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segunda-feira, 1 de junho de 2015

A equipe Voz Orobó auxiliando nas informações. O Com Deus e a Verdade agradece.

Ao ler o fato em que o Vereador de Chã do Rocha, abandona um idoso no chão de uma casa de farinha a equipe voz esclarece o crime a população.

Isso é muito grave, trata-se de um crime previsto em nosso código penal, é lamentável que uma coisa dessas possa acontecer no município de Orobó, onde temos um povo cristão e solidário.
Que esse episodio possa servir de reflexão para a população Oroboense, trata-se de um CRIME DE OMISSÃO.
O dito vereador ao tomar ciência da situação estava obrigado a prestar socorro e no caso de não conseguir deveria ter comunicado aos serviços públicos como por exemplo a polícia ou hospital, isso está expresso na lei e o vereador enquanto agente político legislador deveria saber disso.
Omissão de Socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime.

Comentário: É muito salutar esta parceria. Ninguém nunca sabe tudo. A indignação do povo era tanta que não houve tempo para pesquisa. Sabia que omissão de socorro era crime. mas, não o artigo. Obrigada por complementar as minhas informações. Resta o povo escolher se querem continuar neste mundo de criminalidade. Acorda povo esse alerta é para vocês. Precisamos mudar os rumos de Orobó.

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