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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Não, Merval, aqui não é o Haiti. O Rio é Tuiuti


guerreiros
Merval Pereira, com a impressionante assessoria militar do ‘General” Fernando Gabeira, dedica-se hoje a comparar, em O Globo, a missão das Forças Armadas no Rio de Janeiro à que desempenharam, durante 13 anos, no devastado Haiti.
Merval, perdoe a expressão, mas você é tão inteligente quanto um pavão seria. Embora os pavões não sejam, com certeza, tão ingratos ao cocho que alimentou o esplendor de suas penas.
O Rio de Janeiro foi – e não vai longe isso – a capital cultural do Brasil, o seu tambor, o lugar de onde ressoavam ideias. O lugar que produzia  aquilo que mais influenciava (e atraía) o pensamento brasileiro, dos sambas do morro até a Academia da qual você exibe, vaidoso, o fardão.
Aqui sempre se amou a liberdade e até o seu viver algo caótico. Aqui vicejou o abolicionismo, a República, aqui os tenentes se organizaram contra as oligarquias, aqui se rugiu pela tragédia de Vargas, para cá vieram Caymmi, Portinari, Caetano, Gil, Chico… Aqui não se abaixou a cabeça com o golpe e se elegeu um governador do MDB, Negrão de Lima, pouco depois de implantada a ditadura.
Aqui não se gritou – imagine como seria se fosse em São Paulo! – quando saiu daqui a capital federal, talvez porque os cariocas são vindos de tantos lugares  que sejam, afinal, os nascidos no Brasil, como o meu avô alagoano e o seu, maranhense.
Este Rio de todas as gentes, em 1982, elegeu o primeiro governante de esquerda, depois de quase 20 anos de seu banimento, de seu exílio, de sua proscrição.  Elegeu contra a sua vontade, contra a vontade e as manipulações da Globo que, aí sim, merece a comparação com o Haiti: é o Papa Doc que se eternizou no poder nestas bandas.
Entendo que você pretenda ser o Baby Doc do Império Marinho que a todos intimida.
Este estado que você chama de Haiti, um dia, dedicou-se a construir escolas, a costurar pela educação a cidade partida, mas onde nunca se desencostaram mar e montanha, pobres e ricos, negros e brancos. Escolas “boas demais”, segundo seu chefe, o Dr. Roberto, porque bastariam “umas escolinhas”.
Algo com que você, a Globo e seu hoje  estafeta “militar”, Fernando Gabeira – sim, não minto, com a ajuda de uns “udenistas”  do PT – ajudaram a demolir. Com o patrocínio de José Sarney (outro “presidente” de um golpe, este do acaso), impediram que prosseguisse, trocando o luxo de termos um Darcy Ribeiro no Governo do Estado para por, no lugar que seria dele, um energúmeno como Moreira Franco a prometer “acabar com a violência em seis meses”.
Se quiser lembrar do Haiti, Merval, lembre dele nos versos de Caetano: “Pra ver do alto a fila de soldados, quase todos pretos/Dando porrada na nuca de malandros pretos/De ladrões mulatos e outros quase brancos/Tratados como pretos/Só pra mostrar aos outros quase pretos/(E são quase todos pretos)/E aos quase brancos pobres como pretos/Como é que pretos, pobres e mulatos/E quase brancos quase pretos de tão pobres são tratados.
Pense no Haiti, reze pelo Haiti, se o seu ouvido aristocrata ainda puder ouvir, de tão surdo aos gritos, “quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo/Diante da chacina/111 presos indefesos, mas presos são quase todos pretos/Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres/E pobres são como podres e todos sabem como se tratam os pretos.
Você não entendeu nada, Merval, porque não tem um coração para pensar.
O Caetano sabe: O Haiti é aqui / O Haiti não é aqui
Aqui, Merval, não é Haiti, é Tuiuti.
Você não entende porque não pode cantar que não é escravo de nenhum senhor.
Nós, sim, podemos e cantamos Aqui é nosso paraíso, nosso bastião. A sentinela da libertação.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

“Marina não está preparada para ser presidente”, afirma ex-colega de Senado

O ex-senador Osmar Dias (PDT) afirmou nesta quinta (15), em Curitiba, que Marina Silva (Rede) não está preparada para ser presidente da República.
“Eu viajei com a Marina discutindo o projeto de biodiversidade, que permitia o plantio de transgênico. Eu conheci a Marina. Se você me perguntar se ela está ou estava preparada para ser presidente da República eu diria que não”, disparou Dias, que foi senador na mesma legislatura que Marina.
O irmão do senador Alvaro Dias (Podemos) foi o quinto candidato ao governo do Paraná a ser entrevista pelos jornalistas Rogério Galindo e Euclides Lucas Garcia, no blog Gazeta do Povo.
“O Brasil precisa de uma pessoa que tenha experiência administrativa, senão ela será engolida como foi a Dilma”, comparou.
Osmar Dias foi um dos vice-presidentes do Banco do Brasil no governo Dilma Rousseff, mas, na avaliação dele, ela fez uma incompetente gestão. O pedetista negou que tenha feito campanha pela reeleição da petista, embora admita que tirou dez dias de licença para não parecer “omisso” na campanha de 2014.

Huck não volta a ser candidato, nem que queira


dukelata
Alguns amigos e comentaristas políticos tratam a re-renúncia de Luciano Huck como algo que pode ser revertido.
A chance é zero.
Já não havia muitos todos a se pendurarem num pincel do qual já se tirara a escada e, agora, com o repeteco doforfait, não haverá ninguém, a  não ser uma meia dúzia de bobinhos inexpressivos.
A Globo pode lhe ter dado um “contra-vapor” agora, temerosa de se ver envolvida nas espertezas empresariais do sujeito, mas não tinha esta posição.
Será que alguém minimamente lúcido acha que a exibição  do casal dourado, no início de janeiro, no Domingão do Faustão, se deu sem ordem dos “capo” globais?
Seria ser muito ingênuo.
Havia um plano para fazê-lo candidato e risível a versão de que a Globo o obrigaria a pagar a multa contratual de R$ 150 milhões para se candidatar.
Se a Globo quisesse dizer “não” às pretensões de Huck – e R$150 milhões são um “não mais que sonoro – teria feito antes e de forma muito mais incisiva.]Ela queria e  seu séquito midiático também o queria.
As denúncias, feitas aqui, de que ele comprar um jato com crédito subsidiado pelo BNDES e que captara R$ 20 milhões pela Lei Rouanet podem até ter ajudado, mas nem tudo  o que eu pudesse nutrir de vaidade daria margem a que dissesse ser decisivo.
O decisivo foi que, quase nado tendo saído na grande mídia, o assunto viralizou.
O Estadão, um dos jornais que nem uma linha publicou sobre a compra subsidiada do jato, “paga o mico” de publicar um estudo da  Fundação Getúlio Vargas onde se diz que “o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), e o apresentador Luciano Huck foram destaque no debate sobre os atores políticos nas redes sociais na última semana”.
O prefeito, por conta do suposto muxoxo do sambista Zeca Pagodinho em tirar uma foto a seu lado; Huck, pelo jatinho que, exceção feita a uma nota na Folha, reproduzindo informações, não teve destaque algum.
“Huck apresenta expressiva associação a temas econômicos por conta da repercussão do uso de recursos públicos para comprar um avião. O apresentador foi muito criticado por perfis da oposição, que contrastou o posicionamento liberal de Huck com a adesão a práticas antigas da política e a dinheiro público para adquirir um bem privado”, diz o relatório do levantamento da FGV.
E foram apenas quatro dias de exposição, desde que a informação foi publicada aqui, um site de modesto alcance.
A Globo, que tem pesquisas muito anteriores a esta, sabe do potencial explosivo destas questões e não só sobre Huck, mas dela. Huck não estaria no chororô que lhe descreve Monica Bergamo se a decisão tivesse sido dele.
É preciso conservar a serenidade. Ainda nos virão muitas surpresas.
A hidra tem sete cabeças e ninguém ache que elas vão ser enfrentadas com florete. O combate é bruto e desigual. Ao menor vacilo, o Judiciário lhes será meio de nos impor multas pesadas, às quais não temos condições de sobre viver, enquanto a eles tudo é permitido em nome da “liberdade de expressão”.
Foi muito mais difícil equilibrar a forma de divulgação do que apurar as informações que dei. Um erro e uma sentença viria.
Portanto, nada melhor do que o jornalismo de fatos e – peço perdão a uma leitora de boa-fé que se incomodou com a repetição – temos de martelar, espalhar, compartilhar, disseminar.
Não é a vaidade o que toma este blog, neste instante, é o cansaço. Mil vezes melhor se os fatos não tivessem de ser empurrados, exibidos, balançados na frente de todos. Mil vezes melhor que tivéssemos uma imprensa que, mesmo conservadora, os expusesse.
Não temos, enfrentamos máquinas de propaganda, divisões blindadas que investem sobre o processo de formação da consciência coletiva.
E temos de enfrentá-las.

GOVERNADOR DE PE PAULO CÂMARA, ESTEVE REUNIDO COM O LULA EM SP.

PAULO CÂMARA FALA DO ENCONTRO COM GLEISI  E A FAMÍLIA CAMPOS EM SP
Me reuni na tarde desta quinta-feira (15/02), em São Paulo, com o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O encontro contou com a presença da ex-primeira-dama de Pernambuco Renata Campos. A ida ao Instituto Lula foi uma retribuição à visita que Lula fez à casa de Renata, em agosto do ano passado, e a recente entrevista dada pelo Ex-Presidente ao Programa de Geraldo Freire.
Conversamos sobre o Brasil, sobre os desafios que temos para fazer o País voltar a crescer, principalmente para gerar empregos para o nosso povo, em especial os nordestinos, tão afetados pela atual crise.
O encontro também contou com as presenças da presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e do chefe de Gabinete do Governo de Pernambuco, João Campos.

“Auxílio-moradia de R$ 4,3 mil afronta o princípio da igualdade”, diz relatório de Requião

O senador Roberto Requião (MDB-PR) divulgou nesta quinta (15) o relatório da PEC 41/2017, que propõe o fim o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a membros do judiciário e de carreiras de Estado. Segundo o texto (abaixo, leia a íntegra), o auxílio-moradia afronta o princípio da igualdade constitucional.
“Se é de se conceder auxílio-moradia a uns agentes públicos – os agentes políticos – que se conceda também aos demais, em homenagem ao princípio da igualdade de todos perante a lei”, diz o relatório de Requião ao discorrer sobre a ilegalidade do benefício somente para algumas categorias de servidores públicos.
Requião recomenda no relatório a não aplicação retroativa dos valores recebidos (devolução) a título de auxílio-moradia, porque, segundo ele, a maior “parte dos beneficiários recebeu de boa-fé” ou porque “tal medida violaria o princípio da segurança jurídica.”
O relatório do senador paranaense, além de denunciar o auxílio-moradia como forma de desvio da regra constitucional, que estabelece o teto salarial do STF, também bota o dedo em outra “ferida”: as diárias do funcionalismo público. Nesses casos, o pagamento só ocorrerá quando o deslocamento for superior a 100 km do local de trabalho.
“É uma versão para discussão, aberta para receber críticas e sugestões”, explica o relator, que levará o texto final à CCJ do Senado entre terça e quarta-feira da semana que vem.
Abaixo, leia íntegra do relatório de Requião:
PARECER Nº , DE 2018
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2017, primeiro signatário, Senador Randolfe Rodrigues, que Altera o art. 39 da Constituição Federal, para vedar o pagamento de auxílio moradia aos membros de Poder.
Relator: Senador ROBERTO REQUIÃO
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão a PEC 41 de 2017, que se destina a alterar “o art. 39 da Constituição Federal, para vedar o pagamento de auxílio moradia aos membros de Poder.”
A PEC contém apenas dois artigos.
O primeiro propõe alterar o disposto no § 4º do art. 39 da CF, incluindo em seu texto atual a vedação de “pagamento de auxílio-moradia ou equivalente”.
O texto atualmente vigente, incluído pela EC 19, de 1998, determina que:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Os citados incisos X e XI limitam-se a prescrever que os subsídios devem ser fixados por lei (inciso X) e a definir seus tetos (inciso XI).
O art. 2º cuida exclusivamente de estabelecer a vigência a partir da publicação da EC.
ANÁLISE
Regimentalmente, cabe à CCJ o exame das propostas de EC, em conformidade com o que dispõe o art. 356 do Regimento Interno do Senado.
Quanto à admissibilidade, a PEC nº 41, de 2017, preenche o requisito do art. 60, I, da nossa Carta Magna, tendo sido subscrita por mais de um terço dos membros desta Casa.
Não se vislumbra, também, qualquer óbice à sua aprovação, porquanto não se fazem presentes as circunstâncias que prejudicariam a aprovação da PEC, previstas no art. 60, I, e §§ 1º, 4º e 5º da Constituição Federal, o nos arts. 354, §§ 1º e 2º, e 373 do Regimento Interno do Senado Federal.
O exame formal do texto revela que a proposta mantém pleno respeito às cláusulas pétreas constitucionais, não havendo qualquer razão jurídica que recomende ou impeça sua aprovação. Verifica-se, ainda, que sua matéria apresenta perfeita harmonia com os princípios e os valores defendidos pela Constituição Federal.
No mérito, a proposta é mais que salutar, pois gera uma especificação do texto constitucional, de modo a evitar sua violação, por meio de uma aplicação inadequada ampliada do inciso XI do art. 39 da
Carta Magna, que define os limites de remuneração dos agentes e dos servidores públicos.
O que se tem observado é que, comumente, membros de poder têm sido contemplados com auxílio-moradia, como forma de desvio da regra constitucional limitadora da retribuição pelo exercício do cargo.
Afigura-se aqui um verdadeiro engodo; revela-se uma falácia atribuir a alguém um auxílio-moradia, quando esse agente passará a residir fora de sua residência anterior.
Da mesma forma, revela-se falacioso o argumento amplamente difundido de que os subsídios de agentes políticos estariam muito aquém dos percebidos por determinadas carreiras, em certa medida, equivalentes na iniciativa privada. Tal entendimento desnatura a essência do serviço público, até mesmo porque várias das carreiras destinatárias de auxílio-moradia têm subsídios de valor próximo ao do teto salarial, o que, em termos da realidade do país, assegura uma vida digna ao detentor do cargo.
Destaque-se que essa situação não se confunde com os deslocamentos temporários, vez que esses devem ser cobertos por diária.
Não se está aqui, também, retirando do agente o direito de receber ajuda de custo por alteração de local de residência.
Todavia, o exercício do cargo com lotação em determinada localidade pressupõe a residência naquele local.
Certo é que conceder auxílio moradia a alguns agentes públicos em local em que terá a residência e não conceder a outros viola a regra de igualdade de todos perante a lei.
O agente político é espécie do gênero agente público e, nessa qualidade, uma vantagem como o auxílio-moradia configura um desrespeito ao direito dos demais.
Além disso, qualquer agente público deveria, ao aceitar o cargo, submeter-se à regra constitucional que limita sua remuneração ao teto que corresponde ao subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que constitui, também, o teto dos poderes Legislativo e Executivo.
Afrontar essa regra corresponde a pôr os cargos hierarquicamente inferiores em posição remuneratória de maior valor, apontando para uma relevância superior dos cargos inferiores.
Se é de se conceder auxílio-moradia a uns agentes públicos – os agentes políticos – que se conceda também aos demais, em homenagem ao princípio da igualdade de todos perante a lei.
Além disso, na prática, o que se tem visto é que há inúmeros agentes públicos que, a despeito de estarem recebendo subsídio de valor próximo ao do ministro do STF, estão recebendo auxílio-moradia, o que resulta em uma forma de burlar a norma constitucional que define os limites remuneratórios.
Observe-se, ainda, que, quando a EC nº 19 estabeleceu o sistema de remuneração por meio de subsídio, ficou determinado que o subsídio reuniria todas as verbas remuneratórias em um único valor, tornando inconstitucional, desde então, qualquer acréscimo remuneratório.
Pode alguém alegar em juízo que o auxílio-moradia não teria caráter remuneratório, mas sim, indenizatório, e que, assim, não poderia estar compreendido no conceito de subsídio.
Ledo engano – ou fraude de interesse. Ao tratar do salário mínimo como direito dos trabalhadores, a própria Constituição atribui a ele a função atender as “necessidades vitais básicas” dos trabalhadores “e às de sua família com moradia, alimentação…”
Partindo desse preceito, verifica-se que a moradia tem natureza de gasto básico do trabalhador, a ser suprido a partir da aplicação de seu salário, tornando descabida a alegação de sua natureza indenizatória.
Não se confunda, todavia, tal situação com aquela em que a administração pública possui imóveis funcionais destinados a pessoas que, obrigatoriamente, exercem cargos temporários. Nesse caso, forçoso é reconhecer que, a contrário sendo, a não utilização do imóvel pelos agentes públicos constituiria uma perda de eficiência por parte do poder público, na medida em que deixaria de aplicar os imóveis residenciais na função para a qual existe.
Por tal razão, proponho a aprovação do art. 2º, que admite tal hipótese, desde que o interessado não possua imóvel no local em que vai residir e desde que o imóvel já seja de propriedade do ente público.
Igualmente não se pode olvidar a necessidade de se conceder auxílio-moradia a detentores de mandato eletivo, por tempo determinado, uma vez que a eles não é dada a oportunidade de fixarem residência na localidade da sede do Poder em que exercerão o mandato.
Para tanto, sugiro a inserção do art. 3º do substitutivo.
Na prática, verifica-se que a presente emenda constitucional nem mesmo deveria existir, pois atribuo a ela uma natureza puramente interpretativa, já que, como dito, o conceito de subsídio nem mesmo comportaria qualquer acréscimo remuneratório, como o é o auxílio-moradia.
Todavia, o que se tem verificado é que a autonomia administrativa de órgãos da administração pública tem sido utilizada como desculpa para o exercício legiferante, na mais absoluta afronta ao princípio da legalidade quando se refere à remuneração de agentes públicos, especialmente a membros de poderes.
O exame mais simplória da divulgação de dados remuneratórios dos agentes públicos em cumprimento à Lei da Transparência revela um absoluto descaso de órgãos públicos para com as regras constitucionais que impõem a reserva legal ao estabelecimento do valor das remunerações, muito especialmente o inciso X do art. 37, que determina que “X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica…”
Outra burla aos princípios da economicidade e da moralidade é o pagamento de diárias em caso de deslocamento de servidor dentro da mesma região metropolitana. Com vistas a evitar tal desvio, proponho a inserção do § 22 no art. 40.
Da mesma forma, as normas constitucionais que limitam as remunerações e os subsídios aos valores recebidos pelos ministros do STF têm sido permanentemente burladas, quando qualquer órgão ou entidade pública, ao proceder aos cálculos de processos administrativos ou judiciais que acrescentam valores a remunerações passadas, deixam de considerar os limites impostos pelo disposto no inciso XI do art. 37.
Por tal razão, impõe-se, ainda que com efeitos desde janeiro de 2018, vedar qualquer pagamento de remunerações passadas em que o valor a ser acrescido a cada mês somado ao valor bruto que efetivamente foi recebido no respectivo mês ultrapasse o limite aplicável a cada mês.
Daí a razão para a inclusão do art. 4º na presente PEC, ressalvados os casos de valores recebidos antes de 2018.
Não recomendo a aplicação retroativa dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, primeiro, porque, com certeza, a maior parte dos beneficiários recebeu de boa-fé; segundo, porque tal medida violaria o princípio da segurança jurídica.
III – VOTO
Feitas essas considerações, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade na matéria, e, no mérito, votamos pela aprovação da presente PEC, na forma da emenda substitutiva a seguir:
EMENDA SUBSTITUTIVA À PEC Nº 41, DE 2017
Altera o art. 39 da Constituição Federal, para vedar o pagamento de auxílio-moradia aos membros de Poder, excepcionadas determinadas situações, e dá outras disposições.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 ………………………………………………………….. .
§ 4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como o pagamento de auxílio-moradia ou equivalente, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
………………………………………………………….. (NR)
§ 5º A Administração Pública não pagará diária a qualquer agente público quando de seu deslocamento para município que, em relação à localização em que exerce suas atividades funcionais:
I – situe-se na mesma área metropolitana; ou
II – diste até cem quilômetros.
Art. 2º Admitir-se-á o uso de imóveis funcionais pelas pessoas a que se refere o § 4º do art. 39, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
I – os imóveis já sejam de propriedade da Administração Pública quando da publicação desta Emenda Constitucional; e
II – o interessado não possua imóvel no local onde passará a residir, assim entendido, o município ou o Distrito Federal.
Art. 3º Excepcionam-se à regra do § 4º do art. 39 quanto ao auxílio-moradia os detentores de mandatos eletivos por tempo determinado, desde que:
I – não possuam imóvel no local da sede do órgão em que vão exercer seu mandato;
II – residam efetivamente em local distinto da sede do órgão em que vão exercer seu mandato;
III – não exista imóvel funcional disponível.
Art. 4° Em qualquer processo em que se reconheça aos agentes públicos o direito ao pagamento de acréscimos em verbas remuneratórias ou subsídios passados, o cálculo do valor mensal devido deverá se submeter aos limites estabelecidos no art. 37, XI, da Constituição.
Parágrafo único. Todos os órgãos e entidades públicas que tinham, na data de 1º de janeiro de 2018, valores a pagar decorrentes de processos em que agentes públicos tenham obtido o direito ao recebimento de remunerações ou subsídios atrasados deverão apurar os valores devidos levando em consideração os limites constitucionais a que se refere o art. 4º desta Emenda Constitucional, observando-se as seguintes regras:
I – caso o valor apurado seja positivo, deve-se proceder ao pagamento na forma ajustada administrativa ou judicialmente;
II – caso o valor apurado seja negativo, deve-se desconsiderar tudo o que foi pago até 31 de dezembro de 2017, e promover a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I – a partir da publicação, quanto às regras dos artigos 1º a 3º; e
II – ex-tunc, quanto ao art. 4º, observado o disposto no parágrafo único.
Sala de Sessões, em
Senador ROBERTO REQUIÃO
Relator
Senador…………………………..
Presidente

O ridículo de Huck: “”Vou ali chorar um pouquinho e já volto”


tears
nota de Monica Begamo, agora há pouco, na Folha, dá ideia do patético que era esta pantomima da “candidatura Huck”.
Luciano Huck está triste “como quem interrompe uma gravidez” por ter desistido de disputar a Presidência, diz um de seus mais próximos interlocutores.
“O corpo todo se preparava e se movia para a chegada dessa nova vida. E ela teve que ser interrompida. É frustrante”, completa o amigo do apresentador.
“Vou ali chorar um pouquinho e já volto”, disse o próprio Huck a colegas que conversaram com ele depois da decisão.
Ah, tenham paciência, mas só pode ser a reação de um menino mimado que se viu sem o brinquedo que já achava ser seu.
E “abortou” a candidatura por quê? Ora, por dinheiro, porque é o que perderia se tivesse chutado os belíssimos contratos que tem para ser candidato. Chorar por isso é ter lágrimas de crocodilo.
Monica diz que “Huck teria percebido também que a campanha presidencial não seria um passeio: desde a semana passada, começou a ser questionado sobre a compra de um avião particular com financiamento do BNDES e sobre o uso de leis de incentivo para projetos sociais.”
Ora, cara, você não é capaz de explicar e defender o que faz? Só “se garante” no discurso neoliberal porque suas “mordidas” ficam ocultas pela cumplicidade da grande mídia?
Você até estava saindo “no lucro”, com todo o marketing que acumulou com a bajulação. Mas agora, com essa apelação, pôs tudo fora.

Professora morre após estrutura de telão desabar em escola de Sertânia


Publicado em Notícias por  em 15 de fevereiro de 2018
Acidente aconteceu na manhã desta quinta-feira (15) na quadra da Escola Etelvino Lins
Uma professora morreu após a estrutura de um telão desabar na Escola Etelvino Lins, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco.
O acidente aconteceu na manhã desta quinta-feira (15) durante uma capacitação para cerca de 300 professores que ocorria na quadra da unidade de ensino. Na queda, a docente Aldenice Lúcio da Silva Lima, 56 anos, foi atingida.
Alda, como era conhecida, era professora da Escola Técnica Arlindo Ferreira do Santos, casada com o funcionário público Walmir de Lima e cunhada do vereador José Ivan de Lima.
Acima, a abertura do evento, em publicação antes do acidente e o telão no detalhe. Abaixo, ao chão.
Segundo familiares da vítima, ela era natural de Sertânia, casada e mãe de um casal de filhos. Ela era professora de uma escola municipal e de informática da Escola Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos
O painel de ferro desabou por volta das 9h30. A mulher ainda chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Um secretário municipal de Serviços Públicos de Sertânia, Renato Renagio, e o chefe de gabinete Tássio Henrique também ficaram feridos, mas sem gravidade. Tassio também foi diretor da Monteiro FM.
A estrutura havia sido montada na noite anterior. A professora estava na primeira fila.
Segundo a Prefeitura de Sertânia, a capacitação acontece todos os anos no início do período letivo.
Durante o evento, estava presente o prefeito Ângelo Ferreira (PSB),mais o Secretário Júlio César e vereadores. Ângelo está acompanhando a família da professora no Hospital Regional de Arcoverde,onde ela faleceu após dar entrada.

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...