Uma mudança sutil no texto da Medida Provisória que cria o novo Refis abriu a possibilidade de beneficiar corruptos: dívidas de autuações de órgãos de controle poderão ser parceladas se a lei sair do Congresso Nacional da forma como está; a alteração foi feita de tal forma que impede que Michel Temer a vete sem derrubar inteiramente a MP; o relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), assinou uma emenda aglutinativa que alterou o coração da proposta: incluiu a Procuradoria-Geral da União — que é o braço da Advocacia-Geral da União (AGU) que executa as cobranças de dívidas de autuações — justamente no primeiro artigo da lei, o que impede o veto sem anular totalmente a lei
A alteração foi feita de tal forma que impede que Michel Temer a vete sem derrubar inteiramente a MP.
Antes da votação no plenário, o relator da MP, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), assinou uma emenda aglutinativa que alterou o coração da proposta. Incluiu a Procuradoria-Geral da União — que é o braço da Advocacia-Geral da União (AGU) que executa as cobranças de dívidas de autuações — justamente no primeiro artigo da lei. Para vetar a mudança, teria de ser retirado todo o artigo, o que, imediatamente, faria com que a lei não existisse mais, anulando todo o Refis.
O texto é bem simples. Diz apenas que “fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria-Geral da União, nos termos dessa lei”.
Aos olhos da equipe econômica, isso não seria problema, porque o Ministério da Fazenda não queria estender o prazo para o refinanciamento e, muito menos, as benesses. No entanto, o veto poderia ser visto como uma afronta aos parlamentares, justamente no momento em que Temer precisa de apoio para derrubar a segunda denúncia feita contra ele.
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