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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Nota de esclarecimento a todos os trabalhadores da área da Educação de Orobó: Precatórios do FUNDEF é apenas para quem trabalhou sob a virgência da LEI nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

 

O Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica ( FUNDEF) foi aprovado em 24 de Dezembro de 1996. Entrou em vigor no ano seguinte e durou de 1997 a 2006. O primeiro ano não gerou precatórios. A partir de 98, começou a dívida da União.

De acordo com a Lei 9.424 tinham direito a receber pelos ¨60% do FUNDEF, Secretário de Educação, Diretores e Adjuntos das Escolas Municipais, Coordenadores pedagógicos, secretários das escolas e professores da Educação Básica, que correspondia na época, de primeira a quarta séries e de quinta a oitava séries. Apenas esses profissionais, sejam estatutários, contratados ou comissionados terão direito a receber os precatórios do FUNDEF, que está previsto para entrar na conta do município de Orobó e por conseguinte, dos trabalhadores em Educação a partir de 08 de agosto do ano em curso. Caso alguns deles tenham falecido, seus herdeiros também terão direito.

Não é verdade a notícia que corre por ai, que todos os que trabalharam nas Escolas ou na Secretaria de Educação terão direito. A comissão formada por enquanto, pelas professoras Madalena França, Maria da Soledade Barbosa,Mariza Ribeiro e Maria de Lourdes conhecida por Gera, faz ciente aos demais servidores, auxiliares administrativos, ASG,Merendeiras, vigias e professores da Educação Infantil,para que eles não criem falsas esperanças que irão receber precatórios do FUNDEF,visto que a lei do FUNDO que vigorou até 2006, não cobria esses funcionários. Se alguém passou essa informação, está equivocado porque ela não procede.

A partir de 2007 entrou o FUNDEB que vigorou até 2020. Este continuou valendo os mesmo 60% do FUNDO para pagamento dos profissionais do Magistério, mas desta vez, alguns outros profissionais, como cordenadores das Escolas, Educadores de apoio e professores da Educação Infantil, também eram pagos pela  lei do FUNDEB de 2007  nº 11.494, de 20 de junho de 2007. O Novo FUNDEB após 2020 assegura a todos os trabalhadores da área da Educação. Seja do Secretário ao vigia das Escolas. Todos que são lotados na área da Educação, caso chegue a Orobó Precatórios do FUNDEB, terão direito a sua parte. Mas por enquanto, essa Comissão acima mensionada, está atenta para que a primeira parcela do Precatório do FUNDEF, prevista para agosto, seja paga apenas a quem de direito. Não vamos permitir que o Poder Público pratique atos fora da lei, para distribuir nosso dinheiro, como  quiser ou entender . Se preciso, estamos dispostos a fazer as denúncias necessárias aos órgãos fiscalizadores , nem que para isso, tenhamos que ir ao palácio do Planalto. Lembramos dos anos que andamos a pé às escolas, passando por grandes dificuldades e não vamos dividir um direito que é nosso, com quem não tinha direito naquele período. Não é egoismo, é Justiça. Precatório é um dinheiro que devíamos ter recebido e nos foi negado. Depois de 20 anos esperando, não vamos deixar que seja usado de forma ilícita.

Hoje não houve Sessão na Câmara por falta de quórum, porém já há um requerimento da vereadora Isabelle Brito e demais da oposição, pedindo transparência absoluta a cerca desses precatórios, já que o dinheiro já tem data marcada para entrar e até hoje não houve nenhuma manifestação do Prefeito Biu Abreu. 

Atentar para os prasos! No mês Mariano as Sessões são curtas por causa das noites de terços nas comunidades, Junho vem as Festas Juninas que também atrapalham o andamento da Casa e depois vem recesso. Precisamos agilisar com urgência, urgentíssima!

Solicitamos a Sensibilidade de todos os vereadores para apreciarem e se possível, co-assinarem junto com Belinha para que haja Justiça e seja reparada as tantas injustiças que já foram praticadas nesta Casa em legislaturas passadas com relação aos professores. Estamos preparando um espécie de Relatório para ser entregue a todos os vereadores, para aqueles que não tenham conhecimento do assunto, não votem projeto que por ventura chegue à Casa , com distorções da Lei que regulamentou o FUNDEF, ou com possíveis desvios de finalidade que podem incorrer em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois dessa vez, estamos atentas e não vamos tolerar qualquer que seja a irregularidade.

A Comissão: Madalena França

                      Maria da Soledade Barbosa

                     Mariza Ribeiro, reúnidas hoje  para acompanhar a causa.



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