Juiz declara improcedente denúncia de crime eleitoral contra Janjão
O juiz eleitoral Hailton Gonçalves da Silva, responsável pela 33ª Zona Eleitoral de Bom Jardim, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) representada contra o prefeito de Bom Jardim, João Francisco da Silva Neto (Janjão – PL), e a vice-prefeita Erivânia Maria Ribeiro (Vânia de Miguel – PP). A sentença absolvendo a chapa "Janjão e Vânia" foi publicada na tarde desta sexta (26). De acordo com o magistrado, a denúncia de abuso de poder econômico durante as eleições de 2020 foram apresentadas pelo PSD, partido pelo qual o ex-prefeito João Lira disputou o pleito.
Na sentença, que o Blog do Agreste teve acesso, o denunciante informou que no dia 09 de novembro de 2020 (período de campanha eleitoral), no Sítio Sapucaia, o então candidato Janjão teria realizado "ato de captação ilícita de sufrágio ao perfurar um poço artesiano em troca de votos" na residência de um morador. Foram apresentadas ao juiz fotos, vídeos e áudios de WhatsApp. Após análise, ele julgou improcedente. “Neste sentido, pela análise dos vídeos, fotos e prova testemunhal colacionados aos autos e pelas circunstâncias do caso, não constato a prova da autoria dos investigados”, pontou Hailton na sentença.
Informação Blog do Agreste
Postado por Madalena França
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