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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Eleições 2022: quais as alterações na legislação

 

Madalena França via Magno Martins 

Por Diana Câmara*

Regras postas para as Eleições Gerais 2022. O que mudou mudou, o que não mudou não muda mais. Algumas mudanças foram feitas para as regras do jogo das próximas eleições, mas a principal foi a “não mudança”, ou seja, a lei que acabou com as coligações proporcionais não ter sido modificada e, com isso, os partidos têm que se reinventar para conseguirem eleger seus candidatos e serem autossuficientes na corrida pelo voto e estruturação de chapa. 

Ao contrário do que ocorreu em  eleições anteriores, a prioridade máxima dos partidos em 2022 é eleger a maior bancada possível — fator determinante na partilha dos fundos públicos e do tempo de propaganda no rádio e na televisão. Inclusive esta tem sido a principal condicionante dos movimentos dos candidatos presidenciais no jogo eleitoral de 2022.

Por outro lado, no que tange as mudanças, vamos ter a oportunidade de abordar mais detalhadamente cada uma, já adianto que são diversas. As alterações envolvem desde a data da posse até a distribuição de recursos. Vamos falar de algumas. 

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Como era sabido, a volta das coligações proporcionais não iria acontecer, porque assim se posicionou o Senado desde o início, e apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito: as federações partidárias. 

O Congresso, ao derrubar o veto do presidente da República, validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação partidária. Ela possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. 

As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação. Algumas grandes siglas avançam a largos passos para fecharem acordo quanto a federação e marcharem juntos por, pelo menos, quatro anos após a eleição e/ou até mesmo na possibilidade de fusão de partidos, como foi o caso, por exemplo, da decisão do DEM e PSL, anunciada recentemente. 

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. 

Outra importante mudança que podemos destacar foi a questão de Fidelidade partidária. As novas regras permite que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, desde que a legenda aceite. Isso põe fim a uma série de ações judiciais promovidas pelo suplente.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós-graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

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