Passei o dia da Mulher em busca dos meus direitos. Vejam um exemplo que encontrei na internet do antes e depois da decisão do STF. O município é Sumaré. Mas, a Lei é Nacional. Aqui fica provado que o professor com 200horas aulas tem 26 aulas semanais. Com 4 expedientes de 5 aulas e um de seis, e o professor com 150 horas aulas tem 20 aulas semanais, que dar quatro expedientes fechados e um expediente será considerado aulas excedentes, que deve ser pagas em dinheiro como acréscimo de salário.
Alguém vai dizer, Sumaré é municipio de São Paulo e eu respondo. A lei 11.738 que regularisa a Educação Básica é NACIONAL. OROBÓ É BRASIL, senhora Secretária de Educação? A Vossa Excelência é BRASILEIRO Senhor Prefeito?
Se ambos fazem parte do Brasil, analisem o exemplo abaixo e cumpram a Lei. Não escravisem os profissionais da educação de Orobó.
JORNADA deTrabalho da Prefeitura de Sumaré Antes e Depois da Aprovação da lei 11.738
Pela adequação das cargas horárias dos cargos
de Professor 1 e 2 (“P1” e “P2”) no Estatuto do Magistério,
que vinha sendo cobrada pela categoria
sem sucesso desde 2009, 33,3% da carga horária
dos professores e educadores da Rede Municipal
serão preenchidos por atividades extraclasse. A
Prefeitura já está parcialmente adequada à nova
regra, pois atualmente 20% da carga horária são
cumpridos fora da sala de aula.
Os Professores 1, por exemplo (aqueles que
dão aulas na Educação Infantil e no Ciclo 1 do Ensino
Fundamental, abrangendo aproximadamente
670 profissionais), poderão optar por uma jornada
básica de 150 horas/aula mensais, sendo 30
horas/aula por semana, sendo 20 com alunos e 10
extraclasse (e, neste caso especificamente, mais 4
horas/aula excedentes com alunos e 2 extraclasse).
Haverá ainda as opções de jornada completa (200
horas/aula) ou integral (240 horas/aula), sempre
seguindo a mesma lógica de reservação de 1/3 das
horas para atividades extraclasse.
Já os Professores 2 (aqueles que dão aula do
Ciclo 2 do Fundamental até o Ensino Médio e Técnico,
de disciplinas específicas, abrangendo cerca de
300 profissionais) terão suas jornadas adequadas
à Lei Federal nº 11.738/2008, tendo aumentadas
suas horas/aula remuneradas para atividades extraclasse.
Assim, um Professor 2 contratado para
uma carga horária semanal de 40 horas e que,
atualmente, dá 33 horas de aulas, passará a dar 26
horas/aula na semana, elevando de 7 para 14 horas
o período extraclasse.
Em ambos os casos, o período remunerado
“extraclasse” deve ser ocupado com atividades de
coordenação, capacitação e de livre escolha do docente,
não se tratando de “horas de descanso”mas de preparação de aulas, de projetos, de atividades que dignifiquem e melhore a qualidade da educação.
Por Madalena França.
Quem Sou Professora Madalena França.Aqui você tem a melhor informação com a maior veracidade dos fatos.
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