A décima terceira Vara Federal de Pernambuco condenou, na última quinta (24), o ex-prefeito de Lagoa do Carro, Severino Jerônimo da Silva, conhecido como “Jailson do Armazém”, pelos crimes de fraudes e associação criminosa envolvendo licitações para o fornecimento de merendas na rede escolar do município, com verbas federais vinculadas ao Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE), do Ministério da Educação. Ele administrou a cidade de 2013 a 2016.
De acordo com a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a cunhada do prefeito e secretária de Planejamento, Administração e Finanças do período investigado, Talita Correia Dias de Almeida, também foi condenada. Além dos dois, foram condenados os empresários Ricardo José Padilha Carício e Eliab Américo Coutinho, além de Ricardo Henrique Reis dos Santos e Taciana Santos Costa, pela participação efetiva de relevo no esquema como “laranjas”.
Os ilícitos foram revelados a partir de investigação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e Controladoria-geral da União, ocasionando a deflagração da “Operação Mata Norte”, em 2019, quando foram realizadas várias buscas e apreensões, além de prisões cautelares autorizadas pelo magistrado. As provas de materialidade delitiva e indícios de autoria foram considerados suficientes ao recebimento da denúncia pela Justiça Federal, instaurando-se a Ação Penal 0804625-67.2018.4.05.8300.
Ao todo, 12 denunciados se tornaram réus. Contra um deles, porém, a ação foi trancada, por falta de justa causa, mediante habeas corpus acolhido na instância superior. O esquema implantado no seio da máquina pública consistiu em favorecimento de um grupo econômico de fato, com empresas “fantasmas” e em nome de “laranjas”, pertencentes a um só empresário, que venceu todos os pregões presenciais nos quatro anos do mandato do então prefeito, e de um empresário que agiu isoladamente.
Ao fim da instrução processual, seis dos acusados foram condenados, com penas de prisão variando de 02 anos e 09 meses a 11 anos, além de multas a serem pagas solidariamente. Os demais réus foram absolvidos por falta de provas de conluio. Essas informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Justiça Federal em Pernambuco. Os detalhes dos próximos encaminhamentos processuais não foram repassados na publicação da JFPE.
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