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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Recomendações do TCE e MPOC aos prefeitos sobre período de transição de gestores públicos

 



Da FOLHA DE PERNAMBUCO
Postado Por Madalena França

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última segunda-feira (30) a recomendação conjunta do grupo que compõe o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), orientando os gestores públicos municipais sobre os procedimentos a serem adotados no período de transição eleitoral.

O FOCCO-PE reúne representantes do TCE, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado (MPPE), do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), além de outros órgãos de controle.

A partir das novas regras, os prefeitos deverão prestar contas aos órgãos competentes de todos os convênios celebrados com a União e o Estado, cujo prazo se encerre até o dia 31 de dezembro deste ano, além de providenciar e disponibilizar aos seus respectivos sucessores toda a documentação necessária para a prestação de contas vinculada aos mesmos. Eles deverão ainda providenciar, e manter, cópia dos convênios celebrados durante os seus mandatos e que se encerrem na gestão seguinte, de modo a atender eventuais fiscalizações futuras por parte dos órgãos de controle 
Informações de interesse público, em especial, sobre dívidas e receitas do município, situação das licitações, contratos e obras, e a respeito dos servidores municipais, e prédios e bens públicos, também deverão ser apresentadas pelo atual prefeito quando solicitadas pela equipe de transição, pelo Poder Legislativo, pelos órgãos de controle e cidadãos interessados, ou diante de obrigação legal.

Os prefeitos em final de mandato deverão manter em dia a alimentação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, e dos sistemas federais correlatos, e não poderão assumir obrigações, cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, nem autorizar, ordenar ou executar atos que acarretem aumento de despesa com pessoal, inclusive relacionadas à revisão de remuneração.

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