AS ELEITORAIS
A disputa pelas
prefeituras e Câmaras Municipais em 2016 terá tantas regras novas que
até as autoridades envolvidas no processo preveem uma eleição de
incertezas, como disse ao Estado o procurador regional eleitoral de São
Paulo, André Carvalho Ramos. São mudanças que afetam os partidos, os
políticos que querem disputar um mandato e também o eleitor, e não só na
hora de apertar o botão da urna eletrônica – aquela possibilidade de
volta à urna de papel era muito mais uma pressão do Judiciário por mais
orçamento e já foi descartada.
Para entender tudo que
será diferente na disputa pelo voto em 2016, veja aqui uma lista com as 8
principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso
Nacional.
1) Doações de campanha:
Esta será a primeira
eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações
eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, as campanhas
eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por
contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Para os críticos da proibição às doações empresariais, a medida deve
aumentar o risco de caixa 2 nas campanhas. Para os defensores da
restrição, isso tende a baratear as campanhas e o candidato terá de
conquistar votos mais pelo debate político que pelo marketing eleitoral.
2) Duração da campanha:
Uma das medidas de
efeito mais concreto, com consequências positivas e negativas, é a
mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse
período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os
candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a
partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no
primeiro domingo de outubro – neste ano, no dia 2. A parte boa dessa
mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras
atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é
que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre
os candidatos.
3) Campanha antecipada:
Políticos poderão se
apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda
eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A
nova regra está prevista na reforma, que também permite que os
pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e
possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em
eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela
legislação anterior.
4) Propaganda no rádio e na TV:
Com campanha mais curta,
o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi
atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das
inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores. O formato
também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de
duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da programação das
emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos – antes, havia inserções
também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que para
pedir voto ao candidato propriamente dito. Se você não vê a hora de
começar (ou terminar) a propaganda eleitoral, anote no seu calendário:
os programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro.
5) Cavaletes nas ruas:
Para alegria dos
pedestres (e dos ciclistas, motociclistas, motoristas…), as novas regras
proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer
propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era
permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. Na
prática, muito partido e candidato “esquecia” os cavaletes, sem falar em
casos de “cabos eleitorais” contratados para roubar ou destruir a
propaganda de adversários políticos. O resultado era sujeira nas ruas e
estorvo para os eleitores.
6) Filiação partidária:
As mudanças promovidas
nas regras eleitorais estabeleceram uma nova data mínima de filiação
partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como
ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda. Em
2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher
por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma
“janela de transferências” criadas pelos políticos para driblar a regra
da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores
podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês
anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma
sigla).
7) Convenções partidárias:
As mudanças no
calendário eleitoral afetaram também as datas para os partidos decidirem
quem vão lançar como candidatos e com quais outras legendas vão fazer
coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de
julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões
ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
8) Registro de candidatos:
O prazo para registro de
candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve
ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, a regra
determinava que o prazo terminava às 19h de 5 de julho.