Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Informativo da comissão que acompanha os Precatórios do FUNDEF / Orobó ao Poder Legislativo...


     Ilmsº Senhores Vereadores da Casa Legislativa de Orobó.

     Através do presente, solicitamos de Vossas Senhorias atenção especial ao requerimento da Vereadora Isabelle Brito que entrou nesta Casa, a três Semanas. Por motivos informados pelos senhores da impossibilidade de haver Sessões nas duas últimas  semanas de maio, é de extrema urgência informações do assunto PRECATÓRIOS DO FUNDEF, previsto para entrar na conta da PMO  a partir do dia 08 de agosto do corrente ano. 

Como é sabido,  alguns vereadores não tem um claro conhecimento sobre o assunto, viemos fazer ciente a todos para analisarem com cuidado esse Relatório, visando saber votar com justiça, imparcialidade e na forma da Lei, o projeto que tramitará na casa, num futuro bem próximo.

Precatório do FUNDEF neste caso , é um valor devido ao Município de Orobó pela União , no período de 1998 a 2006. O valor a receber pelo processo Nº 0278168-16.2024.4.05.0000. é de R$ 69.511.731,38 (sessenta e nove milhões,quinhentos e onze mil,seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) Sendo que, o montante será dividido em três parcelas: 40% em agosto de 2025, 30% em 2026 e 30% em 2027, conforme informou o o Tribunal Federal da 5ª Região:" a primeira parcela do precatório do Fundef, devido ao município de Orobó- PE, estará disponível para saque a partir do dia 08 de agosto de 2025". 

Atenção! Precatórios tem Dono! 40% desse montante, pertence a prefeitura, mas precisamente a secretaria de Educação, para ser investido somente nessa área.

Os outros 60% conforme reza a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 que vigorou até 2006, pertencem aos professores da Educação Básica de primeira a 4ª séries e de 5ª a oitava, coordenadores pedagógicos,diretores, vice-diretores e secretários escolares,além da Secretária de Educação, trabalhadores do período onde a lei esteve vigente.(1998 a 2006).

Como o município de Orobó é pequeno e as conversas de bastidores vazam rápido. Tivemos acesso a um áudio onde uma professora da Educação Infantil, pretende receber desses precatórios baseada na opinião de um líder  político que nem sonhava em ser prefeito na época em que vigorou o FUNDEF.  Exemplificando para melhor compreensão :" o fato de uma pessoa ser agricultora, não dá a ela o direito de ir buscar  os produtos no roçado de outro agricultor, sem lá ter trabalhado". Assim como, o fato de ser professor de Orobó sem ter trabalhado acobertada pela Lei do FUNDEF, 9.424/2006 não dá direito a receber dinheiro do FUNDEF pertencente a quem trabalhou na vigência da Lei supracitada. A Educação Infantil, chamada na época de Pré- escolar, não era paga pelo FUNDEF e sim com recursos próprios da Prefeitura.  Apenas os herdeiros dos professores falecidos que trabalharam no período tem direito, fora as pessoas já citadas.

Considerando todos esses esclarecimentos, com estima e consideração apelamos a todos os vereadores, representantes legítimos do Povo, para intercederem ao Prefeito Biu Abreu, que envie o projeto para Câmara em regime de urgência para ser apreciado e votado pelos vereadores, visto que, temos por ai os festejos juninos e um recesso à vista.

 Orobó foi informado do ganho de causa em 04 de abril de 2024. Foi tempo suficiente para fazer o levantamento, de quem tem direito, tendo trabalhado no período. No mesmo dia, exemplificando Janjão , prefeito de Bom Jardim, cidade Mãe de Orobó, o projeto já tramitou na Câmara, foi aprovado por unanimidade, e está só aguardado o dinheiro cair na conta, para repassar os 60% dos professores. Em Orobó estamos atrasadíssimos. Sabemos que a lei é Federal, mas para ser paga tem que haver a adequação nas Câmaras Municipais para efeito de prestação de contas futuras, como é feito todos os anos com o Piso.

Atenção para a diferença entre Piso e Precatórios!

NOS PRECATÓRIOS, DIFERENTE DO PISO SALARIAL, NÃO PODE HAVER NENHUMA COBRANÇA DE IMPOSTOS. NEM PARA O IPREO E NEM PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA, EM RAZÃO DE SER UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA E NÃO REMUNERATÓRIA.

Por Madalena França P/ Comissão do SINDUPROM.






Sem comentários:

Acaba hoje o prazo para Biu Abreu responder ao Ministério Público : onde está o dinheiro dos precatórios dos professores de Orobó?

 Desde 22 de julho do corrente ano ,que os professores de Orobó buscam receber uma indenização do FUNDEF , verba do governo federal .( Dinhe...