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sábado, 4 de novembro de 2017

Uma prova é um exame de saber. E respeito ao ser humano é um saber


kukluxcarmem
Pessoas – sim, são pessoas, embora irritantes – que vêm aos comentários desta página argumentam que a decisão de Cármem Lúcia de impedir o o zero nas provas de redação  que violentem abertamente os direitos humanos é, simplesmente, a defesa da liberdade de expressão.
Na Alemanha do pós-guerra, não conheço quem diga ser censura absurda a proibição de edições do Mein Kampf, de Adolf Hitler, mas não espero convencê-los assim.
O que está em jogo é outra coisa, não é ideologia. Defender que alguém seja espancado até a morte,  sugerir que alguém seja mutilado propositalmente, professar a convicção de que negros ou índios são seres inferiores ou que se pode manter relações sexuais forçadas com alguém, sobretudo uma criança não é pretender ser que esta pessoa seja “de direita” ou “de esquerda”, ou minha carola avó seria uma “bolivariana”.
Significa que esta pessoa, ao menos razoavelmente, completou aprendizado do mínimo de habilidades sociais para ser considerado um adulto merecedor  de ter seus estudos universitários, direta ou indiretamente, pagos ou subsidiados pela sociedade, através do Estado, porque mesmo as faculdades privadas o são, por isenções fiscais, renúncia tributária (desconto do IR) ou até financiamento estudantil.
Significa que se tenta fazer do ambiente universitário um lugar de encontro e confronto de ideias onde os argumentos não sejam “você merecia morrer”, “eu deveria estuprar você”, “crioulo é sub-raça”, ou, quem sabe, “lugar de judeu é no forno”.
Nos critérios da Justiça brasileira, ao que parece, isso importa menos que saber de cor a fórmula de Bháskara, aquele inesquecível b²-4ac. Quem tiver um “branco” de memória pode levar zero, quem tiver a escuridão na mente, não.
Não há proibição ou ameaça ao aluno que quiser, ainda que absurdo, pensar ou expressar-se assim. Haverá, sim, uma sanção: a instituição educacional pública, representada pelo professor-corretor, o afastará de um grupo que tem regras mínimas de convívio. Se admitirmos que isso é um atentado à liberdade de expressão, teremos de admitir, então, que um aluno pode xingar genericamente seus professores e colegas porque “tia” Cármem Lúcia lhe garante a “liberdade de expressão”.
É irônico pensar que, como há redações em concurso para juiz, as mesmas regras devam valer, pela jurisprudência que firma, para escolher os homens e mulheres que terão poder sobre a minha e a sua vida e liberdade.
Se o Direito, aliás, é a defesa da supremacia da simples técnica, do mérito em decorar Códigos e leis, porque mesmo não transformar a magistratura em atividade da qual se exige apenas o “2° grau”?
Assim, evitar-se-ia o Enem e o constrangimento de, por tecnicamente bem escrita, dar nota dez para um texto que se encerrasse com o fecho do fascio: “o que eu desejo para o Brasil é o dia em que possa gritar na rua, cara al sol à procura do futuro glorioso”.
– Heil, Mito!”

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