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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Moro mentiu: Patrimônio de Lula é menor que o de Bolsonaro e nem se compara ao de Serra e Alckmin

Muito se fala acerca do “grande” patrimônio do ex-presidente Lula, mas poucos sabem que esse cidadão que foi presidente da República por oito anos, quase se elegeu presidente outras três vezes, foi deputado federal e presidente de um dos maiores partidos políticos do Brasil, tem um patrimônio modesto se comparado com políticos de muito menor expressão.
O juiz federal Sergio Moro pediu o sequestro dos bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre os bens sequestrados a pedido de Moro estão três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente. Os três imóveis constam da declaração de bens entregue em 2002 e em 2006 pelo ex-presidente quando candidato à Presidência da República.
O pedido do juiz também abrange um terreno na mesma cidade e dois automóveis. O magistrado também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas bancárias do ex-presidente.
Na decisão em que determinou o bloqueio de contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o sequestro de seus bens, porém, Moro optou por não incluir um dos dois carros bloqueados, uma caminhonete Ford F-1000, ano 1984, “pela antiguidade do veículo”.
Para o magistrado, o automóvel não tem “valor representativo”.
Moro também sequestrou as aplicações da LILS, empresa de palestras de Lula, em previdência privada do Banco do Brasil, a Brasil Prev. A aplicação era para os funcionários da empresa, para sua mulher e seus filhos.
Moro que bloqueou o montante de R$ 9 milhões do ex-presidente Lula. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.
No total, esse patrimônio soma 11,7 milhões de reais.
Já o deputado federal pelo Rio de Janeiro Jair Bolsonaro, tem um patrimônio total (que dividiu com os filhos) no valor de R$ 15 milhões de reais, segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo divulgada no último domingo.
São 13 imóveis com preço de mercado de pelo menos R$ 15 milhões, a maioria em pontos altamente valorizados do Rio de Janeiro, como Copacabana, Barra da Tijuca e Urca, sempre segundo a Folha.
O jornal paulista afirma que pesquisou em cartórios o patrimônio de Bolsonaro e identificou que os principais apartamentos e casas comprados por ele – alguns repassados aos filhos – nos últimos dez anos registram preço de aquisição bem abaixo da avaliação da Prefeitura do Rio à época.
Em um dos casos, a ex-proprietária vendeu uma casa em condomínio à beira-mar na Barra a Bolsonaro com prejuízo – pelo menos no papel – de R$ 180 mil em relação ao que havia pago quatro meses antes.
Bolsonaro gosta de acusar Lula de ser corrupto por conta de seu patrimônio, multiplicam-se as lendas sobre o “grande patrimônio de Lula”, mas só o que se conseguiu provar contra ele até hoje é um patrimônio com origem e sem qualquer traço de subfaturamento que, aliás, é 22% menor que o de Bolsonaro.
Detalhe: Lula tem 72 anos, foi deputado federal, presidente do PT, presidente da República por dois mandatos, deixou o poder com 87% de aprovação.
Jair Bolsonaro foi um militar obscuro que em 1989 se elegeu vereador do Rio e é deputado federal desde 1991, há 26 anos. Desde então, aprovou dois projetos. E a isso se resume a sua biografia.
A mim parece que Bolsonaro não tem condições de acusar ninguém de nada. Político obscuro que só se fez notar por fazer baixarias, atacar mulheres, homossexuais e negros e pregar violência policial, tortura e outras loucuras.
Em questão de corrupção, em vez de atacar Lula Bolsonaro deveria responder as 32 perguntas que o jornal Folha de São Paulo lhe enviou e ele não respondeu.
Advogado de Lula exige que ele seja julgado de acordo com a Lei e com isonomia.
Por Cristiano Zanin Martins*
Publicado por Estadão em 10 de janeiro de 2018
Publicado por Estadão em 10 de janeiro de 2018
A reforma da sentença que condenou o ex-presidente Lula no chamado caso do “tríplex” pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro é o único resultado compatível com a lei e com a prova da inocência que fizemos nessa ação penal.
A partir de uma análise de diversos acórdãos proferidos pelo TRF4 — não apenas no âmbito da Operação Lava Jato — é possível verificar que aquela Corte reconheceu a prática do crime de corrupção passiva, tal como previsto no artigo 317 do Código Penal, apenas quando configurada a venda de ato de ofício pelo servidor público mediante o pagamento de vantagem indevida. Aliás, clássicas lições do Direito Penal sempre explicaram o crime de corrupção passiva como “mercancia do ato de ofício”.
É verdade, como consta em alguns precedentes, que não se exige para a configuração do crime “que ato de ofício tenha efetivamente sido praticado, omitido ou retardado pelo servidor” (Apelação Criminal nº 5083360-51.2014.4.04.7000/PR, Relator para voto Desembargador Federal Leandro Paulsen), mas a relação, ainda que potencial, entre a conduta do funcionário público envolvido (e dos poderes a ele inerentes) e a vantagem indevida é apontada como fundamental em diversos julgados para o reconhecimento do crime de corrupção.
Lula, no entanto, foi condenado pelo crime de corrupção pela prática de “atos de ofício indeterminados” e situados no tempo em que ele não era Presidente da República, ou seja, não era agente público. De fato, não há na sentença qualquer indicação, ainda que potencial, de atos praticados por Lula no período de em que ele exerceu o cargo de Presidente da República (2003/2010) para beneficiar a Construtora OAS ou consórcios dos quais ela tenha participado.
A propósito, a acusação faz referência a três contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios integrados pela Construtora OAS (em participações que vão de 20 a 50%). Ainda que possa ter havido pagamento de vantagens indevidas a agentes da petrolífera ou, ainda, a agentes políticos para viabilizar tais contratações, nada nessa ação penal permite afirmar que Lula tinha conhecimento dessas iniciativas e muito menos que ele tenha, de qualquer forma, praticado ou deixado de praticar qualquer ato para que tais contratações tenham sido realizadas.
Ao contrário. Dentre as 73 testemunhas ouvidas no curso da ação penal estão ex-integrantes do alto escalão do Governo Lula, como o ex-ministro Jorge Hage, que demonstraram diversas iniciativas realizadas por orientação ou com a concordância do ex-presidente com vistas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito da Petrobras. Também prestaram depoimento pessoas que integraram a cúpula da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e órgãos de controle. E todas reconheceram que jamais tiveram conhecimento da prática de um esquema de corrupção sistêmico no âmbito da Petrobras entre 2002 e 2010. Um dos ex-diretores gerais da ABIN – órgão de inteligência que tem a função de assessorar o Presidente da República sobre assuntos de interesse do País — também reconheceu que a agência não identificou a existência de esquema de corrupção na petrolífera naquele período e, por conseguinte, jamais levou a Lula qualquer informação sobre o tema.
Empresas internacionais que realizaram auditoria na Petrobras informaram no processo que jamais identificaram qualquer ato ilícito praticado por Lula no âmbito da Petrobras. É oportuno, neste ponto, esclarecer que a Petrobras é uma empresa de economia mista e sua administração se dá, pelo menos desde 2003 — ou seja, a partir do Governo Lula —, nos moldes da Lei das Sociedades Anônimas. Quem elege e demite os diretores da empresa, portanto, são os membros do Conselho de Administração, que, por seu turno, são eleitos pelos acionistas. Segundo provas coletadas durante a ação penal, os ex-diretores da petrolífera envolvidos em práticas criminosas foram eleitos por unanimidade, ou seja, com os votos dos conselheiros eleitos pela União Federal e também com os votos dos acionistas minoritários. À época não apresentavam qualquer mácula, eram funcionários de carreira e tinham currículos compatíveis com o cargo.
Diante desse cenário, é impossível, sob a perspectiva técnico-jurídica, cogitar-se da prática de corrupção passiva, pois não houve demonstração de qualquer conduta de Lula relacionada ao cargo de Presidente da República e com os poderes a ele inerentes para viabilizar contratos entre a OAS e a Petrobras.
Por outro lado — e reforçando a inexistência do crime —, a própria sentença condenatória afastou a possibilidade de Lula ser o proprietário do “tríplex” na forma da legislação cível que disciplina a matéria. Segundo o juiz de primeiro grau, o imóvel teria sido “atribuído” ao ex-presidente, situação não só incompatível com a própria denúncia — que faz referência à propriedade —, mas também sem qualquer significado à luz da legislação brasileira.
Na verdade, a decisão de primeiro grau transformou Lula e D. Marisa em uma só pessoa e criminalizou uma relação jurídica lícita mantida entre esta última e a cooperativa BANCOOP, relativa à aquisição de uma cota que, após o pagamento de dezenas de parcelas, poderia dar à ex-primeira-dama a possibilidade de adquirir a propriedade de um apartamento de cerca de 80m2 no município do Guarujá. O desfecho previsto, como foi elucidado, somente não ocorreu porque em 2009 a BANCOOP transferiu o empreendimento à Construtora OAS em procedimento acompanhado pelo Ministério Público de São Paulo e autorizado pelo Poder Judiciário do mesmo Estado. A partir deste momento, o empreendimento deixou o modelo de cooperativa e passou a ter o modelo tradicional de incorporação para aqueles que decidiram firmar novo contrato com a Construtora OAS — o que não foi o caso de D. Marisa e de outros cooperados.
D. Marisa fez pagamentos à Bancoop e tinha um crédito. Leo Pinheiro tentou convencer a família a comprar um apartamento da Construtora OAS no mesmo empreendimento anteriormente relacionado à cota da Bancoop entre o final de 2013 e 2014, mas a compra foi rejeitada. Lula e sua família jamais receberam as chaves do apartamento ou passaram um dia ou uma noite no imóvel, como foi atestado por funcionários da OAS que cuidavam do assunto.
Ou seja, além de não haver beneficiado a Construtora OAS nos contratos com a Petrobras indicados na denúncia, Lula e seus familiares não solicitaram e tampouco receberam qualquer vantagem indevida da empresa ou de suas afiliadas.
Toda essa realidade, compatível com o arcabouço probatório coletado ao longo da ação, foi desprezada pela sentença condenatória, que preferiu acolher a fantasiosa e oportunista versão contada Leo Pinheiro em seu interrogatório. Por inúmeros motivos, no entanto, o depoimento do empresário não poderia receber qualquer valor probatório, muito menos ser a espinha dorsal da condenação imposta a Lula. Primeiro, porque o depoimento foi prestado na condição de corréu, e, portanto, sem o compromisso de dizer a verdade. Segundo, porque o próprio executivo reconhecera à época que estava em negociações de um acordo de delação premiada objetivando benefícios, notadamente o de sair da prisão e preservar ao menos em parte seu patrimônio. Terceiro, porque o depoimento não foi acompanhado de qualquer prova, tanto é que até hoje a delação premiada não foi homologada por esse motivo. Quarto, porque Leo Pinheiro construiu uma fantasiosa trama que tem como personagem central o Sr. João Vaccari Neto, que jamais foi ouvido na ação — sequer houve pedido do Ministério Público Federal para essa finalidade. Quinto, porque segundo a — fantasiosa — versão do próprio Leo Pinheiro, a primeira conversa com Lula sobre uma visita ao apartamento tríplex teria ocorrido no final de 2013, quando este último não tinha qualquer função pública. Sexto, porque segundo Pinheiro, o acerto relativo ao tríplex e a reforma realizada no apartamento teria ocorrido em 2014, com o Sr. João Vaccari Neto, mas não há qualquer elemento, senão a palavra do dirigente da OAS, a indicar que a transação tenha sido efetivada ou, ainda, que Lula pudesse ter autorizado o tesoureiro a realizar qualquer negociação em seu nome. Sétimo, porque Paulo Okamoto, também mencionado durante a narrativa de Leo Pinheiro, negou a ocorrência dos fatos que lhe foram atribuídos.
Salta aos olhos que não houve corrupção passiva, tampouco lavagem de dinheiro. O apartamento continua em nome da Construtora da OAS perante o Cartório de Registro de Imóveis, o que assegura a propriedade à empreiteira. Além disso, como comprovado na ação, a mesma Construtora OAS realizou operações financeiras com fundos geridos com a Caixa Econômica Federal e deu em garantia a hipoteca de diversos imóveis, dentre eles o “tríplex” — agindo com as faculdades inerentes à condição de proprietária do imóvel. Não bastasse, em 2011 cedeu na mesma operação 100% dos recebíveis do apartamento a esse mesmo fundo, de forma que a construtora somente poderia transferir a propriedade do imóvel a terceiros se houvesse o pagamento do valor correspondente em uma conta específica da Caixa Econômica Federal, o que jamais ocorreu.
Esses são os fatos reais e comprovados na ação penal. A sentença condenatória, para desprezá-los, recorreu a diversos saltos lógicos. Provas foram substituídas por presunções sem nenhuma base. Diversos parágrafos da decisão contêm a expressão “é evidente” — sendo que a evidência está apenas na pré-disposição condenatória do julgador de primeiro grau, demonstrada deste o início das investigações.
O parágrafo 852 da sentença mostra que Lula foi condenado por uma premissa inverídica e incompatível com a lei civil: “o apartamento 164-A, tríplex, era de fato do ex-presidente”. E pior, por uma inaceitável presunção de culpa: como “não há no álibi do acusado Luiz Inácio Lula da Silva o apontamento de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais pela OAS Empreendimentos, restando nos autos, como explicação única, somente o acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras”.
Quem deve fazer a prova da culpa é a acusação quanto a todos os elementos dos tipos penais que imputa. De acordo com o Direito, “não se permite que qualquer juízo de probabilidade converta-se em presunção de culpabilidade” (Apelação Criminal nº 5083360-51.2014.4.04.7000/PR, voto do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto).
Um derradeiro fato reforça que a condenação de Lula não tem qualquer base jurídica. A tentativa de transformar o “tríplex” em um caso criminal iniciou com promotores do Ministério Público de São Paulo, que ofereceram denúncia contra Lula, D. Marisa e outras 12 pessoas. Em um primeiro momento, toda a acusação foi transferida para análise do juiz Sérgio Moro. Mas ele aceitou analisar a acusação apenas contra Lula e sua esposa, devolvendo o restante da ação para a Justiça Paulista, que, ao final, absolveu os 12 acusados. Apenas Lula foi condenado — D. Marisa não teve o mesmo destino porque faleceu durante a ação penal.
No Direito Penal os juízes ainda devem ser a boca da lei. Não podem inovar, muito menos aplicar a lei fora das hipóteses expressamente previstas, como forma de perseguição a um inimigo político (lawfare). Lula será julgado no dia 24 de janeiro. A academia e a história farão o julgamento definitivo do caso.
*CRISTIANO ZANIN MARTINS
Advogado de defesa do ex-presidente Lula
Advogado de defesa do ex-presidente Lula
Temer mente. A Folha desmente:Temer exibe obra de Alckmin ao se promover na televisão
O governo Michel Temer (MDB) vem usando imagens de obras concedidas pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo das quais não participa para promover seu programa de investimentos chamado Avançar.
Propagandas de televisão do Palácio do Planalto que foram ao ar em dezembro e em janeiro exibiram imagens do Trevo de Ribeirão Preto e da rodovia Castello Branco, ambas paulistas, ao exaltar as medidas da administração federal para promover a recuperação da economia.
As duas obras rodoviárias são administradas por concessionárias do governo de São Paulo. O trevo, na rodovia Anhanguera, foi entregue no final de 2014 com investimento de R$ 120 milhões.
A Castello Branco é administrada pela CCR ViaOeste desde 2006, com término previsto para 2022.
Não há investimento do governo federal nos projetos.
Na peça publicitária do Planalto, depois de o narrador dizer que, "quando parece que a crise não tem jeito, o progresso volta com força", aparece imagem do trevo.
"O governo federal criou o programa Avançar, que retomou mais de 7.000 obras paradas", enaltece o locutor.
DESGASTE
O episódio ocorre depois de desgastes na relação entre Temer e Alckmin. Aliados do presidente manifestaram ter mágoas da distância que o governador tucano adotou em relação ao emedebista. Em especial, reclamaram do engajamento, a seu ver tímido, do paulista na defesa da reforma da Previdência.
No entorno de Alckmin, críticas a práticas do governo Temer como a nomeação de ministros em troca de apoios no Congresso, entre outras, sempre foram listadas para justificar a distância.
Pré-candidato à Presidência, o tucano teme ser prejudicado pela impopularidade recorde do presidente Michel Temer se, ao endossar suas bandeiras, acabar sendo associado a ele.As informações são da Folha
FBC e Câmara: lado a lado, mas sem troca de olhares
A composição da mesa para a solenidade de posse, ontem, do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos Loreto, revelou que o clima de acirramento entre o vice-governador Raul Henry (MDB) e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) continua nas alturas e a convivência com o governador Paulo Câmara (PSB) e o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), está cada dia mais distante. Na cerimônia, ficou visível o constrangimento. Apesar de ficarem tão próximos fisicamente, a distância política era evidente.
Não houve sequer um aperto de mão ou qualquer tipo de cumprimento entre eles durante os discursos. Logo após a posse, Raul Henry foi o único a ficar para falar com a imprensa e não poupou críticas a Fernando Bezerra. Fugindo ao seu estilo “falante”, o senador deixou o auditório do TCE imediatamente após a posse. Ao ser questionado a respeito do “climão” duranta a solenidade, o vice-governador confirmou que os dois não se falaram. “Não há ambiente”, enfatizou.
Raul fez questão de frisar que estava confiante na vitória de seu grupo político e do MDB de Pernambuco continuar na base do governador Paulo Câmara. ‘Estamos tranquilos com relação a isso. Vamos manter aliança com o PSB e iremos para a vitória em 2018”, disse. (Do Diario de Pernambuco – Cláudia Eloi)via Manuel Mariano.
Ex-ator mirim de 'Turma da Pesada' morre aos 36 anos
Joseph Wayne Miller interpretou o personagem Salame Sam em 1995

© Reprodução

HÁ 2 HORAS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
MUNDO FATALIDADE
Oex-ator mirim do filme 'Turma da Pesada', Joseph Wayne Miller, morreu aos 36 anos. Ele faleceu enquanto dormia e o corpo foi encontrado pela namorada, de acordo com o 'TMZ'. A causa fa morte ainda não foi revelada.
Judd Apatow, que produziu o filme, lamentou: "Quando fizemos Turma da Pesada, Miller era pura alegria. Não poderíamos ter amado mais conviver com ele. Ele fazia todo mundo tão feliz. Que perda terrível!", disse.Miller ficou famoso ao interpretar o personagem Salame Sam no filme de comédia lançado em 1995.
A filha de Jefferson, a moral e o direito
POR FERNANDO BRITO · 11/01/2018

A segunda decisão do TRF impedindo a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho, depois que Cármem Lúcia mandou dizer a Michel Temer que não liberaria a assunção da filha de Roberto Jefferson no cargo, é uma decisão definitiva.
Tudo o que ainda ocorrer é pantomima, como faz o Jefferson “2.0”, Carlos Marun, ao dizer que o governo irá “ao STJ ou STF” para tentar empossá-la.
Natural, Temer precisa fazer de tudo para tentar acalmar o furioso “Bob Jeff”.
Há, porém, uma outra questão, que o horror à escolha da ex-futura-ministra encobre.
Como dizem os advogados, tratemos de uma preliminar: Roberto Jefferson e sua filha são uma abjeção e seu controle sobre o Ministério do Trabalho é repugnante a qualquer um que compreenda o órgão como um instrumento dos direitos dos trabalhadores.
Mas este é um julgamento político e moral. O meu.
Do ponto de vista jurídico, porém, aquela senhora está em pleno gozo de seus direitos civis, pode votar e ser votada.
O seu impedimento é de natureza moral.
E o Brasil se torna, cada vez mais, um país onde se julga de acordo com uma ordem moral e não pela ordem legal.
Julgamento moral é prerrogativa da população, não de juízes.
Ao se apossarem dele, servindo-se de casos em que a abjeção “legitima” a sua usurpação de poder, habilitam-se para outros esbulhos .
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE OROBÓ - COMEMORA SEU 1º CENTENÁRIO, HOJE

Programação
19h, Santa Missa do Centenário, celebrada pelo Bispo Diocesano Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena.
Que Deus abençoe e Nossa Senhora da Conceição de Orobó, derrame Chuva de bençãos e Graças, sobre o nosso bispo, sobre os líderes dessa casa de Oração, sobre os governantes dessa amada cidade para que governem com justiça e segundo os mandamentos da Igreja a nossa população, Sobre cada um de nós em particular para vivermos melhor o amor a nós mesmos e a missão de amar uns aos outros .
Dizem que cada Cristão também pode abençoar o outro. Em nome de Jesus eu também abençoo aquele que me batizou, me concedeu o perdão e por várias vezes a eucaristia, me casou e me ensinou muito que sei sobre Deus e a Mãe Igreja; O Saudoso Monsenhor José Maria de Araújo;
Aos meus amados padres Israel Silva, Marcos e Genilson que com um olhar carinhoso nos cativava e eram bons pescadores de almas, nos estimulando o prazer de frequentar a Igreja e as tão lindas Missas e festas da Conceição, e a todos que por essa igreja passaram levando um pouco do nosso amor e deixando o perfume de seu amor.
Por Madalena França.
Uma Parada cardíaca foi fatal para o radialista Jorge Luiz Hermínio...
O ex radialista Jorge Luiz da POP-FM morre no Recife.
O radialista Jorge Luiz Hermínio da Silva faleceu na noite desta terça-feira (9) no Hospital da Restauração no Recife. De acordo com familiares, ele havia passado recentemente por uma cirurgia e por volta das 19h desta terça veio a óbito após sofrer uma parada cardíaca. O corpo do radialista será velado no velatório em Carpina e em seguida o sepultamento deverá acontecer na tarde desta quarta-feira (10) em Limoeiro. Jorge Herminio recentemente participou do programa Passando a limpo da rádio Alternativa FM, Giro Mata Norte e acumula passagens em diversas emissoras de rádio.
Com informações http://www.vozdepernambuco.com/
]Por Madalena França
Danilo Cabral aciona Justiça Federal para barrar privatização da Eletrobras
Danilo Cabral aciona Justiça Federal para barrar privatização da Eletrobras
O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) deu entrada em uma ação popular com pedido de liminar para a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 814/17 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O parlamentar questiona legalidade e a lesividade ao patrimônio da União a ser provocada pela decisão do governo federal de privatizar o sistema Eletrobras. A MP define regras para a comercialização de energia elétrica no País (Lei 10.848/04), retirando a estatal brasileira do Programa Nacional de Desestatização (PND). Na prática, revogou trecho do texto que proibia a venda de estatais, abrindo caminho para a venda das companhias.
A medida atinge também controladas da Eletrobras, como Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Furnas, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A ação popular foi protocolada na Segunda Vara Federal de Recife – Seção Judiciária de Pernambuco. O processo é o de número 0800124-70.2018.4.05.8300.
Segundo Danilo Cabral, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, a privatização da Eletrobras, além de fragilizar a segurança energética do País e a soberania nacional, pode gerar aumento das tarifas para a população. Ele lembra que estudo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estimou que a nova proposta para o setor elétrico poderá fazer a conta de luz subir até 16,7%. “O povo já vem sendo penalizado com aumentos sucessivos das tarifas ligadas ao setor energético, como da conta de luz, dos combustíveis e do gás de cozinha. Este, por exemplo, entre agosto e dezembro, subiu mais de 67%”, critica o deputado.
Em relação à legalidade da MP, a ação reforça que a privatização da Eletrobras só deve ocorrer por meio de lei específica, com trâmite parlamentar regular, porque a estatal foi criada pela Lei Federal nº 3890-A/61. “A privatização sem discussão e aprovação do Congresso é ilegal e inconstitucional”, afirma Danilo Cabral.
Para Danilo Cabral, o argumento de urgência para editar a MP não se sustenta. Diz o texto da medida provisória que o “intuito da revogação é permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vistas a concluí-la no ano de 2018.” De acordo com o parlamentar, utilizar a justificativa de “ganho no cronograma” milita contra a urgência utilizada como argumento para edição de qualquer medida provisória.
Vale ressaltar que, na Lei 10.848, da qual constava o dispositivo que excluía a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização, não consta nenhum impedimento para a contratação e o início de estudos da situação econômica e financeira da estatal, argumento principal utilizado na exposição de motivos do ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho para edição da MP.
“Não haveria sequer necessidade do uso da MP, porque a contratação de autoria ou outro meio similar para a realização de cálculos que propiciem a operação de privatização da estatal independe de autorização ou menção em medida provisória”, diz trecho da ação. “Não há urgência real. Há sim uma intenção clara de fazer caixa a qualquer custo por meio da desestatização e postergar as obrigações da União Federal perante à Eletrobras em prejuízo da mesma”, destaca Danilo Cabral.
Do ponto de vista da lesividade ao patrimônio público, a ação questiona como o governo, que alega a necessidade de realização de estudos técnicos para avaliar o valor de mercado da estatal, na Lei Anual Orçamentária de 2018, prevê que a União arrecadaria R$ 12 bilhões com a venda do setor elétrico. “A Eletrobras é a maior empresa de energia elétrica da América Latina, com valor de mercado estimado em R$ 370 bilhões, dos quais R$ 81 bilhões são relativos somente à Chesf, segundo estudo apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco. Como estimar a venda por pouco mais de R$ 10 bilhões?”, questiona Danilo Cabral.
Outro aspecto que chama atenção na MP está em seu artigo 2º, que trata da modificação da Lei nº 10.438, de 2002, determinando que o pagamento de R$ 3,5 bilhões devidos pela União à Eletrobras, previsto para o encerramento do ano passado, seja feito até o exercício de 2018, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. Esses recursos são de ressarcimento de gastos com compra de combustível para termelétricas no Norte – despesas pagas pelas distribuidoras do grupo, que atendem aos Estados de Amazonas, Roraima e Amapá.
Na ação, Danilo Cabral defende que a União está, por MP, detendo ativos financeiros da Eletrobras, em especial as distribuidoras da região Norte, interferindo de forma ilegal no orçamento de outras entidades, às vésperas do fim do exercício financeiro. “Um calote lesivo ao patrimônio público. O governo ignorou o planejamento das distribuidoras da região Norte, seus orçamentos, os investimentos que seriam feitos com esse valor”, frisa o parlamentar.
Danilo Cabral afirma ainda que o pedido de liminar se justifica pela ausência de necessidade de urgência alegado na medida provisória. Além disso, a MP não é o instrumento adequado para revogação da Lei n° 3.890-A/61; e a autorização da postergação do pagamento que a Eletrobras deveria receber ainda em 2017 é corroborar o desvio de finalidade que perpassa todo o texto da medida. “É importante notar também que, com a MP 814, o governo já pode iniciar o processo de privatização, como aliás deixou claro ao prever no Orçamento de 2018 uma arrecadação de míseros R$ 12 bilhões decorrente da venda da estatal, extremamente baixo considerando a história e a natureza dos serviços prestados, sem contar no prejuízo previsto aos consumidores”, encerra o deputado.
Postado por Madalena França
Cantinho da Poesia: Pra falar de saudades.


Saudade é laço que aperta
É lembrança boa que dói
É o jeito de ter por perto
Quem foi pra longe de nós
Outro estado, outro país
Ou pra outra dimensão
Que distante vive perto
É solidão acompanhada
É o tudo do coração
Perdido no meio do nada.
Saudade é pedra pesada
Interceptando o caminho
Quem sente é quem sabe o peso
Difícil de remolver
Faz calar nosso sorriso
Faz o coração doer
Não se remove sozinho
A pedra da solidão
É preciso olhar pro lado
E a outros estender a mão.
Saudade tem nome certo
Tem endereço permanente
Tem saudade que tem volta
Mesmo assim maltrata a gente
Mas a saudade que sangra
Fere, dói, deixa doente
É aquela que não tem volta
Só Deus pode resolver
O dia do reencontro
E a hora que vai se ver.
Pegue a saudade de quem vai
Faça um laço bem bonito
E deixe como um presente
Num cantinho escondido
Reabra quando voltar
Sinta o perfume no ar
Do seu tesouro escondido
Mas se ela foi pra ficar
O presente que lhe deu.
Deus quem vai desembrulhar.
Plante por onde passar
Prepare bem o caminho
Espalhe o perfume do sorriso
O calor de um abraço
O doce mel das palavras
Que adoça a alma da gente
Para longe ser saudade
Que é nome de flor bonita
Para perto ser amor
Que enfeita e ilumina a vida.
Da poetiza , Madalena França
10/01/2018
Recife pronto para fazer o maior Carnaval de rua do Brasil
Saiu na Coluna #BocadeConfusão desta quarta-feira (10)
- O Recife já foi tomado pela embriaguez do frevo e está pronto para receber o verdadeiro Carnaval de rua do Brasil. Ao lado dos artistas homenageados Nena Queiroga e Jota Michilles, o prefeito Geraldo Julio detalhou, durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (9), a estrutura, a decoração da festa e as atrações que vão animar os dias de folia. A animação estará espalhada em 43 polos por toda a capital. Na programação, o DNA dos artistas pernambucanos é predominante, com mais de 99% das mais de 2 mil apresentações, que vão levar alegria aos foliões, recifenses e visitantes. O investimento para o ciclo carnavalesco será de R$ 26 milhões, sendo R$ 7 milhões recursos captados na iniciativa privada.
Marcos Loreto toma posse na presidência do TCE - O conselheiro Marcos Loreto será empossado nesta quarta-feira (10), às 10 horas, na presidência do Tribunal de Contas de Pernambuco para o biênio 2018-2019. Ele substituirá o conselheiro Carlos Porto. Também serão empossados o conselheiro Dirceu Rodolfo (vice-presidente), João Henrique Campos (corregedor), Ranilson Ramos (diretor da Escola de Contas), Teresa Duere (Ouvidoria), Valdecir Pascoal (presidente da 1ª Câmara) e Carlos Porto (presidente da 2ª Câmara).
Germana Laureano é eleita Procuradora Geral do MPCO - O governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (08), o ato de nomeação da nova procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, para o biênio 2018/19. A solenidade aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, na presença do presidente do Tribunal de Contas, Marcos Loreto, da nova procuradora e de alguns secretários e assessores do governador.
RAPIDINHAS:
Acerto de Marchas dos Blocos de Pau e Cordas - Todas às quintas e sextas-feiras, a partir das 19h, no Pátio de São Pedro, bairro de São José. Acontecerão nos dias 11, 12, 19, 25 de janeiro e 2 e 8 de fevereiro. No total, 33 blocos participam dos acertos.
Terça Negra especial de Carnaval - Nos dias 16, 23, 30 de janeiro e seis de fevereiro, o Pátio de São Pedro irá sediar as edições especiais da Terça Negra, com shows e evoluções ligadas à Cultura Afro. O evento começa às 19h.
por Madalena França.
Senador FBC vive na caça aos prefeitos interioranos como se candidato já fosse...
Senador FBC já se comporta como se candidato ao governo fosse
Senador Fernando Bezerra Coelho conversou com seis prefeitos no último final de semana
O senador Fernando Bezerra Coelho pode até não ser candidato a governador nas eleições de outubro próximo. Basta uma decisão judicial reconhecendo que o controle do MDB regional não é dele e sim do deputado Jarbas Vasconcelos. No entanto, continua percorrendo municípios do interior como se candidato fosse. E se encontrando com líderes políticos do governo e da oposição, exatamente como fez Eduardo Campos em 2006 quando disputou o governo estadual pela primeira vez. A agenda do senador é praticamente igual à do governador Paulo Câmara, que em seus deslocamentos para o interior não se limita a reunir-se com o prefeito da cidade que visita. Convida outros daquela mesma região. Só no último final de semana, por exemplo, o senador visitou Bonito (ex-prefeita Lúcia Heráclio), Caruaru (prefeita Raquel Lyra), Cachoeirinha (prefeito Ivaldo Almeida), Lajedo (prefeito Rossine Blesmany) e Garanhuns (prefeito Izaías Régis). E manteve encontros separados com os prefeitos Édson Vieira (Santa Cruz do Capibaribe) e Tiago Nunes (Agrestina), e o ex-prefeito Silvino Duarte (Garanhuns). Isso pode não significar nada, mas pode também significar muito.
Por Madalena França Informações do blog do Inaldo.
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