Está no Blog do: DIMAS SANTOS
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Porto, e o corregedor do órgão, Dirceu Rodolfo, entregarão nesta terça-feira (5) ao Tribunal Regional Eleitoral, a lista com os nomes dos gestores que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos pelo tribunal.
É com base nesta lista, uma formalidade exigida pela legislação, que poderão ser declarados inelegíveis os candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa.
Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Continua…
Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos a fim de facilitar o trabalho dos promotores.
Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas. (Blog da Folha)
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