Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Promotor abandona caso Fabrício por ter tido encontro com “Filho 01”


Talvez pela repercussão pública, talvez pela péssima repercussão interna no MP e, conceda-se, talvez por razões de consciência, o promotor Cláudio Calo Sousa declarou-se, finalmente, impedido de presidir as investigações sobre o caso Flávio Bolsonaro-Fabrício Queiroz.
“após profunda reflexão jurídica, em respeito à imagem do MPRJ e às investigações, até mesmo diante da repercussão que o episódio vem tendo na mídia, juridicamente entendi ser mais oportuno que a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro seja conduzida pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal tabelar. Não se trata de declínio de atribuição, pois a atribuição, como se sabe, é da 24ª PIP, mas trata-se de questão de cunho pessoal. Desta forma, desligo-me do caso referido. Registro, porém, que além deste, o Procurador-Geral de Justiça declinou de sua atribuição em diversos outros episódios envolvendo servidores da ALERJ para esta 24ª PIP, cujos procedimentos investigatórios serão todos presididos por mim, com exceção do caso Flávio Bolsonaro.
Na promoção que enviou ao Procurador Geral, porém, Cláudio Cano narra um episódio que o colocaria em situação dificílima se permanecesse no caso, encrenca da qual se livrou agindo corretamente.
Ele conta que, no dia 30 de novembro passado, teve, com dois amigos, um encontro no dia 30 de novembro de 2018, uma sexta-feira, com Flávio Bolsonaro, segundo ele  “a fim de tratar exclusivamente de questões relacionadas com a Segurança Pública, precisamente com o combate à corrupção e o combate à lavagem de capitais, assim como projetos de leis relacionados com crimes contra Administração Pública e lavagem de capitais, tendo, inclusive, no referido encontro, o subscritor da presente sugerido ao referido parlamentar, dentre várias outras sugestões, o aumento das penas mínima (sic) dos crimes que causam lesão ao erário (sic), assim como dificultar a progressão de regime de cumprimento de pena”.
Alega que tudo teve “fins jurídicos”.
Seja como for, à medida em que assumisse o caso e acabasse sendo revelado – o que não seria nada difícil – seu encontro com o “Filho 01”, o promotor estaria desmoralizado.
A seu favor, a confissão do encontro. Em desfavor, o fato de ter levado 24 horas para tornar pública a sua desistência, ainda que a formalizasse depois, em documento.
Afinal, paladinos da moralidade têm, no mínimo, o dever de reagir prontamente ao que não seria digno.
Madalena França Via Tijolaço

Sem comentários:

Atenção Professores da Rede Municipal de Orobó! Quem trabalhou na Educação Fundamental de 98 a 2006, e no Fundeb de 2007 a 2020 tem muito dinheiro a receber!

  Precatórios do FUNDEF e FUNDEB é a dívida pública, devida pela União (Governo Federal) , transitado em julgado com decisão favorável ao mu...