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quarta-feira, 5 de abril de 2017

STF proíbe direito de greve para todas as categorias de policiais


Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo decidiram que todos os servidores que atuam na área da segurança estão proibidos de paralisar suas atividades

Funcionários da Central de Plantões da Capital em greve em Pernambuco; decisão do STF veta direito de greve

Reprodução/Facebook
Funcionários da Central de Plantões da Capital em greve em Pernambuco; decisão do STF veta direito de greve
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (5), que todos os servidores que atuam diretamente na área da segurança pública são proibidos de exercer o direito de greve. A regra vale para qualquer forma ou modalidade de paralisação.

O Supremo entende que tais profissionais desempenham atividades essenciais à manutenção da ordem pública e, por isso, não podem paralisar. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
Com isso – assim como já acontece com os policiais militares – fica vetado o direito de greve aos policiais civis, federais, rodoviários federais, aos integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública.

Motivação da discussão 

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis. 
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do estado, o que impede que façam greve.
“O estado não faz greve. O estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.

Decisão do Supremo 

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.
"Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para que fosse garantido o direito à manifestação dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse. 
Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber acompanharam o relator. Para Mello, inclusive, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988" com tal decisão. Porém, o veto ao direito de greve a todos os servidores venceu no Supremo por 7 votos a 3.
* Com informações da Agência Brasil.

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