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terça-feira, 5 de novembro de 2024

Transação de Pix acima de R$ 200 agora só é feita em aparelhos cadastrados

 

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Desde o dia 1º de novembro, usuários de Pix que tenham adquirido um computador ou celular novos só estão podendo fazer transações de no máximo R$ 200, segundo uma nova regra do Banco Central (BC), que ainda inclui outras medidas de segurança para evitar fraudes. Para os aparelhos já cadastrados, nada muda.



A regra diz que o usuário de um aparelho novo só poderá fazer cinco transferências de R$ 200 por dia, ou seja, o limite máximo é de R$ 1.000. Acima disso, só se o cliente cadastrar o seu aparelho.


Segundo o BC, essa medida foi implementada para minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.


Como realizar o cadastro

Em nota, o BC diz que realizar o procedimento de cadastro de novos dispositivos é "rápido e fácil". As orientações gerais dadas são as seguintes:


- acesse o aplicativo de seu banco e lá procure pelo gerenciamento de dispositivo;



- solicite o cadastro do novo aparelho seguindo as instruções;


- o cadastro só é efetivado após a autenticação em dois fatores, que pode ser feita de diversas formas, entre elas com o cadastro da biometria.


O Banco Central informa ainda que cada instituição financeira possui seu próprio procedimento de cadastro, e que, após o registro, as transações naquele dispositivo poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituição para o cliente.


Medidas de segurança

As novas medidas do Pix não impactam apenas os clientes. Os bancos também devem reforçar as suas medidas de segurança para evitar fraudes na entrada e saída de recursos nas contas por meio de transações Pix.


Confira abaixo algumas delas:


- utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;


- disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;


- verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Confira a matéria completa, clique AQUI!


Por Estadão Conteúdo

Madalena França via Negócios & Informes

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