na lista geral de candidatos de uma federação partidária quanto pelo número de candidatos indicados por cada partido da união. A Corte Eleitoral também fixou que os partidos não podem fazer arranjos para indicarem apenas um candidato à federação que integra, uma vez que a medida inviabiliza o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Para os ministros, a possibilidade de a cota de gênero ser observada somente na lista de candidatos da federação abriria brecha para apenas um partido do grupo indicar mulheres, e o restante indicar candidatos homens. Para o TSE, a legislação determina que a cota deve ser preenchida pela federação e também por cada partido individualmente.

Assim, fica o alerta para que os partidos se preparem para a disputa das Eleições Municipais que se avizinha e preparem uma chapa competitiva e que atenda os critérios da cota de gênero. Vale a pena investir e viabilizar as candidaturas femininas. Ganha a sociedade, ganha a política, ganha até os concorrentes ao mesmo cargo do seu partido. Se todos saem ganhando, porque a resistência? Tá na hora de mudar. Esse é o recado das recentes decisões judiciais.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE e ex-presidente das Comissões de Direito Eleitoral e de Direito Municipal.

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