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sábado, 13 de junho de 2015

Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra


Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e ainjúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofenderisto é, ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente derepresentaçãoVeja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal éprivada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominadodenunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo,caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formularnotícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa doofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decisa sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.

Dilma grava entrevista com Jô Soares no Alvorada


A presidente Dilma Rousseff  (PT) gravou na tarde desta sexta-feira (12), uma entrevista de 70 minutos com o apresentador Jô Soares. A conversa entre os dois, gravada na biblioteca do Palácio da Alvorada, será transmitida na madrugada deste sábado (13), na TV Globo.
“A produção do pré-sal é uma realidade. Estamos batendo recorde de novo na produção”, disse Dilma, conforme divulgado na conta oficial da presidente no Instagram, rede social de compartilhamento de imagens.
Além de defender a Petrobras, Dilma conversou com Jô Soares sobre a situação da saúde no Brasil e os cortes orçamentários na área de educação. Em um momento, Jô Soares perguntou para a presidente como ela “aguenta” os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que têm imposto uma série de derrotas ao governo no Congresso. Segundo a reportagem apurou a presidente sorriu ao ouvir a pergunta do apresentador, que chegou a afirmar que “com esses aliados o governo não precisa de oposição”.
De acordo com a presidente, os cortes na área de educação preservaram o que era estratégico na pasta. Dilma também fez uma espécie de prestação de contas do mandato e destacou a luta pela democracia. O apresentador a presenteou com uma caneca. Jô e Dilma se encontraram no dia 18 de maio no Palácio do Planalto, depois de o apresentador fazer críticas no programa às manifestações favoráveis ao impeachment da presidente.

(Fonte: Estadão Conteúdo)

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Não fique muito triste se você não tem ou não estar, com um namorado hoje. Basta que você tenha a quem amar...

Amor que é amor nunca morre e nem precisa se estar junto para amar.

O amor está além do horizonte 
Após à vida
Além da morte
Guardado onde ninguém vai
É das riquezas a maior
Dos sentimentos o melhor
Da saudade a mais insistente
Das prisões, a mais decente.

Namorar é ter coragem se ser dois.

Ninguém namora sozinho
No silêncio do amor
Tem um gemido de dor
 E um grito de liberdade
 Quem ama deve deixar ir
 Abrir as algemas da paixão
 É melhor amar sozinho
 Do que junto em solidão.


Não fique hoje muito triste
Se perdeu o namorado
Pois o amor não se perde
Nem depois de sepultado.
Ele vive além da vida
Até a  morte  venceu
Podemos estar perto sem está juntos
Se um dia o amor valeu.
.


Não precisa hoje ter
Um namorado pra beijar
Basta só que o coração
Tenha hoje a quem amar.



Feliz dia dos namorados! Desejo sinceramente que você tenha hoje a quem amar. Mas amar no sentido verdadeiro da palavra. Não apenas beijar na boca e dizer eu te amo, sem nunca ter conhecido o amor!


Escrito por : Madalena França.


Horóscopo do dia: Veja as previsões do seu signo para o dia dos namorados...


Última atualização: 12 de Junho de 2015

AquárioAquário
Bons contatos, conversas e troca de ideias agitam o começo desta sexta-feira. Mais tarde, você pode contar com uma ajuda extra da família para lidar com assuntos pendentes.
AriesAries
Assuntos pessoais se resolvem com mais facilidade logo cedo. Depois, fique atento a qualquer chance de ganhar dinheiro. Valorize o que possui. A necessidade de encontrar segurança cresce.
CâncerCâncer
Trace metas e lute por elas! Expandir seus interesses e testar coisas novas pode trazer ótimos resultados, por isso, renove suas esperanças. Programa com os amigos tem tudo para ser divertido.
CapricórnioCapricórnio
Bom dia para resolver pendências em casa. Com a Lua em seu paraíso astral, nada atrapalha seu brilho! Ótimas ideias e a sorte aumentam as chances de sucesso em tudo o que fizer.
EscorpiãoEscorpião
Dê uma atenção extra à sua saúde. Os relacionamentos, sejam pessoais ou profissionais, também vão exigir mais dedicação Se está só, o desejo de ter um lance sério tem tudo para crescer.
GêmeosGêmeos
Correr atrás dos seus sonhos fica mais fácil, ainda mais se receber uma grande ajuda dos amigos. Depois, é melhor ficar na sua e prestar atenção em pessoas que não merecem confiança.
LeãoLeão
Otimismo e bom humor podem abrir portas, especialmente nos estudos ou trabalho em grupo. Seu lado ambicioso está mais evidente e você pode lutar por uma posição melhor no trabalho.
LibraLibra
Priorize tarefas que podem ser realizadas com colegas, assim, chegará mais longe. À tarde, vale a pena ouvir sua intuição. Saiba aproveitar uma boa oportunidade que pode surgir de repente.
PeixesPeixes
Coloque as contas em dia e planeje seus gastos, assim, verá como assuntos financeiros se desenrolam. Raciocínio rápido e facilidade ao se expressar serão suas melhores armas no trabalho.
SagitárioSagitário
Terá que se esforçar dobrado para atingir seus objetivos. Evite exageros e cuide melhor do seu corpo. Há boas chances de atrair a atenção de alguém do trabalho ou que encontra sempre.
TouroTouro
Evite se destacar na parte da manhã, assim, encontrará menor resistência para conseguir atingir seus objetivos. Depois, você se sentirá renovado. Concentre-se para atingir o que deseja.
VirgemVirgem
Logo cedo, termine algumas coisas pendentes e livre-se do que não tem mais espaço ou utilidade em sua vida. Se aparecer a chance de fazer uma viagem, invista nesta ideia!

Listamos as 10 coisas que nenhum homem deve fazer depois dos 30

Corte de cabelo experimental e camisa de futebol estão no ranking
RIO — Corte de cabelo excêntrico (pense no visual do atleta português Cristiano Ronaldo), camisa de time de futebol e sapatos baratos, segundo uma lista da revista britânica “Esquire”, não deveria fazer parte da rotina de um homem de 30 anos. Os itens citados deveriam ter ficado lá atrás, na casa dos 20. Trinta, de acordo com a revista, é a “idade em que a juventude chega ao fim e um homem vira um homem”. Mas será que na prática é assim?
Confira o divertido top 10 da publicação a seguir:
1. Tentar um corte de cabelo experimental, principalmente se requer uso excessivo de gel.
2. Usar camisa de time de futebol (a não ser que você realmente esteja jogando).
3. Fingir que gosta de Hip-hop (seja honesto, você não gosta).
4. Pernoitar em sofás de amigos.
5. Comprar sapatos baratos.
6. Procurar antigas namoradas no Facebook.
7. Deixar um pacote gigante de rolo de papel higiênico em exposição no banheiro.
8. Ter um apelido para o seu pênis.
9. Soltar ruídos de dor ao sentar (guarde isso para os 60).
10. Levar as roupas para a mãe lavar.
Do G1

Mensagem para o dia dos namorados do amigo vereador Manuel Mariano




Hoje é um dia especial para os namorados e eternos namorados. Por isso, eu, Manuel Mariano, parabenizo a todos os namorados e namoradas nesta data especial dizendo a vocês, que neste tempo de namoro e de noivado é o tempo das descobertas, do conhecer-se, do diálogo para em breve, a constituição da família.

E para vocês namorados a palavra de Deus diz que: “Deus mudou o teu caminho até juntares com o meu e guardou a tua vida separando-a para mim. Para onde fores, irei; onde tu repousares, repousarei. Teu Deus será o meu Deus. Teu caminho o meu será.” (Rute 1:16-17)

E para os eternos namorados, os casais de hoje, todas as bênçãos e que as famílias sejam a cada dia “um santuário da vida.” Na verdade, o amor de um casal é uma bênção, formar uma família é maravilhoso, é uma dádiva de Deus. Pois, “Quem encontra uma esposa acha uma coisa boa, e alcança o favor do Senhor.” (Provérbios 18:22)

FELIZ DIA DOS NAMORADOS!

Vereador Manuel Mariano Explica publicamente em seu blog a população oroboense porque pediu vista no projeto de lei 003/2015

PROJETO DE LEI: PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR MANUEL MARIANO AO EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE OROBÓ - BIU ABREU - 10/06/2015

Vereadores Manuel Mariano (PP) e Biu Abreu (PSD)
Eu,  Manuel Mariano, pedi vista do projeto de Lei que trata do Plano de Educação, ao Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Orobó, devido não ter conhecimento sobre o mesmo.

E porque não seria em meia hora ou uma hora, que eu iria entender o  projeto. Por isso, continuei dentro do meu direito insistindo com o meu pedido, e se não me fosse concedido,  então eu não poderia votar em uma coisa que não conheço. Solicitei do Exmº Sr. presidente da casa Legislativa que apenas cumprisse a lei.

Falei e aqui reafirmo que, Deus me livre de atrapalhar quem quer que seja, e muito menos a classe dos professores. Agora eu não podia era cometer o mesmo erro, que o atual presidente da Câmara, juntamente, com o atual prefeito (na época vereador) de Orobó cometeram, os quais votaram num projeto sem ler e depois se arrependeram. Projeto este, que tinha embutido lá, um artigo, que acabava com o pó de giz para os professores e só vieram ver, depois que aprovaram. Eu não quero cometer este mesmo erro.

Disse o vereador ao presidente da Câmara: E a questão de não estar na reunião passada aqui, se eu for contar o que aconteceu com minha filha durante 15 dias, eu e minha mulher sofrendo em Recife, talvez a reunião todinha não dê. Então, eu não estava presente,  por questão de saúde que eu tive que acompanhar a minha filha em Recife.  E eu tenho certeza de que se acontecesse com a sua filha ou com a sua esposa, V. Excelência não ia deixar de acompanhá-las, para vir presidir uma reunião da Câmara. 

Então, dentro do que a lei me cabe, eu peço vista a V. Excelência  para que eu possa ler o projeto, ter conhecimento e puder votar, sabendo no que estou eu estou votando.

O pedido de vista foi concedido de acordo com o Artigo 150, do regimento interno da casa e a discussão e votação do mesmo acontecerá na próxima quarta-feira (17), sem prejuízo para quem quer que seja.

Escrito por Manuel Mariano

Bispos divulgam nota contra uso de imagens religiosas na Parada Gay…



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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em São Paulo divulgou nota nesta quinta-feira (11) com posicionamento contrário ao uso de símbolos religiosos durante a 19ª Parada do Orgulho LGBT, realizada no último domingo (7).

A atriz Viviany Beleboni, de 26 anos, foi até o evento na capital paulista presa em uma cruz. Segundo a transexual “crucificada”, o ato foi realizado para “representar a agressão e a dor que a comunidade LGBT tem passado”. Ela foi fotografada por João Castellano, da agência Reuters e a imagem viralizou nas redes sociais. Viviany chegou a receber ameaças de morte.

A nota, divulgada no site da conferência e no Facebook de dom Odilo Scherer, diz que foram “claras manifestações de desrespeito à consciência religiosa de nosso povo e ao símbolo da fé cristã, Jesus crucificado”. O texto também aponta que a “fé cristã e católica, e outras expressões de fé encontram defesa e guarida na Constituição Federal”.

A CNBB também expressou repúdio ao uso da imagem de Jesus na Parada Gay e apela “aos responsáveis pelo Poder Público, guardiães da Constituição e responsáveis pela ordem social e pelo estado democrático de direito, que defendam o direito agredido”.

A nota não cita diretamente o nome da transexual, mas a imagem de Viviany circulou pelas redes sociais e provocou até uma manifestação de deputados evangélicos e católicos na Câmara dos Deputados.

Além disso, durante esta semana diferentes fotos circularam nas redes sociais mostrando pessoas usando a imagem de Jesus Crucificado. Algumas delas, no entanto, não foram feitas na Parada Gay 2015.

Scherer já havia se pronunciado na segunda-feira (8) sobre a fotografia de Castellano e o ato de Viviany em sua página no Facebook.
“Muitas pessoas me questionaram sobre a imagem de um transexual na cruz durante a Parada Gay. Entendo que quem sofre se sente como Jesus na cruz. Mas é preciso cuidar para não banalizar ou usar de maneira irreverente símbolos religiosos, em respeito à sensibilidade religiosa das pessoas. Se queremos respeito, devemos respeitar.”

Continua…

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...