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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

JUSTIÇA BARRA MANOBRA DE FBC E JUCÁ MANTÉM PMDB DE PERNAMBUCO COM HENRY E JARBAS.

 blog da Noelia Brito



Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Seção B da 26ª Vara Cível da Capital
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( )
Processo nº 0049968-69.2017.8.17.2001
AUTOR: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB 
RÉU: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - DIRETORIO NACIONAL  





DECISÃO INTERLOCUTÓRIA




EMENTA: TUTELA ACAUTELATÓRIA DE URGÊNCIA. DISSOLUÇÃO DE DIRETÓRIO ESTADUAL DE PARTIDO POLÍTICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ATO INTERNA CORPORIS. ÓRGÃO INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO. INÉPCIA PARCIAL DO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a justiça comum é competente para julgamento das ações relativas à interpretação e aplicação do estatuto de Partido Político, bem como para dirimir demandas envolvendo os atos interna corporis. (CC 148.759/ES, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2017, DJ 28/08/2017)

Os atos interna corporis se submetem ao controle do judiciário, apesar desse controle se restringir à análise de inconstitucionalidade, ilegalidade ou infringências regimentais.

Nos termos do art. 73, III, do Estatuto do PMDB, cabe ao Conselho Nacional do Partido e não à Comissão Executiva Nacional a apreciação de pedido de dissolução de Diretório Estadual. Interpretação harmônica com o disposto no art. 61, caput, do mesmo normativo.

Encontra-se em desacordo com o §2.º, do art. 61, do Estatuto do Partido, alegação de desrespeito a diretriz do órgão nacional sem que seja apontada qual ou quais as diretrizes que não foram respeitadas, impossibilitando, ainda, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Presença dos requisitos legais para o deferimento do pedido acautelatório de urgência.







Vistos etc.



Trata-se de ação anulatória proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Diretório Estadual de Pernambuco em face do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – Diretório Nacional, na qual pede a anulação dos procedimentos de dissolução do diretório estadual promovidos pela ré.



Afirma que foi notificado pela ré para apresentar defesa no prazo de 05 dias quanto ao pedido de dissolução do diretório estadual formulado por pessoa filiada ao partido.



Aduz o demandante que o pedido se funda no suposto baixo desempenho eleitoral da legenda e na ausência de alinhamento entre o diretório estadual e nacional.



Pede a concessão de medida cautelar de urgência para suspender o trâmite do processo de dissolução do diretório estadual, inclusive o prazo de defesa, e qualquer deliberação até o julgamento da demanda. Fundamenta a urgência no término do prazo de defesa que ocorrerá nesta segunda-feira, 02 de outubro de 2017, e na existência de vícios graves que invalidariam o procedimento instaurado, entre eles a incompetência do órgão partidário processante e a ofensa ao direito de defesa e ao devido processo legal.



Juntou procuração e documentos. Recolheu custas.



É o relatório, sucinto.

Passo a decidir.



Antes de apreciar o pedido liminar, faz-se necessária a observância das questões de ordem pública quanto à possibilidade de o judiciário apreciar questões de natureza interna corporis dos partidos políticos e a fixação da competência absoluta da Justiça Estadual para a apreciação da matéria, considerando que eventual discussão quanto à competência relativa apenas pode ser dirimida por este juízo mediante provocação da parte no tempo e modo previstos na legislação processual civil.



A questão posta em análise diz respeito à correta aplicação de normas estatutárias de partido político e o respeito aos postulados constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.



À primeira vista, a matéria poderia ser interpretada como de competência da Justiça Eleitoral, mas o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a justiça comum é competente para julgamento das ações relativas à interpretação e aplicação do estatuto de Partido Político, bem como para dirimir demandas envolvendo os atos interna corporis. (CC 148.759/ES, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 18/08/2017, DJ 28/08/2017).



Por outro lado, mesmo os atos interna corporis se submetem ao controle do judiciário, apesar desse controle se restringir à análise de inconstitucionalidade, ilegalidade ou infringências regimentais, sendo exatamente esses os argumentos tecidos pelo demandante na sua petição inicial.



Portanto, fixada a competência da justiça comum e a possibilidade de o judiciário analisar a constitucionalidade e a observância das disposições legais e estatutárias dos atos praticados por partidos políticos, passo a analisar a tutela de urgência pleiteada.



A autora alega que o pedido de dissolução do diretório estadual não pode ser apreciado pela Comissão Executiva Nacional, mas pelo Conselho Nacional, conforme previsto no art. 73, III, do Estatuto do PMDB, in verbis:



“Art. 73. Compete ao Conselho Nacional:



(...)

III – promover a responsabilidade dos Diretórios Estaduais, e, na omissão destes, dos Municipais e Zonais, decidindo sobre sua dissolução, intervenção e reorganização;” (destaquei)



Ocorre que o procedimento de dissolução dos órgãos partidários se encontra previsto no capítulo IX (artigos 61 a 63) do Estatuto do PMDB, que agora transcrevo:



“CAPÍTULO IX



DA DISSOLUÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS



Art. 61. O Diretório que se tornar responsável pela violação do Código de Ética, dos princípios programáticos, do Estatuto, ou por desrespeito a qualquer diretriz ou deliberação regularmente estabelecida pelos órgãos competentes, incorrerá na pena de dissolução, que será aplicada pelo Diretório de hierarquia imediatamente superior.



§ 1° – Será também decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do Partido ou, a critério do órgão hierárquico imediatamente superior, for considerado impeditivo do progresso e do desenvolvimento partidários.



§ 2º – O pedido de dissolução será formulado perante o Diretório hierárquico imediatamente superior, em petição fundamentada, acompanhada dos elementos indispensáveis à formação da convicção.



§ 3º – O Diretório imputado será intimado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa escrita, ficando-lhe assegurado o direito de promovê-la, também oralmente, por 20 (vinte) minutos, na sessão em que ocorrer o julgamento.



§ 4º – Dissolvido o Diretório, será promovido o cancelamento do seu registro, se da decisão não houver recurso no prazo de 5 (cinco) dias, para órgão hierárquico imediatamente superior.



§ 5º – A dissolução será decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros do órgão competente imediatamente superior; tomada por dois terços dos membros titulares será irrecorrível.



§ 6º – O recurso recebido com efeito exclusivamente devolutivo será apreciado pelo órgão superior, no prazo de 30 (trinta) dias.



§ 7º – As decisões proferidas em grau de recurso serão terminativas.



§ 8º – Se do ato de dissolução não houver recurso ou, em havendo, for mantida a decisão, realizar-se-á Convenção para escolha do novo Diretório, dentro de 90 (noventa) dias.



§ 9º – A dissolução pode ser requerida por qualquer filiado da circunscrição, Senador, Deputado Federal e Estadual ou membro do Diretório Estadual.



Art. 62. A dissolução do Diretório Nacional só poderá ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Convenção Nacional, que convocará nova Convenção para, dentro de 60 (sessenta) dias, eleger novo Diretório.



Art. 63. Dissolvido o Diretório, dirigirá o Partido uma Comissão Provisória, designada pela Convenção que decretar a dissolução, com poderes restritos à preparação da nova Convenção.

Parágrafo único. Considera-se dissolvido o Diretório que perder as condições de deliberação (art. 28).” 





Percebe-se da leitura do art. 61 do estatuto do partido que a penalidade de dissolução de um diretório partidário deve ser aplicada pelo Diretório de hierarquia imediatamente superior.



Consultando o estatuto do partido, verifica-se que o seu órgão supremo é a Convenção Nacional (art. 64). Imediatamente abaixo da Convenção Nacional está situado o Diretório Nacional, seguido pelo Conselho Nacional e, por sua vez, a Comissão Executiva Nacional (art. 71), sendo este o órgão imediatamente superior ao Diretório Estadual.



Portanto, caso interprete-se que a norma estatutária contida no art. 61 confere à Comissão Executiva Nacional o processamento e aplicação da penalidade de dissolução de um Diretório Estadual, estar-se-á diante de uma evidente antinomia com a regra do art. 73, III, do mesmo estatuto, o qual prevê que a dissolução do Diretório Estadual é de competência do Conselho Nacional.



O aparente conflito entre as disposições do art. 61 e o art. 73, III, ambos do Estatuto do PMDB, deve ser dissipado de modo que permita a harmonização entre eles. No caso presente, a única interpretação que se mostra viável é que em se tratando Diretório Municipal, a competência para o processamento do pedido de dissolução é do diretório imediatamente superior, ou seja, do diretório estadual, mas se tratando de pedido de dissolução de diretório estadual, a competência será do Conselho Nacional, em face da regra específica constante do art. 73, III, do mesmo Estatuto.



Essa é a única interpretação que harmoniza os dispositivos estatutários, ainda mais quando se percebe que o art. 61 do Estatuto é claro ao afirmar que a competência para a aplicação da penalidade de dissolução é do “Diretório de hierarquia imediatamente superior”. Ao fazer constar que a competência é do diretório e não do órgão imediatamente superior, o Estatuto afastou a competência da Comissão Executiva Nacional, uma vez que não se trata de diretório.



Na verdade a competência deveria recair sobre o Diretório Nacional, contudo, diante da regra expressa do art. 73, III, do Estatuto do PMDB, cabe ao Conselho Nacional a aplicação da penalidade de dissolução de diretório estadual.



Deve ser ressaltado que apesar da Comissão Executiva Nacional exercer competências delegadas do Conselho Nacional, conforme se observa do art. 76, XI, do Estatuto do PMDB, não lhe foi delegada a competência para a dissolução dos diretórios estaduais. O estatuto foi claro ao delegar as competências do Conselho Nacional previstas nos incisos I, IV e VII, do  art. 73, todavia, a dissolução do diretório estadual é tratada no inciso III do referido dispositivo estatutário, o qual não foi objeto de delegação.



Desse modo, ao menos em uma análise perfunctória do Estatuto do PMDB, resta evidenciado que o procedimento de dissolução do diretório estadual está sendo processado por órgão incompetente para tal mister, uma vez que o pedido deveria ter sido encaminhado ao Conselho Nacional do PMDB, nos termos do art. 73, III, do estatuto do partido.



Resta apreciar a arguição de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.



O suplicante afirma que o pedido de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco é inepto por ausência de especificação dos fatos, o que impediria o exercício do seu direito de defesa.



Assevera que o pedido contra si formulado não atendeu ao disposto no §2.º, do art. 61, do estatuto do partido, que exige petição fundamentada e elementos indispensáveis à formação da convicção.



Eis a redação do dispositivo estatutário:



“§ 2º – O pedido de dissolução será formulado perante o Diretório hierárquico imediatamente superior, em petição fundamentada, acompanhada dos elementos indispensáveis à formação da convicção.” (destaquei)



O autor destaca que o pedido de dissolução se limitou a fazer constar que se fundamenta no baixo desempenho eleitoral e na ausência de alinhamento com o PMDB nacional, apesar de o partido ter aumentado o número de vereadores e prefeitos eleitos na última eleição e os seus parlamentares terem votado segundo as diretrizes traçadas pela Executiva Nacional.



O princípio da ampla defesa é assegurado na Constituição Federal e possui o status de direito fundamental (art. 5º, LV, CF/88), de modo que o Judiciário tem o dever de zelar por sua observância, mormente porque “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF/88).



Também a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) determina que os estatutos dos partidos políticos prevejam a observância do amplo direito de defesa (art. 15, V).



No caso presente, não cabe ao Judiciário antecipar a análise do mérito das alegações contidas no pedido de dissolução do diretório estadual, uma vez que tal atribuição é do Conselho Nacional do PMDB, mas apenas garantir a observância dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.



Desse modo, deve-se apenas avaliar se as acusações trazidas no pedido de dissolução se encontram amparadas nas previsões estatutárias e são suficientes para o regular exercício do direito de defesa, sob pena de estar subtraindo-se do órgão partidário competente o seu direito de apreciação do pedido.



As acusações que pesam contra o diretório estadual do PMDB são a falta de afinidade com as diretrizes do Diretório Nacional, o que encontra previsão no art. 61, caput, do estatuto, e a busca por um melhor desempenho eleitoral, o que pode ser compreendida na previsão do §1.º do art. 61 do estatuto como causa para a dissolução do diretório.



Percebe-se da leitura do pedido que não há qualquer explicação, detalhamento ou mesmo indicação de quais diretrizes do Diretório Nacional não teriam sido seguidas pelo Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco. O Estatuto do Partido é claro ao prescrever que o pedido de dissolução deve decorrer do “desrespeito a qualquer diretriz ou deliberação regularmente estabelecida pelos órgãos competentes” (art. 61), de modo que um pedido formulado com base nesse dispositivo deve, no mínimo, apontar qual diretriz ou deliberação foi desrespeitada e não apenas se referir a pretensa notoriedade, sob pena de não apenas dificultar mas impossiblitar o exercício do direito fundamental da ampla defesa, restando evidente, ao menos através de uma análise superficial típica das medidas de urgência, que o pedido acusatório descumpre a exigência de fundamentação prevista no §1.º do art. 61 do Estatuto do PMDB.



Por outro lado, o pedido de dissolução também se fundamenta no §1, do art. 61 do Estatuto do PMDB, o qual prevê que “será também decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do Partido ou, a critério do órgão hierárquico imediatamente superior, for considerado impeditivo do progresso e do desenvolvimento partidários”.



O que se extrai da leitura do pedido é que não há menção a ocorrência de baixo desempenho eleitoral nas últimas eleições, mas apenas disserta ser possível melhorar o desempenho eleitoral com a vinda de novos integrantes à legenda, inclusive do Senador Fernando Bezerra Coelho que poderá disputar o Governo do Estado de Pernambuco.



O Estatuto do PMDB apenas exige para justificar a dissolução do diretório que o desempenho eleitoral não corresponda aos interesses do Partido, não necessitando que o desempenho obtido tenha sido baixo, sendo suficiente a alegação de que poderá ser aumentado significativamente. No caso, percebo que o petitório encontra-se suficientemente fundamentado neste particular, permitindo o regular execício do direito de defesa, cabendo a análise do seu mérito ao órgão previsto no Estatuto.



Em resumo, após uma análise preliminar do pedido de tutela de urgência, verifico a existência de probabilidade de êxito da alegação contida na petição inicial por ofensa grave ao §2º, do art. 61 e inciso III, do art. 73, ambos do estatuto do PMDB, decorrente do processamento do pedido de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco por órgão incompetente e também por inépcia parcial do pedido formulado, o que impossibilita o pleno exercício do direito de defesa.



Observo, ainda, a urgência na apreciação da medida acautelatória, tendo em vista que o prazo assinalado para a apresentação da defesa se encerra nesta data.



Ante o exposto, estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, sem ouvir a parte contrária, defiro a tutela de urgência de natureza cautelar pleiteada na petição inicial, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão imediata do trâmite do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco, inclusive o prazo de defesa e qualquer deliberação, mantendo ativo o referido diretório com a composição atual, até o julgamento final da presente demanda.



Cite-se e intime-se a parte ré para tomar conhecimento desta decisão e também para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação e o pedido nela contido, indicando as provas que pretende produzir, sob pena da incidência dos efeitos da revelia.



Intimem-se.



Recife, 2 de outubro de 2017.





José Alberto de Barros Freitas Filho

Juiz de Direito

Maior ataque a tiros da história dos EUA já matou mais de 60, diz Polícia


Publicado em Notícias por  
G1
Pelo menos sessenta pessoas morreram e mais de 500 ficaram feridas após um homem atirar do 32º andar do Mandalay Bay, um famoso cassino e resort de Las Vegas (EUA), contra multidão que participava de um festival de música na noite deste domingo (horário local, madrugada desta segunda em Brasília). A ação já é considerada o maior ataque a tiros da história dos Estados Unidos.
O número de vítimas ainda pode aumentar, segundo um porta-voz da polícia. A ação foi reivindicada pelo Estado Islâmico. Stephen Paddock, de 64 anos, teria jurado lealdade ao grupo há alguns meses, segundo a Reuters, citando a agência Amaq, que é ligada aos extremistas. A CNN afirmou que uma autoridade americana declarou que, em princípio, não havia encontrado conexões do incidente com grupos terroristas internacionais.
A primeira informação oficial era de que o suspeito sido morto por policiais. Mais tarde, no entanto, o xerife Joe Lombardo afirmou que o atirador se matou antes da chegada das forças de segurança. Com ele, foram encontrados 10 rifles.
Paddock teria começado a atirar por volta das 22h (horário local; 1h desta segunda, no horário de Brasília), na direção do Route 91 Harvest Festival, um festival de música country ao ar livre. Mais de 22 mil pessoas estavam no local.
A polícia chegou a dizer que uma mulher chamada Marilou Danley, de origem asiática, tinha viajado com o suspeito. Pouco depois, investigadores informaram que ela “não é mais procurada”. “Investigadores fizeram contato com ela e não acreditam que ela esteja envolvida com o tiroteio”, disse a polícia em nota. Agentes procuram um Tucson, com placa de Nevada, que teria sido usado pelo atirador.

FILHO DE ROBERTO CARLOS VAI GRAVAR DVD EM HOMENAGEM AO PAI OUTUBRO 02, 2017


Do Portal bom Jardim

Fonte: Correio Braziliense
O show é um projeto da banda RC na Veia, comandada por Dudu Braga. Foto: Instagram/Reprodução
O cantor e produtor musical Dudu Braga, filho de Roberto Carlos, grava um DVD em homenagem ao pai no próximo dia 9. O DVD é o novo trabalho da banda RC na veia, projeto comandado por Dudu Braga ao lado de Alex Capella, Fernando Miyata e Juninho Chrispim.
O show, que será realizado na Casa Natura, em São Paulo, contará com a participação de Roberto. O 'rei' vai cantar a faixa Se você pensa ao lado do filho. Além disso, outros artistas como Digão, da banda Raimundos, Andreas Kisser, Toni Garrido e Rogério Flausino também farão parte da apresentação.
 A proposta de Dudu é cantar os clássicos de Roberto Carlos de um jeito diferente. As canções mais lentas e românticas ganharão uma batida mais agitada, com influências do rock, seguindo a linha da RC na veia. A banda gravará 18 músicas em estúdio, mas apenas 16 farão parte do DVD.

Documentário francês mostra o golpe no Brasil e a perseguição de Moro contra Lula



O documentário das jornalistas francesas Frédérique Zingaro e Mathilde Bonnassieux chamado “Brésil – Le Grand Bond en Arrière” (Brasil – O Grande Passo para Trás, tradução livre) retrata as consequências do impeachment de Dilma Rousseff para a sociedade brasileira e a tomada de poder por uma classe política dedicada a seus próprios interesses e conservadora.
O filme foi exibido no sábado (30), dentro da programação do Festival Biarritz América Latina 2017.

Obra descreve caos político que se instalou no Brasil com o início do processo de destituição da líder petista e começa retratando a emblemática votação na Câmara dos Deputados, em 17 de abril de 2016, pela destituição de Dilma Rousseff, inclusive as imagens chocantes dos deputados gritando xingamentos contra a presidente e votando “pela família, pelas esposas e por Deus – jamais em nome do povo ou do país” fizeram a volta do mundo, “apenas um ano e meio após sua eleição, apesar das 54 milhões de pessoas que confiaram nela [Dilma Rousseff] para um segundo mandato”, defende.

O longa apresenta um Brasil em frangalhos, polarizado, desmoralizado, exausto e observa como a destituição de uma presidente “eleita democraticamente” pode se efetivar tão rápida e facilmente.
Leia também: Globo comanda política no Brasil, diz Al Jazeera

As jornalistas Zingaro e Bonnassieux retratam uma justiça obcecada pela perseguição de políticos do Partido dos Trabalhadores e, principalmente, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “apesar de a corrupção se estender a todos os partidos”, aponta o documentário.

Assista ao documentário na íntegra:


MAIS
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6228 visitas - Fonte: jornal do brasil

Meninas gêmeas negra e branca despertam curiosidade por onde passam


"Apesar das diferenças no tom de pele, elas são praticamente idênticas". O curioso caso da mãe que precisou notificar os professores que suas filhas são gêmeas

gêmeas negra branca despertam curiosidade preconceito
Millie e Marcia Biggs (reprodução)
Uma mãe britânica teve de notificar os professores da escola das duas filhas que elas são de fato gêmeas, apesar da diferença na cor da pele.
Marcia e Millie Biggs, ambas de 11 anos, pareciam praticamente idênticas ao nascer, em julho de 2006, mas as diferenças logo ficaram aparentes.
A pele de Millie começou a ficar mais escura, enquanto a de Marcia ficou mais clara. O cabelo de Marcia também ficou mais loiro e encaracolado.
A mãe das gêmeas, Amanda Biggs, 46, de Birmingham, na Inglaterra, disse que havia confusão sobre o parentesco das duas mesmo quando elas estavam começando a ir à escola.
Eu ia buscá-las na escola e outros pais perguntavam: ‘Elas são suas filhas?’“, disse a mãe.
Quando contava que elas são gêmeas, todos ficavam espantados. Percebia que muita gente olhava de novo para se certificar.”
Marcia herdou a pele clara da mãe e o cabelo castanho-loiro. Millie é mais parecida com o pai, Michael, 50, que é de origem jamaicana.
Falando da confusão com que se depara, Biggs diz: “Às vezes é meio irritante, as pessoas te param na rua, mas aí lembro que elas são lindas e que tenho muita sorte de tê-las na minha vida. A irritação passa.”
Alguns professores não acreditavam no começo, mas, depois de conhecê-las, eles perceberam como elas são parecidas.”
A mãe continua: “Além das diferenças na cor da pele, elas são praticamente idênticas. Ambas são lindas e me deixam muito orgulhosa“.
Elas fazem absolutamente tudo juntas e sempre gravam vídeos cantando e dançando juntas.”
Quando eram menores, Millie era mais tímida, mas depois de crescer ela ficou mais mandona. Ela é muito organizada e gosta de estar no controle. Sempre diz o que Marcia tem de fazer.”
Millie é nossa princesinha, ela adora roupas de princesa e bonecas. É obcecada com cor-de-rosa, como se espera de uma menininha bem feminina. Marcia gosta mais de coisas de menino.”
Elas estão muito empolgadas para começar o ensino básico, porque adoram aprender.”
Millie é muito boa em matemática, e Marcia tem mais talento para o inglês. É bom que elas tenham um pouco de competição entre elas.”
As duas começaram na King Solomon International Business School,em Birmingham, no dia 7 de setembro.
Expliquei para a escola que, apesar das diferenças, elas são gêmeas. Espero que isso ajude a evitar confusões“, diz Biggs.
Mas as pessoas vão se surpreender com elas para o resto da vida, isso é incrível.”
Falando sobre a nova escola, Millie disse: “Estou animada. Acho que vai ser legal conhecer gente nova e fazer novos amigos“.
Minha aula favorita é matemática. Dou risada quando as pessoas não acreditam que somos gêmeas.”
Marcia acrescentou: “Vai ser legal ir para a escola nova. O que mais me anima são as aulas. Millie é minha melhor amiga, porque sempre está comigo“.
Henry Clare, SWNS

“Minha morte foi decretada no dia de minha prisão”, diz reitor em bilhete suicida


bilhete
No Zero Hora/Diário Catarinense, a notícia de que um bilhete, do qual só um trecho foi revelado, indica a razão do suicídio do reitor da Universidade de Santa Catarina, preso, afastado do cargo e humilhado por supostas irregularidades que, se ocorreram, foram antes de sua gestão, iniciada há apenas um ano.
Diz o jornal que “segundo fonte da Policia Civil, um bilhete foi escrito pelo professor Cancellier, onde teria escrito:  “Minha morte foi decretada no dia de minha prisão“.
A pergunta que as pessoas de bem, agora, devem fazer,  é a que faz o jornalista (como Cancellier foi, antes de tornar-se Doutor e m Direito e pesquisador consagrado, com dezenas de publicações)

Quem matou o reitor da UFSC?

Carlos Damião, no Notícias do Dia-SC
No longo depoimento que me concedeu no dia 20 de setembro de 2017, no escritório de seus advogados, o reitor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Luiz Cancellier, desabafou: “É uma coisa da qual nunca vou me recuperar”.
Não se referia apenas à Operação Ouvidos Moucos, desencadeada pela Polícia Federal, com autorização da Justiça Federal, que apura supostos desvios no programa de bolsas de ensino a distância do curso de Administração. Mas à forma degradante como foi tratado quando foi transferido da sede da PF para o Presídio da Agronômica.
“Todos os presos são tratados assim, despidos, constrangidos, com as partes íntimas revistadas. Depois são encaminhados ao pessoal do DEAP (Departamento de Administração Prisional), para serem acomodados nas celas”.
Pós-doutorado em Direito, respeitado no Brasil e no exterior por suas pesquisas no campo do Direito Administrativo, Cancellier estava desolado por causa da forma como ocorreu sua prisão. Com endereço conhecido, disse que estaria sempre à disposição da Justiça e de qualquer investigador da Polícia Federal, da CGU (Controladoria Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União). “
“Jamais me recusaria a prestar esclarecimentos e colaborar com as investigações, que não abrangiam nossa gestão, mas as anteriores, desde 2006”, observou. Cancellier disse-me naquele dia que contava com o apoio da comunidade acadêmica, dos amigos e dos familiares. “É com a força dessas pessoas que eu vou provar minha inocência”, declarou. Saímos do gabinete dos advogados e fomos para a rua. Oito meses depois que havia parado de fumar voltou a curtir umas baforadas.
Foi nosso último encontro, fumando dentro do carro, lembrando histórias da nossa juventude, da militância no movimento estudantil, do congresso de reconstrução da UNE, em 1979, do qual participamos como delegados da UFSC.(…)
Quem matou o reitor, um homem apaixonado pelo trabalho, pelo Direito e pela UFSC?
Reproduzo, também a manifestação indignada de uma referência para os jornalistas cariocas, Nílson Lage, mestre me centenas de nós na UFRJ e que, depois, foi professor da Universidade Federal de Santa Catarina, que Cancellier dirigia:
Eis o motivo pelo qual nenhum homem honrado deve assumir cargos de mando em um país dominado por arrogantes bacharéis plenipotenciários.
Os supostos atos ilícitos aconteceram antes de sua gestão; mas bastou a denuncia de um dedo duro para que a polícia o prendesse com ridículo espalhafato.
A mídia de porta de cadeia, que desdenha da honra dos outros, fez o resto.
Destruída a reputação suicidou-se por ela.
Do ponto de vista da meganhada, pode ser até uma confissão.
Para mim, é um grito à consciência desse país refém de justiceiros e malfeitores.
Os canalhas, que não tem honra, não sabem a dor de tê-la ferida.

VINTE ESTADOS RECEBEM R$ 30,4 MILHÕES PARA COMBATER AEDES AEGYPTI


Por TV Jornal
Agência Brasil
O reforço ao combate do Aedes aegypti foi mantido em setembro com o repasse de R$ 30,4 milhões do Ministério da Saúde. A parcela vai beneficiar 3.148 cidades do País.
O envio dessa segunda parcela foi condicionado ao cumprimento de critérios como a realização do Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa), essencial para antecipar ações de prevenção. Em janeiro, foi repassada a primeira parte do apoio, de R$ 91,2 milhões.
“Não podemos baixar a guarda diante de um vetor responsável por várias enfermidades. Por isso, subsidiamos estados e municípios com um reforço financeiro para a intensificação de ações que visam ao controle das doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, principalmente, no verão, período de maior circulação desse vetor”, afirmou o ministro Ricardo Barros.
Em alguns estados, como Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, o repasse foi antecipado por causa da epidemia de febre amarela. No entanto, alguns municípios da BA, CE, MG e SP terão de restituir ao Fundo Nacional de Saúde os valores recebidos antecipadamente por não terem cumprido os critérios para o recebimento desses recursos.
Em 2017, até 2 de setembro, foram notificados 219.040 casos prováveis de dengue em todo o País, uma redução de 84,8% em relação ao mesmo período de 2016 (1.442.208). Com relação ao número de óbitos, também houve queda significativa (87%), reduzindo de 678 óbitos em 2016 para 88 em 2017.

Chikungunya

Até 2 de setembro, foram registrados 171.930 casos prováveis de febre chikungunya, o que representa uma taxa de incidência de 83,4 casos para cada 100 mil habitantes. A redução é de 34,2% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 261.645 casos.

Zika

No mesmo período, foram registrados 15.586 casos prováveis de zika em todo País, uma redução de 92,6% em relação a 2016 (211.487). A incidência reduziu 92,5%, passando de 102,6 em 2016 para 7,6 neste ano.

Reitor preso pela PF em SC se atira de shopping e morre


reitor
O reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, preso pela Polícia Federal por suposta “obstrução da Justiça” no procedimento interno da Universidade, atirou-se esta manhã do vão central do Shopping Beiramar, em Florianópolis.
Cancellier sequer era reitor na Universidade na época em que ocorreram as alegadas irregularidades no programa “Universidade  Aberta do Brasil” , destinado a dar cursos de graduação à distância, sob o argumento de que “poderia constranger professores”.
O ex-senador Nelson Wedekin, que pertenceu a PMDB autêntico e ao PDT, dias atrás protestou contra o ato que, disse, visava “provocar constrangimento e humilhação”, ao reitor, que não tinha qualquer envolvimento no caso investigado. Ele escreveu a Zero Hora:
“Tanto mais nos aprofundamos sobre a prisão de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o reitor da UFSC, tanto mais avulta o exagero, a desproporção, e portanto, a injustiça do ato. Diz a Polícia Federal que as prisões temporárias de Cancellier e de outras seis pessoas eram para evitar constrangimento ou assédio a professores e servidores. O argumento foi abraçado com o mesmo sem cuidado pelo Ministério Público e pela juíza que a prisão.
Estamos então em que para evitar suposto, possível, hipotético, incerto e duvidoso constrangimento, submeteram Cancellier e mais seis cidadãos a um constrangimento imediato e brutal. Ou uma prisão, do modo como se deu, mesmo sem culpa formada, não é um constrangimento tão profundo que nunca se esquece e apaga?
O que se apagou foi a vida de Cancellier, jornalista, doutor em Direito , professor, orientador de dúzias mestrandos jurídicos. Morreu assassinado por uma “convicção”, uma “cognição sumária”.

Curiosidades : Olhem o Que descobri sobre meu anjo da Guarda.

Anjo Mikael - Significados e Características do Anjo da Guarda Mikael

Seu anjo da guarda é o Mikael? Conheça aqui as características e curiosidades sobre o anjo da guarda Mikael, além de informações interessantes sobre a personalidade das pessoas guardadas por esse anjo.
Se você quer descobrir qual o seu anjo, use a calculadora de anjo da guarda.
Surpreendente. Gostei!
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Anjo MikaelO Anjo: Influencia as decisões de monarcas, nobres e governadores. Também é útil em descobrir conspirações contra os estados.

Influência: Desafia nossa energia e entusiasmo, pois traz esperança. Representa a coragem para encarar os perigos que muitos de nós podemos encontrar em nossas vidas. Ajuda as pessoas a superarem o medo, dando poder a elas através do espírito interior. Traz ordem à política estabelecendo regras divinas na terra.

Profissionalmente: Poderá ter uma carreira de sucesso na política, diplomacia, magistrado, administração e gerência de negócios. Seu gosto por viagens também o ajudará no turismo e línguas.

Anjo Contrário ao meu: Esse anjo contrário domina a corrupção e a traição. Trai os seus ideais e propaga falsas notícias. Traz o caos e desordem ao sistema político.


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Romero Jucá passa mal e é internado em hospital de Boa Vista


Segundo a assessoria do senador, exames diagnosticaram quadro de diverticulite

Romero Jucá passa mal e é internado em hospital de Boa Vista
Notícias ao Minuto Brasil
HÁ 21 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
POLÍTICA RORAIMA
Osenador Romero Jucá (PMDB-RR) foi internado, nesse domingo (1º), em um hospital de Boa Vista (RR). A assessoria do parlamentar confirmou a informação e disse que ele apresentou febre alta, por isso procurou atendimento médico.
De acordo com o colunista Gerson Camarotti, do portal G1, a suspeita era de que ele estaria com uma crise de apendicite, mas exames diagnosticaram que se trata de diverticulite.

Em nota, a assessoria de Jucá, líder do governo Michel Temer no Senado, informou que ele está medicado e fará exames complementares.
Na semana passada, filhos e enteados do senador foram alvos de uma operação da Polícia Federal, por suspeita de desvio de R$ 32 milhões do programa Minha Casa, Minha Vida.

Reflexão: Não brinque com Deus ou não brinque de Deus...

Resultado de imagem para charge da compra da salvação na idade medieval Os tempos atuais são assustadores. As pessoas perderam o respeito pelo "Sagrado". Na Idade Medieval os dias eram assim. O pagamento de indulgências pela compra da Salvação ou absorvição de pecados graves, eram rotineiros para a nobreza feudal.
Mais de cinco Séculos se passaram e hoje com uma nova roupagem , muitos religiosos seguem os mesmos vícios ,agora de uma forma menos visível.
No Brasil é comum pastores evangélicos com seus potenciais oratórios brilhantes, capazes de convencer muitos inocentes, fazerem fortunas incalculáveis, espalharem Rede de filiais de Igrejas evangélicas e até darem golpes em fieis, com promessas para doenças incuráveis, para prosperarem financeiramente, para estarem livres do inferno... são muitos os argumentos. Muitos se tornam milionários e ai unem as duas correntes corruptivas:  a da fé e da camuflada moral e bons costumes e rede podre da política inescrupulosa.
Alguém pode pensar e a Igreja Católica é muito diferente disso? por outros meios é bem parecida.
Lamentável perceber que muitos brincam de ser Deus e outros brincam com Deus.
Deus é um ser,bondoso e misericordioso. Ele prometeu perdão a todos aqueles de almas arrependidas. Não há pecado imperdoável.Depende da conversão. O estarrecedor, é alguém viver tomando o Santo nome e o Pão transformado em Corpo de Cristo, em vão.
Comparemos: Qual a diferença entre um político corrupto e um assaltante de banco? O segundo, rouba o povo,assalta a mal armada, corre riscos de tomar uma bala e morrer em confrontos ou cometer um latrocínio. Mais corajoso que o primeiro , entende-se que ele é, embora de forma errônea, mas trabalhador. O primeiro rouba o dinheiro público, aquele que deveria ir para à educação, à saude, à segurança, etc. Não comete latrocínio. O roubo não é seguido de morte, ele mata cruelmente aos poucos, crianças cancerosas , idosos hospitalizados, esmaga sobre a dor da fome e da miséria de muitos.
Quando pego em ilicitudes, gasta mais ainda do que é público para se defender. Livre das grades, vai a igreja e encomenda uma missa em ação de Graças por ter se safado das suas culpas.
Perguntar não ofende: Será que Deus gosta de uma brincadeira pesada dessa com ele?
Já vi se rezar para agradecer ação de graças, pela saúde,  chuva, sol,  comida abundante, livramento de acidente. Mas por livramento de Corrupção é algo inacreditável!
Que Deus tenha piedade dos nossos pecados e que o mal nunca nos alcance! Perdoa Pai, eles não sabem o que fazem!



Por Madalena França.

Hoje é dia dos anjos da guarda Peça proteção ao seu para que ele interceda junto a Deus por você, Lhe abençoe e lhe guarde

Hoje é dia dos santos Anjos da Guarda. O catecismo da Igreja Católica ensina que, desde a infância até a morte, a vida humana é cercada pela proteção e a intercessão dos anjos. Cada fiel é ladeado por um anjo como protetor e pastor para conduzi-lo à vida.
A existência dos Anjos da Guarda é atestada pelas Sagradas Escrituras. Vejamos: Jacó orou ao seu bom anjo, a fim de que abençoasse seus netos. O salmista afirma que Deus ordenou aos seus anjos que “te guardem em todos os caminhos”. Jesus adverte que não podemos escandalizar os pequeninos, pois os seus anjos contemplam a face de Deus sem cessar.
Os santos Anjos da Guarda são modelos de obediência e de louvor a Deus, cumprindo suas ordens a nosso favor.

Orobó: Um encontro para celebrar a dignidade política e a vitória de ser cidadão pleno...

  No último domingo, 17 de Outubro, houve um encntro de amigos, que celebraram juntos o direito de ser livre, de ter dignidade cidadã, de di...