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quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Candidatos a prefeitos e vereadores de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério devem evitar realização de propaganda eleitoral antecipada

 


A recomendação também inclui a
proibição de prática  como pedidos
explícitos de voto em bens
de uso comum. Foto: Divulgação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, recomenda a todos os candidatos e cidadãos em geral dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério que se abstenham de realizar atos de campanha por meio de publicidade proibida pela legislação fora do período permitido para propaganda eleitoral.



A recomendação também inclui a proibição de prática  como pedidos explícitos de voto em bens de uso comum, mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios), fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e a propagação de material de propaganda - como "santinhos" e adesivos nas cidades. 


Além disso, é proibido realizar despesas na divulgação de atos de campanha por candidatos ou terceiros. Segundo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, “somente a partir do registro da candidatura poderão ser realizadas despesas pelo candidato, bem como poderá ele receber doações de campanha, mesmo aquelas estimáveis em dinheiro”.


O Promotor de Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Surubim, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, destaca no texto da recomendação, que a mesma visa o cumprimento da lei federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, permitindo a propaganda eleitoral somente após o dia 16 de agosto do ano da eleição. A lei, na sua redação atual, também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo após 15 de agosto, por meio de placas, faixas, cartazes, inscrição a tinta, bonecos, outdoors, showmícios e de eventos assemelhados.


Além disso, o Promotor de Justiça ressalta a “necessidade de reprimir a propaganda eleitoral fora do período permitido, explícita ou implícita, e assegurar a observância da lei e dos princípios democráticos”. A vedação no caso de propaganda eleitoral antecipada implícita, conforme entendimento do TSE, “dar-se-á quando empregada por meio que for proscrito em período de campanha oficial".


Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPPE poderá adotar medidas legais cabíveis para sua implementação e responsabilizar aqueles que não a atenderem. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de agosto de 2024.


Do MPPE

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