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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
FGTS: novas regras vão afetar a vida do brasileiro…
FGTS: novas regras vão afetar a vida do brasileiro…
Correio Brasiliense – Simone Kafruni
Com o objetivo de injetar R$ 30 bilhões na economia, em mais uma tentativa de tirar o país da recessão, o governo anunciou três mudanças no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no apagar das luzes de 2016. Endividadas, as famílias brasileiras estão consumindo pouco, o que reduz a atividade dos setores produtivos e empaca o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país. As mudanças pretendem aliviar a vida dos trabalhadores.
A Medida Provisória 763/2016, encaminhada ao Congresso Nacional, libera os saques das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 e aumenta a rentabilidade do FGTS, hoje a mais baixa do mercado, remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Para amenizar os encargos das empresas e favorecer a geração de empregos, um projeto altera a Lei Complementar nº 110/2001 e elimina a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
Continua…
As propostas devem ser “facilmente” aprovadas pelo Congresso Nacional, garante o secretário do Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari. “As três medidas são exemplos que ajudam a economia sem impacto fiscal. A lei complementar e a distribuição do resultado do FGTS com os cotistas não afetam a saúde do fundo. As iniciativas também não impactam no financiamento imobiliário”, afirma. O FGTS é a maior fonte de recursos para habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.
“A redução da multa adicional de 10% será gradual, de um ponto percentual por ano por 10 anos”, diz o secretário. Ele ressalta que essa multa é paga pela empresa, mas não vai para o trabalhador, e, sim, para um fundo de reserva. Os trabalhadores demitidos sem justa causa continuarão a receber os 40% do saldo do FGTS pagos pelo empregador. “A redução vai permitir melhor alocação de recursos e gestão das empresas”, justifica Ferrari.
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