Precatórios do FUNDEF e FUNDEB é a dívida pública, devida pela União (Governo Federal) , transitado em julgado com decisão favorável ao município de Orobó e que há meses o Governo Municipal de Orobó recebeu a decisão como consta na documentação que todos podem ver a seguir.
A decisão Final do Processo saiu em Abril. Todos as prefeituras que tiveram decisões favoráveis foram convocadas a comparecer a uma audiência em Recife. Inclusive , os prefeitos de Bom Jardim ( Janjão) e Umbuzeiro (Nivaldo), no retorno, anunciaram em suas redes sociais a Boa Nova a quem de Direito, os Educadores. A prefeitura de Orobó foi representada por seus advogados que receberam juntos, as mesmas informações. Infelizmente como Orobó é diferenciado para pior,em se tratando de transparência e atos democráticos, até hoje, o prefeito Buiu Abreu, não teve a capacidade de balbuciar uma palavra sobre o assunto.
Nós que temos o número do processo eletronicamente tivemos acesso ao número dele e em pesquisa, chegamos aos números que todos podem observar. Entregar o dinheiro a quem de direito, não é bondade ,nem favor de nenhum prefeito. É Obrigação, repassar 60% do montante de R$69.511.731.38( pouco mais de 69 milhões e meio) aos professores , conforme foi a decisão do Tribunal Superior, depois de anos de embargos e decisões outras, que foram derrubadas. Os outros 40%, pertencem ao município para ser investido na área da Educação.( Construção de escolas, mobiliários, aparelhos tecnológicos, capacitação de profissionais etc, e pagar aos advogados que atuaram no processo). Por exemplo: O prefeito não pode usar esse dinheiro para construir uma estrada ou um hospital. ( Isso não pertence a área da Educação) sob pena, de cair em Improbidade Administrativa.
Tem Direito aos Precatórios do FUNDEF- todos os profissionais que atuavam no ensino Fundamental I (Na época ,primeira a quarta séries , Fundamental II, que era de 5ª a 8ª series, Diretores de Escolas, Cordenadores, secretários de Educação)
Ah ! Mas D. Josefa trabalhava na Educação Infantil. Infelizmente a Pré - escola como era chamada na época, não recebia pelo FUNDEF, mas pelos 25% da renda do município, portanto D. Josefa, NÃO TEM DIREITO. Mas Dona Joseja continuou trabalhando após 2006 e agora é FUNDEB- Ela tem Direito aos precatórios do FUNDEB, referente aos anos de 2007 a 2020, período em que a União deixou de repassar direitos ao município.
Tem direito também aos precatórios- Os herdeiros dos professores falecidos, que infelizmente partiram antes da decisão judial final e os que tinham contratos temporários de professores no decorrer dos anos citados.
Por isso, demanda um pouco de tempo para reunir todas essas informações. Desde a decisão final oferecida, a Equipe da educação deveria estar preparando tudo, para ao entrar o Dinheiro agora no ano de 25, já estar tudo pronto para a aprovação da Câmara e o repasse dos 60% aos professores, livre de Imposto de renda, pois é uma divida indenizatória, logo , sem tributos.
Como o prefeito não se manifestou até agora, o SINDUPROM está preparamdo uma data para que todos os interessados compareçam para que decisões em plenária sejam tomadas para que o prefeito Biu Abreu se manifeste. O Dinheiro existe, mais da metade, pertence aos trabalhadores em Educação. Isso é Fato Consumado! Não vamos admitir que entre na conta do Município e eles fiquem aplicando,para pegar os juros e deixem para pagar nos últimos meses de 2025, quando se vence totalmente o praso. Bora Biu! Fale! A parte que é nossa, queremos o mais rápido possível! Esperamos de 98 aos dias atuais. São anos que não acabam mais. Tem gente que já morreu sem ver a cor. Mas deixou para seus herdeiros.
Cuida! que a hora de resolver é logo ali nos meses inicias de 2025!
Por Madalena França com Informações do Tribunal Regional Federal da Quinta Região.
Sem comentários:
Enviar um comentário