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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Tem pendência eleitoral? Saiba até quando pode resolver

 

                                                                                                              Madalena França via Dimas Santos

Os eleitores que desejam votar em outubro deste ano e possuem pendências com a Justiça Eleitoral precisam ficar atentos ao prazo para regularização do cadastro. A data limite para alguns serviços, como a mudança de domicílio, é o dia 8 de maio.

Além da transferência de local de votação, também é prazo para a atualização cadastral e para tirar o título de eleitor.

LeiaJá também: Confira o calendário com as principais datas das eleições 2024

No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a escolher, nas urnas eletrônicas, ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.

Se você está com a situação eleitoral irregular, veja aqui como resolver e garantir a participação no pleito:

Como posso saber se a situação eleitoral está irregular?

Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto.

Caso sua situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o seu título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Como resolver pendências pela internet?

Os eleitores que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação.

Mas se já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. 

Em quais circunstâncias o título eleitoral pode ser cancelado?

As causas de cancelamento estão estabelecidas na legislação eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 71 da Lei n° 4.737/1965) o cancelamento ocorre em razão:

– do não cumprimento das regras relativas à qualificação e ao domicílio;

– do não comparecimento a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência ou a quitação de multas eleitorais;

– pluralidade de inscrições;

– a perda de direitos políticos;

– a ausência à revisão do eleitorado;

– o falecimento da eleitora ou do eleitor.

A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento do título quando identificar irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).

*Com informações do site do TSE

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