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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Receita Federal dá início ao pagamento da restituição do IR de 2017

Imagem: Divulgação

A partir das 9 horas de amanhã  quinta-feira (8), estará disponível para consulta o primeiro lote de
restituição do IRPF 2017. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla
 também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 1.636.218 contribuintes será realizado no dia 16 de junho, totalizando o valor de
 três bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei
 nº 9.784, de 1999, sendo 1.527.705 contribuintes idosos e 108.513 contribuintes com alguma
deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar
para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da
declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte
 pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações
do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da
Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma
inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo,
 deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de
 Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do
 BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001
 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para
agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

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