Segundo o recurso da coligação, a empresa registrou no sistema do TSE uma pesquisa eleitoral relativa às eleições municipais de 2024 com incorreções, alegando alguns pontos como:
a) ausência de apresentação de plano mostral quanto ao nível econômico dos entrevistados, na medida em que se restringiu apenas à renda familiar;
(b) divergência entre os dados estatísticos apresentados e os dados do TSE 2024, notadamente quanto à faixa etária e escolaridade; irregularidade na Nota Fiscal, posto que relacionada a outro tipo de serviço;
(c) tendenciosidade em prol de determinada candidata;
(d) ausência de dados a respeito dos Bairros e Distritos; e,
(e) indícios de burla ao Sistema diante da confusão entre o Instituto e a pessoa Contratante.
A decisão impõe uma multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 106.410,00, em caso de descumprimento. O juiz também advertiu que outras medidas podem ser tomadas para garantir a eficácia da decisão, incluindo o aumento do valor da multa e possíveis indiciamentos por desobediência. A decisão, que cabe recurso, foi proferida pelo juiz Joaquim Francisco Barbosa, presidente da 34ª Zona Eleitoral.
(b) divergência entre os dados estatísticos apresentados e os dados do TSE 2024, notadamente quanto à faixa etária e escolaridade; irregularidade na Nota Fiscal, posto que relacionada a outro tipo de serviço;
(c) tendenciosidade em prol de determinada candidata;
(d) ausência de dados a respeito dos Bairros e Distritos; e,
(e) indícios de burla ao Sistema diante da confusão entre o Instituto e a pessoa Contratante.
A decisão impõe uma multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 106.410,00, em caso de descumprimento. O juiz também advertiu que outras medidas podem ser tomadas para garantir a eficácia da decisão, incluindo o aumento do valor da multa e possíveis indiciamentos por desobediência. A decisão, que cabe recurso, foi proferida pelo juiz Joaquim Francisco Barbosa, presidente da 34ª Zona Eleitoral.
Reportagem: Portal da Cidade Surubim
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