O plenário examina as ADCs 43, 44 e 54 que questionam a legalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) –um espelho do inciso LVII, art. 5º, da Constituição Federal.
‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, diz o dispositivo, que é protegido como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.
A previsão do relator dessas três ações, ministro Marco Aurélio Mello, é que, por 7 votos a 4, o STF irá desautorizar a execução antecipada da pena. Ou seja, o Supremo deverá confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP.
Lula é preso político desde 7 de abril de 2018. Ele foi condenado sem provas, graças ao conluio entre a força-tarefa Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro. A #VazaJato, série de reportagens do site Intercept, não deixa margem a dúvidas sobre os crimes cometidos em nome do suposto combate à corrupção.
Dito isto, falemos sobre o “show de Lula”.
Postado por Madalena França
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