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terça-feira, 1 de setembro de 2020

TRF-1 rejeita ação penal contra Lula Tribunal entendeu que MPF fez acusação precária, sem qualquer suporte probatório



O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) rejeitou nesta terça-feira (1º) uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relacionada a Operação Janus 1.
Deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2016 como um desdobramento da Operação Lava Jato, a Operação Janus 1 apurou se o ex-presidente Lula recebeu vantagens indevidas da construtora Odebrecht
Em nota, a defesa ex-presidente destacou que essa é a quinta ação contra o petista que é rejeitada fora da jurisdição parcial da Lava Jato de Curitiba.
“Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada …”, disse o advogado Cristiano Zanin.
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente:
O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.
O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.
Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:
1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.
Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.
Cristiano Zanin Martins
Do Blog do Esmael Morais
Postado po Madalena França

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