Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Mais uma artimanha do gestor oroboense, na educação ele demite os contratados e comissionados em dezembro e janeiro, pra aliviar a folha: MAS NA SAÚDE NUNCA DEU CERTO, DISSE AMADEU SARINHO...

Mais uma artimanha do gestor oroboense, na educação ele demite os contratados e comissionados em dezembro e janeiro, pra aliviar a folha: MAS NA SAÚDE NUNCA DEU CERTO!!!
Matinadas Orobó Água Branca Chã Do Rocha, são alguns q penam por falta de médicos e outros profissionais nos PSF.
11/02/2017

Coren-PE interdita 10 PSFs no município de Orobó


Fiscalização encontrou irregularidades no atendimento à população e interditou dez unidades de PSF em Orobó.
IMG_3938Ausência de enfermeiro e técnico de enfermagem atuando sem supervisão de um enfermeiro. Estes foram alguns dos problemas que motivaram a interdição de dez unidades do Programa de Saúde da Família, nesta sexta-feira (10/02), no município de Orobó, pela equipe do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE).
IMG_3879Segundo a coordenadora adjunta do departamento de fiscalização do Coren-PE, a enfermeira Dra. Ivana Andrade, a decisão de paralisar o funcionamento dos PSFs foi tomada após constatação da ausência do enfermeiro em todos os PSFs e atuação do técnico de enfermagem sem a supervisão de enfermeiro e, consequente, realização da Plenária do Conselho. Inclusive, todas as irregularidades já tinham sido comunicadas à Secretaria de Saúde de Orobó, após inspeção realizada no dia 03 de fevereiro de 2017, sem, no entanto, ter sido tomada nenhuma providência para solucionar os problemas.
IMG_3941De acordo com a enfermeira fiscal do Coren-PE, Dra. Hélia Sibely, no dia 03 de fevereiro realizou-se inspeção no PSF Centro e estiveram presentes também, a coordenadora adjunta do departamento de fiscalização Dra. Ivana Andrade e o Procurador do Coren-PE, Bruno Becker. Na ocasião foram fiscalizados o exercício profissional de enfermagem em cumprimento à Lei Federal 5.905/1973, resolução do Cofen nº 374/2011 e nº518/2016.
É importante destacar que considerando a Lei 7.498/86, art. 1º “é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei”. E, que segundo esta normativa, em seu art. 15º, as atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem, descritas nos art. 12 e 13 desta lei, “quando exercidas em instituição de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro. Sendo assim, entende-se que o profissional de nível médio de enfermagem (técnico e auxiliar de enfermagem), quando em exercício profissional, só pode ter suas atividades planejadas, orientadas, supervisionadas e avaliadas pelo Enfermeiro
IMG_3940“Após verificar a ausência de enfermeiro no PSF Centro, foi constatado que desde o início de janeiro, os dez PSFs do município de Orobó encontravam-se sem enfermeiro e que os técnicos continuavam realizando suas atividades. Voltamos hoje (10/02) e nada foi feito para sanar as falhas apontadas”, destacou a coordenadora adjunta de fiscalização, Dra. Ivana Andrade.
”Como os problemas detectados não foram sanados, tivemos que fazer a interdição para preservar a população e os técnicos de enfermagem também. Infelizmente, os pacientes ficarão sem atendimento de consultas e acompanhamento de pré-natal e puerpério, vacinas, consulta e acompanhamento do desenvolvimento da criança, consulta e acompanhamento da saúde da mulher através da coleta de citologia oncótica, entre outras ”, explicou a enfermeira fiscal Dra. Hélia Sibely.
“O Hospital Severino Távora, só não foi interditado ainda porque os documentos foram encaminhados para o Coren-PE e a Procuradoria Jurídica está aguardando o recebimento para analisar a questão”, pontuou a advogada do Coren-PE Raissa Madeira.
É relevante informar que a fiscalização do Coren-PE verificou em consulta ao Cadastro Nacional de estabelecimentos – CNES que todas as unidades de PSF do município de Orobó possuem enfermeiros cadastrados, porém nenhum desses enfermeiros estão realizando seu trabalho desde o início de janeiro de 2017.
O Coren-PE atuou emitindo notificação de efeito imediato para solucionar as irregularidades constatadas a fim de garantir assistência de enfermagem segura e livre de situações que possam incorrer em imperícia ou negligência, além de assegurar atendimento de atenção básica à população. Sendo assim, o Coren-PE espera que a Secretaria de Saúde do município tome as devidas providências para sanar os problemas relatados.
INTERDITADOS – Os PSFs foram interditados a partir do momento que a Secretaria de Saúde tomou conhecimento das decisões. São eles: o PSF Centro, PSF Manoel Aprígio, PSF Caraúbas, PSF Umburetama, PSF Jundiaí, PSF Figueiras, PSF Vajão, PSF Matinadas, PSF Feira Nova e o PSF Serra de Capoeira.

Fonte: Ascom Coren-PE

Sem comentários:

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...