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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

O limite de gastos mínimos em educação e a pandemia

 


Por João Batista Rodrigues*

Com a pandemia, Prefeitos e Governadores tiveram dificuldades para cumprir em 2020, e até mesmo no corrente exercício de 2021, o disposto no art. 212 da Constituição Federal, ou seja, o investimento mínimo de 25% das receitas municipais com a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

Escolas fechadas, salários de servidores congelados pela Lei Complementar nº 173/2020, ausência de aumento no piso do magistério no corrente ano, alunos em casa sem a necessidade de transporte escolar, são fatores que reduzem significativamente os gastos com a educação, ainda que a receita tenha se mantido ou até mesmo apresentando crescimento, o que vêm acontecendo neste exercício de 2021.

Diante desse quadro e dos números do descumprimento já apresentados aos Tribunais de Contas nas prestações contas de 2020, algumas Cortes estão se posicionando no sentido de reafirmar que as alterações legislativas introduzidas no ordenamento jurídico em função da pandemia de covid-19 não dispensam os Estados e Municípios do cumprimento do percentual mínimo de aplicação na educação.

Embora o art. o 22 da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro seja cristalino ao estabelecer que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, até agora os Tribunais de Contas têm se limitado a declarar que as dificuldades da pandemia serão consideradas, mas a análise das contas será realizada diante de cada caso concreto, o que aumenta a insegurança jurídica.

Trata-se de uma situação grave para os gestores, principalmente municipais, os quais correm risco de terem suas contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas e Câmaras Municipais, além de enfrentarem ações de improbidade por descumprimento da Legislação imposta.

Contas julgadas Irregulares e risco de sofrer uma ação de improbidade para os Prefeitos são sinônimo de desespero. Esse cenário comumente leva a impropriedades ainda maiores, o  senador Jayme Campos (DEM-MT) declarou na Tribuna do Senado nesta terça feira dia 31 que: “muitos municípios — eu vi e acompanhei — estavam desesperados, alguns prefeitos, preocupados com o não cumprimento dos 25% e, com isso, serem penalizados pelos tribunais de contas, pelas próprias câmaras municipais por não terem investido. Com isso, havia muitos investimentos de forma açodada, sem nenhum critério, sem nenhuma responsabilidade e facilitando, sobremaneira, muitas das vezes, desvios dos recursos do erário, particularmente da educação, porque o prefeito se achava no direito de fazer algumas despesas sem serem, de fato, aquilo que atendia às nossas crianças e às escolas públicas deste país”, ou seja, o remédio atentando contra a própria educação. 

Por essa razão, tramita no Senado Federal o Projeto de Emenda Constitucional nº 13/2021 que reflete proposta da CNM – Confederação Nacional de Município, encampada pelo Senador Marcos Rogério, que  isenta de responsabilidade os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autoridades desses entes que não tiverem investido em educação, no exercício fiscal de 2020.

A AMUPE – Associação Municipalista tem defendido a proposta, com inclusão também do exercício de 2021. A PEC 13/2021 com sua redação originária foi incluída na pauta de votação da última terça, dia 31, em seguida a votação foi suspensa para que os líderes do Senado possam chegar a um consenso. Dessa forma, permanecem as incertezas para os gestores municipais.

É importante destacar, que a situação pode ser ainda mais alarmante para os Municípios uma vez que a Relatora da proposta a Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e o Senador José Aníbal, discutem um texto em que “o ponto de partida e chegada é 20% para 2020 e compensação para os dois anos seguintes” nas palavras do senador Aníbal.

É uma situação grave e difícil que pode sobrecarregar as finanças municipais que já sofrem tantas pressões de limites mínimos e máximos constitucionais e legais, e que terão que assumir também, além de todos os novos desafios da realidade pós-pandemia, a compensação com os gastos não executados diante da calamidade pública que impediu a abertura das escolas.

*Advogado e ex-prefeito de Triunfo

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