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sábado, 4 de novembro de 2017

Privatização: o que é de Temer, o que é de Fernando Henrique


calabares
Começo o dia com uma cobrança de leitora dizendo que “8 horas da manhã, mas os sites “alternativos” ainda estão dormitando. É a única explicação que encontro para só encontrar no 247 a notícia do decreto assinado pelo inominável, que na prática permite a privatização de TODAS as estatais e economias mistas do país”.
Com os devidos pedidos de desculpa por ser um só a escrever e a fazer tudo no blog, além de ter todas as fraquezas e cansaços humanos, atendo à curiosidade da leitora, porque o tema nada tem de simplese tem muito de malandragem.
O decreto de Temer não tem o poder de permitir a privatização de todas as empresas estatais e de economia mista do país. Mas regula, para evitar problemas judiciais, a forma de depená-las, como já vem fazendo com a Petrobras.
A origem deste processo está numa lei, a que permitiu privatizar quase tudo, a Lei 9.641/97, de Fernando Henrique Cardoso, que faz dispensável a aprovação legislativa  para que o Estado brasileiro se desfaça de: I- empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo;II – empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União; III – serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; IV – instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas; V – bens móveis e imóveis da União. (artigo 2°)
A lei de FHC exclui, de fato – o que o decreto de Temer não faz – algumas empresas:
Não se aplicam os dispositivos desta Lei ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal, e a empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União, de que tratam os incisos XI e XXIII do art. 21 e a alínea “c” do inciso I do art. 159 e o art. 177 da Constituição Federal(artigo 3°)
Temer não poderia legislar sobre a venda de ativos destas empresas, por decreto, se o “príncipe tucano” não tivesse, no final deste mesmo artigo, a porta aberta para depenar estas empresas, escrevendo que esta proibição não se aplica ” às participações acionárias detidas por essas entidades, desde que não incida restrição legal à alienação das referidas participações“.
O objetivo de seu decreto é criar um rito que livre de vetos judiciais as vendas de patrimônio que, embora quase todos derrubados pelos tribunais superiores, sempre dóceis ao interesse do dinheiro, criam problemas para o “depenamento da galinha do Estado”.
É por isso que é grave, porque tira dos cidadãos brasileiros parte das já pequenas possibilidades de reagir à dissipação criminosa do patrimônio nacional.
Mas o decreto, por mais lesivo que seja, não nos impede de reagir politicamente. E a reação política, desde logo, é denunciar a precariedade de operações que, com o voto de 2018, estão sujeitas à anulação.
Temer, como qualquer delinquente, precisa de rapidez para a consumação de seus crimes. É por isso que estuda fazer por Medida Provisória (juridicamente pra lá de questionável) a lei que o autorize a vender o controle acionário da Eletrobras. Seu desejo é fazer “na marra”, porque a maioria parlamentar já lhe é cada vez mais escassa.
Temer é um privatizador desavergonhado, como o foi Fernando Henrique Cardoso. Mas ainda falta um pouco para que Michel Temer ocupe o posto oficial de Calabar-Mor deste país.

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