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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Votação parcial no STF: prisão na 2ª instância 2 x 1 Constituição Federal


Publicado em 23 outubro, 2019

O STF suspendeu regimentalmente a sessão que vota a constitucionalidade da prisão antecipada. O placar parcial é de 2 votos para a execução da pena após condenação na 2ª instância a 1 em favor do cumprimento da Constituição Federal. A sessão será retomada às 17h. Continue acompanhando ao vivo pelo Blog do Esmael.


De onze ministros presentes no plenário, somente três votaram. A saber:
1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;
2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado; e
3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

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