Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

O que muda na convivência com a Covid a partir de hoje?

 


Folha de Pernambuco
Pernambuco entra, nesta segunda-feira (2), em mais uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19. Com os índices epidemiológicos mantendo a tendência de desaceleração, de acordo com os dados oficiais do governo, a flexibilização continua com o aumento da carga horária de serviços de alimentação, bem como de atividades esportivas e cinemas.
Bares, restaurantes, lanchonetes e serviços similares de alimentação agora poderão funcionar das 5h até meia-noite, em todos os dias da semana. Os horários valem para todos os municípios de todas as macrorregiões de saúde.
Atividades esportivas coletivas e individuais e clubes sociais também seguirão o limite de 5h à meia-noite.
Eventos corporativos, que continuam com permissão de realização até 23h, poderão ser feitos com público de até 200 pessoas ou 50% da capacidade, o que for menor. Salvo os jogos profissionais de futebol em estádio, está permitida a presença de público nos estádios, ginásios esportivos e similares de até 100 pessoas ou até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, prevalecendo o que for menor.
As colações de grau, aulas da saudade, cultos ecumênicos, cinemas, teatros e circos também poderão ampliar a capacidade para 300 pessoas, ou 50% do local, o que for menor. 
Cinemas e teatros, especificamente, poderão funcionar até a meia-noite, durante todos os dias, a partir desta segunda-feira.
Na Semana Epidemiológica (SE) 29, que compreende o período de 18 a 24 de julho, foram notificados 606 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) no Estado. O quantitativo representa uma queda de 14,6% em relação à SE 28 e de 34% em relação à SE 27.
Já em relação às solicitações de leitos, foram registrados 442 pedidos de vagas na Central de Regulação na SE 29, uma redução de 20% em relação à semana anterior.
Como ficam as atividades do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 2 de agosto
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio

Horário: 5h às 23h de segunda a sexta-feira e 5h às 22h aos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares)
Podem funcionar com 50% da capacidade do local e permanecem permitidas as apresentações musicais com até três integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, sem dança e sem a permanência das pessoas em pé. Todas as apresentações musicais permitidas devem seguir este modelo.
Horário: 5h à meia-noite em todos os dias da semana
Comércio varejista de bairro
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista de centro
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário

Horário: 6h às 22h

Escritórios e salas comerciais
50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho

Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios
Horário: até 22h em todos os dias da semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor

Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados

Polo de confecções
Horário: 5h às 20h nos dias da semana e 6h às 20h nos finais de semana e feriados
Shoppings centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário: até 22h em todos os dias da semana

Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor

Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos sociais e buffets
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. Seguem permitidas as apresentações musicais. 

Horário: de 8h até meia-noite, diariamente

Eventos culturais
Permanecem vedados
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor. Continuam permitidas apresentações musicais e o consumo de alimentos e bebidas.

Horário: 8h às 23h em todos os dias da semana

Cinema, teatro e circo
300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor

Horário: 9h à meia-noite, em qualquer dia da semana

Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas

Horário: 9h às 22h em todos os dias da semana

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada municípios
Permanecem vedados shows
Parques infantis
Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Atividades esportivas coletivas e individuais
Está permitida a presença de torcida  com até 100 pessoas em competições esportivas, com exceção do futebol profissional nos estádios. 
Permanecem permitidas as apresentações musicais, e segue proibida a realização de shows.
Horário: até meia-noite, diariamente
Clubes sociais
Estão permitidas as apresentações musicais e permanecem vedadas as saunas

Horário: 5h até meia-noite em todos os dias da semana


Postado por Madalena França


Sem comentários:

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...