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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

VEJA NA ÍNTEGRA DISCURSO DA PROFESSORA MADALENA FRANÇA , NA REUNIÃO DA CÂMARA 26/02/2008



Digníssimos Senhores vereadores, Colegas professores, demais autoridades, ouvintes da 105.9 e a todos os presentes. Boa noite.

Sinto enorme tristeza em ter que vir a esta casa, apelar para que direitos garantidos constitucionalmente, sejam cumpridos na nossa querida Orobó.
O projeto de Lei que vos foi entregue semana passada, fere a constituição brasileira, visto que desrespeita a lei 11.738/2008 . NÂO EXISTE MEIA LEI. A LEI TEM QUE SER VOTADA INTEGRALMENTE .  Julgada em última instância e publicada no Diário oficial do Supremo Tribunal  Federal, em 24 de agosto de 2011. A mesma torna constitucional o percentual 33% para aulas atividades, a posição de que Piso não é teto, e que a remuneração dos professores devem seguir o piso salarial nacional, com as vantagens pecuniárias a que cada um em particular, tiver direito, com base no plano de cargos e carreiras e remuneração do Município.
A lei 928, que trata do PCC DE NÓS PROFESSORES OROBOENSES, EM SEU ARTIGO NONO E DÉCIMO, PRECISAMENTE NO & 4º assegura acréscimo de 4% no salário base concedido automaticamente após o Estágio probatório. Isso está sendo descumprido pelo gestor Municipal.
Segundo a lei do piso, quem tem 150 hs aulas , é cumprida em 4 expedientes completos. No Ensino  Fundamental  I , damos cinco expedientes e recebemos por quatro. Quem tem 200 aulas com 33% de aulas atividades, tem sua carga horária de 26 aulas semanais. Como por questão lógica e humanitária , ninguém vai sair para dar uma aula em outra escola, recomenda-se que seja negociada esta aula com ensino religioso que é jornada, ou com projetos adicionais que dignifique o ensino e a Escola.
Há uma polêmica que 33% de Duzentos é igual a 66. 200-66=134, porém, se dividirmos 134 por cinco semanas que é o cálculo feito sobre aulas atividades desde sempre em todas as repartições, pois prevalece o maior número de meses com 31 dias, chegamos ao resultado de 26 aulas semanais. É justo um professor pagar transporte,  gastar tempo para dar uma aula em outra escola? A citação  da lei 11.738, diz que é no mínimo 33% e não no máximo. Essa aula todo professor paga muito mais, nos dias de projetos extras, nas festas da escola, nas conclusões que muitas vezes passamos dias trabalhando madrugada p/ apresentar um bom desfile, um bom projeto e ninguém nunca nos pagou uma hora extra por isso.
Não temos Estatuto próprio. Seguimos o Estado. Ele já aderiu ao regime. Os municípios vizinhos de casinhas, umbuzeiro , Limoeiro, carpina tbm, já aderiram. Por que Orobó é diferente? Nós não seguimos o Estatuto do Estado? Porque somos discriminados dos benefícios concedidos por ele.
Infelizmente a perseguição política em Orobó, chegou ao Cúmulo da Vergonha Nacional. Muitos professores queriam está aqui, mais estão trêmulos em casa com medo de represália. Nossa classe é muito desunida e medrosa. Digo, Antes de Bons políticos, o Brasil está precisando mesmo é de bons cidadãos. Eleitores conscientes de seus deveres. Mas, que tenha firmeza e coragem de exigir seus direitos.
No meu caso em particular, eu tenho na soma de minhas aulas 350 horas aulas. Isto equivale a aproximadamente 9 expedientes e ficam faltando no caso,a já dita famosa ,uma aula semanal. Eu estou dando 10 expedientes e eles estão me cobrando mais vinte aulas. Eu gostaria muito que esse MATEMÁTICO INTELIGENTE, ME MOSTRASSE COMO ELE FEZ ESSA CONTA.  Tirando 33% de 350. E dividindo por cinco Quanto Dá? Eu quero que esse Matemático me mostre. Se eu dever, eu pagarei, mas se não, eu quero receber. Por que meu tempo de Chaparral de graça, já passou faz muito tempo.
Peço aos senhores vereadores, que votem de acordo com suas consciências, mas lembrem-se que nenhuma lei Municipal, pode se sobrepor a Federal.
Agradeço a atenção de todos e muito obrigada!

Por: Madalena França

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