É com profunda indignação que fui informada agora a pouco ,que o diretor do Sinduprom, o Sr. Jairo, esteve em contato com o "dono de Orobó" em Surubim e de repente mudou o tom e o diálogo que manteve conosco, desde quando tivemos os primeiros contatos sobre o assunto precatórios do FUNDEF. Ele mais que ninguém, tem conhecimento que a Educação infantil não era coberta pelos 60% do FUNDEF, desde sua criação lei(9.424/2006 que cobria apenas o Ensino Fundamental , visto que ,atua em vários municípios com um sindicato para defender interesses da categoria e não dos patrões, digo, prefeitos.
Entendia-se por ensino fundamental dos anos 1998 a 2006 as modalidades de ensino de primeira a quarta séries, (o antigo primário e de quinta a oitava séries, antigo ginásio). A educação infantil (da cheche ao pré -escolar )era de responsabilidade dos municípios. Eu era diretora da Escola José Miguel, ordenadora de despesas ,e não podia entregar material escolar do FUNDEF a Educação Infantil. Trabalhei como presidente do núcleo Municipal de Orobó no Sintepe por três mandatos consecutivos. Tenho conhecimento do assunto, falo com segurança da causa. Se Jairo insistir em acordo excurso com quem quer que seja, para dividir uma indenização do FUNDEF que nós professores que trabalhamos na vigência da lei supracitada ,com profissionais do pré -escolar da época, será denunciado ao Ministério Público Federal junto com o bando que pretendem desviar a finalidade dos precatórios do FUNDEF em Orobó .Reafirmo que a Educação infantil só começou a ser financiada pelo fundo de Manutenção do Magistério em 2007. Quando iniciou o Fundeb.São três anos depois dos precatórios do FUNDEF em questão, que Orobó recebeu a primeira parcela neste ano, equivalente aos anos 2000 a 2004. Professor nenhum de Educação infantil pode pleitear, receber uma indenização de onde ele não trabalhou. Como é que um agricultor por exemplo pode ir buscar a lavoura do roçado do outro, simplesmente porque na terra dele não deu fruto?
Dito isto, deixo claro ,que caso insistam nessa aberração, construirei advogados capazes de irem até a última instância. Porém quem fizer seus acordos ilegais ,responderão judicialmente pelos seus atos. Lei municipal nenhuma, poderá se sobrepor a lei federal. Dessa vez, a Lei está do meu lado e não baixarei a cabeça para a ilegalidade.
Repudio a todo tipo de corruptor ou corrompido
Perguntar não ofende: Senhor Jairo, seu encontro com essa gente em Surubim, mudou a razão, a verdade, e a lei Federal?
.Assinado professora Madalena França, com com concurso do Ensino fundamental I e II.
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