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terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Eleições Municipais: regras para os pré- candidatos...

 


Do FALA PE, por DELMIRO CAMPOS*


Antigamente as definições em torno de candidaturas e as estratégias políticas eram, sempre que possíveis, postergadas para se aproximarem dos prazos das filiações partidárias e do período da "janela partidária". Havendo um hiato, com retomada das negociações no mês de julho, às vésperas das convenções partidárias. Essa prática cultural da política brasileira, principalmente nas eleições municipais, tinha por objetivo diminuir os tradicionais gastos de pré-campanha, bem como minimizar desgastes e evitar a antecipação de debates que acabariam em confrontos.

Com a crescente judicialização das campanhas, inclusive no período da pré-campanha, o amplo acesso aos sistemas de envio de denúncias, tal qual temos o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral, e o uso da inteligência artificial nas redes sociais, resta claro que antecipar suas estratégias jurídicas pode ser determinante para o sucesso de uma campanha. Ou seja, em se tratando de eleições, o apressado não come cru, muito menos a pressa se torna inimiga da perfeição, mas como cada um(a) sabe onde lhe aperta o sapato, ainda observamos uma série de ações sendo realizadas aos 45 minutos do segundo tempo da prorrogação.

Se conselho fosse bom não se dava, mas ouso indicar 10 pontos para que possamos tentar, ainda que de forma singela, ir modificando essa cultura de tudo postergar em matéria de política, sem que isso envolva maiores despesas ou qualquer antecipação dos debates mais acalorados, inerentes ao processo eleitoral. Vejamos:

1) Aos candidatos e candidatas ao cargo de vereador(a) não há nada mais importante do que buscar enveredar esforços para que seus partidos respeitem a cota de gênero e evitem a cassação das suas respectivas chapas;

2) Aos Prefeitos e Prefeitas que irão postular à reeleição concentrem esforços nos atos afetos à comunicação e busquem apresentar orientações aos seus secretários(as) e gestores(as) sobre as vedações, para evitarem incorrer em condutas típicas de abuso de poder político ou condutas vedadas;

3) Aos(As) candidatos(as) não detentores de mandatos tenham atenção especial aos seus gastos de pré-campanha, para evitarem ações com alegação de abuso de poder econômico;

4) Atenção mais do que especial ao uso das redes sociais como facilitador de comunicação com o eleitorado e ferramenta propulsora, em especial no período de pré-campanha;

5) Revisão periódica em torno dos seus nomes, seja para conferir e analisar a existência de possíveis conteúdos ofensivos ou depreciativos nas redes sociais, seja para verificar suas condições de elegibilidade, ante a existência de algum impedimento até então desconhecido;

6) É recomendado que comunicação e o marketing “caminhem” ao lado da assessoria jurídica;

7) Para entender sobre gastos na pré-campanha procure saber os valores que serão permitidos para os gastos no período eleitoral e quais são os atos próprios dos partidos políticos na pré-campanha;

8) Importante saber o entendimento da Justiça Eleitoral a respeito da propaganda na pré-campanha, onde tudo que é vedado na campanha também o é na pré-campanha;

9) Aos detentores de mandatos, em especial prefeitos e prefeitas, sugerimos extrema atenção com o calendário de obras e suas conclusões previstas para o segundo semestre do ano, em especial sobre as solenidades de entregas e inaugurações;

10) Assumir interesse na pré-candidatura, apresentar projetos, planos de governo ou discutir política, eleições e buscar apresentar-se ao eleitor é medida que se impõe e que não se confunde com pedido de voto, que é proibido na pré-campanha.

Um plus dentre as dicas apresentadas é sobre as pesquisas eleitorais e o necessário registro no TSE para a sua publicização, exigência em vigor desde o primeiro dia do ano eleitoral, e que serve para "ler" os anseios do eleitorado e como os candidatos estão postos.

*Delmiro Campos, advogado

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