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sexta-feira, 26 de julho de 2019

O trabalho do The Intercept é feito em absoluta constitucionalidade


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Leia o artigo de Carol Proner, professora de Direitos Humanos da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
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A absoluta constitucionalidade do trabalho do The Intercept

O caso The Intercept e as revelações disfuncionais da Lava Jato inspiram a compreensão de, ao menos, quatro categorias de direitos fundamentais imbricados a proteger o trabalho dos jornalistas: a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o direito à verdade e o direito (de acesso) à informação.
São direitos com diferentes escopos, embora conexos e consequenciais. Para o caso em concreto, e diante das ameaças que vêm recebendo Glenn Greenwald e sua equipe, é preciso compreender que a Constituição brasileira protege tanto o direito de expressão como o trabalho jornalístico, além de atribui inestimável valor de interesse público às informações que denunciam os bastidores da maior operação de combate à corrupção do país.
A Constituição de 1988, apelidada de cidadã, tem mania de liberdade e repudia a censura prévia. Garante a pluralidade de pensamento, a manifestação de ideias, valores e teses e protege o debate participativo como parte constitutiva da democracia. Não é outro o sentido do artigo 5º, que dispõe sobre a liberdade de expressão para todos, sejam brasileiros ou estrangeiros residentes no país, assegurando a manifestação e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Apesar da ampla proteção e do repúdio à censura, a liberdade de expressão não é absoluta. Ao direito correspondem deveres e limites comuns a qualquer liberdade. Impõe-se o respeito à dignidade da pessoa humana e o cumprimento de legislação que regula e pune condutas caluniosas, injuriosas e difamantes, bem como formas de discriminação e preconceito. Daí decorre o sentido geral de vedação ao anonimato como forma de possibilitar a responsabilização das condutas abusivas.
Já a liberdade de imprensa tem finalidade diversa. Contempla a garantia do exercício profissional na realização do jornalismo como forma de noticiar, denunciar, dar publicidade a fatos e revelações visando o direito à informação e o interesse público. Somente a imprensa livre e o respeito à soberania investigativa podem assegurar o bom funcionamento democrático e uma sociedade liberta da censura. A descoberta da verdade como papel da imprensa livre exige, como contrapartida, a proteção do exercício profissional, ou seja, a garantia de que o jornalista poderá falar e escrever livremente, publicar, denunciar, ir e vir sem se sentir ameaçado, sabendo-se protegido pelas leis e pelo Estado no cumprimento de um serviço de interesse público.
Tanto quanto a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa também usufrui do rol de garantias e engaja os limites mencionados. O exercício do jornalismo está, igualmente, submetido ao respeito à dignidade humana, às garantias invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, podendo motivar medidas de reparação, para além do efetivo direito de resposta. Por outro lado, é necessário que a liberdade de imprensa receba um tratamento específico para que seja protegido o correlato interesse público de acesso à informação. É o caso da vedação ao anonimato que, quando indispensável ao exercício profissional, é flexibilizada para permitir o sigilo da fonte.
Vê-se claramente que ambas as categorias de direito alcançam o trabalho dos jornalistas do The Intercept nas revelações sobre a Lava Jato. Tanto a liberdade de imprensa, e o respectivo sigilo da fonte, como a criteriosa curadoria antes de cada revelação, imbricam as duas categorias de direitos fundamentais. Tanto o trabalho de imprensa livre, protegendo a fonte, como a liberdade de expressão e opinião dos jornalistas estão plenamente protegidos pela Constituição, havendo uma indiscutível união de liberdades atuando lado a lado – expressão e imprensa – para garantir o direito da sociedade de saber o que realmente está acontecendo na Operação Lava Jato.
Nunca é demais ressalvar que a liberdade de imprensa não se confunde com a liberdade de empresa, o que, não raro, remete ao abuso discursivo das liberdades em proveito dos monopólios midiáticos. A concentração dos meios de comunicação revela-se uma barreira à informação e à democracia ao tratar as notícias como mercadoria ou como meio de concentração de riqueza e de poder. Coisa diversa é a liberdade de imprensa, legitimada pelo interesse público, que deve ser protegida inclusive como forma de denunciar os interesses dos grandes grupos e os abuso na manipulação da opinião pública.
A imprensa livre pressupõe o sentido do agir profissional em prol de uma sociedade igualmente livre e democrática, capaz de arbitrar os próprios rumos. E supõe, precipuamente, o engajamento ético com a verdade jornalística, o compromisso de não sonegar informações, de não distorcer, não alterar ou modificar o sentido original, em suma, o compromisso de não deformar ou falsear as informações.
E é aqui que reside o mais importante e estrutural sentido do exercício profissional da liberdade de imprensa, o que lhe serve de alicerce de legitimidade porque responde ao soberano e irrenunciável direito à verdade dos fatos para o bom arbítrio dos rumos de uma sociedade democrática. O site The Intercept, ao receber o material de fonte anônima e tomar a decisão de publicá-lo na integra, guardadas as limitações legais, realiza mais que jornalismo, realização o acesso à informação e o direito à verdade.
Ainda que o direito à verdade não tenha previsão explícita no texto constitucional, a sua fundamentalidade é reconhecida tanto do ponto de vista formal como material, sendo considerado, pelo melhor constitucionalismo, um arrimo ao Estado Democrático de Direito. São inúmeros os dispositivos a recomendar a publicidade e a transparência de atos e condutas no âmbito dos poderes do Estado, além de situações expressa, como a previsão do habeas data para o acesso a informações em poder do Estado.
Com o avanço e a consolidação do Estado Democrático de Direito e a revisão do passado autoritário, a sociedade brasileira têm aprendido a reivindicar acesso às informações relevantes como forma de exigir, cotidianamente, a transparência na gestão pública. A ideia de Estado constitucional e democrático é avessa ao segredo. Ainda que o direito à verdade e o acesso à informação encontrem óbices que podem justificar o sigilo, tanto no âmbito individual (intimidade, honra, imagem, vida privada) como no coletivo (interesses nacionais, soberania, relações internacionais, segurança pública), o grau de transparência e de acesso às informações públicas são um termómetro de saúde democrática.
Esse é o sentido histórico e de acúmulo constitucional da Lei 12.527 de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa norma, atacada logo no início do governo Bolsonaro, plasma o sentido estatal de acesso público em detrimento do sigilo. A lei criou mecanismos para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar informações públicas a órgãos competentes sem que seja necessário justificar a motivação.
A LAI é uma conquista democrática das mais importantes deste início de século e, considerada ao lado da liberdade de imprensa, empresta um sentido público ainda mais denso ao trabalho do The Intercept, já que a legislação estabelece, como objetivo central, que todas as informações produzidas ou sob a guarda do poder público, são informações públicas e, como tal, devem ser acessíveis à cidadania, ressalvadas informações pessoais e hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Aqui entra todo o debate a respeito da conduta de procuradores, juízes, policiais federais, seus aparelhos de telefone funcionais, o dever de transparência, o princípio da imparcialidade a as violações ao devido processo legal, questões que superam com sobra qualquer distração a respeito de hackers e crimes informáticos.
Os jornalistas liderados por Glenn Greenwald, portanto, fazem mais do que jornalismo, garantem o acesso à informação e o direito à verdade e vão além. Permitem à sociedade conhecer a defecção de agentes do sistema de justiça atuando por interesses alheios aos processos investigados, por vezes com intenção política e até econômica. Permitem a revelação de eventuais crimes cometidos por funcionários da administração pública, alguns do Poder Judiciário, outros do Ministério Público e outros ainda da Polícia Federal, um trabalho inestimável à sociedade brasileira que resiste ao arbítrio e ao saudosismo do tempo das sombras.

Quem é ‘Vermelho’, estelionatário fanfarrão e suspeito de hackear Moro


Postado por Madalena França

Preso na Operação Spoofing, Walter Delgatti Neto responde a ações por estelionato, furto qualificado, apropriação indébita e tráfico de drogas

Entre os quatro alvos da Operação Spoofing, deflagrada na terça-feira 23, o que ostenta a biografia mais complicada é Walter Delgatti Neto, 30 anos, de Araraquara (SP). Conhecido como “Vermelho” por causa do cabelo e barba ruivos, Delgatti ostenta uma ficha com seis processos na Justiça paulista por crimes de estelionato, furto qualificado, apropriação indébita e tráfico de drogas, nos quais acumula duas condenações. Estelionatário clássico, de estilo fanfarrão, ele já foi flagrado também andando com documentos falsificados, a exemplo de uma carteira de estudante de medicina da USP e uma de delegado da Polícia Civil de São Paulo, que Vermelho dizia usar para “pegar a mulherada”.
Em sua conta no Facebook, tinha fotos com um “leque” de ao menos vinte notas de 100 dólares e com um fuzil em um clube de tiro nos Estados Unidos. Em uma das vezes em que acabou detido, disse que era investidor e tinha uma conta na Suíça. Poucos dias antes de ser preso pela PF, dirigia um Land Rover branco pelas ruas de Ribeirão Preto, onde passou a viver. A bordo do carrão, deixou pendurada em um posto de gasolina da cidade uma fatura de 200 reais. Alegou ao frentista que o cartão de crédito não estava funcionando. Nunca mais voltou. Dizia cursar por lá a faculdade de direito em tempo integral na Unaerp, motivo pelo qual não lhe sobrava tempo para trabalhar. Ele realmente estudou no local, mas sua matrícula está inativa. E não há curso de direito em tempo integral na instituição.
O advogado Luiz Gustavo Delgado, que representa Walter Delgatti Neto nas acusações da Operação Spoofing, afirmou que ele tem problemas psiquiátricos. Na quarta-feira 24, o defensor levou comida, um cobertor e remédios de uso controlado para seu cliente, detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Segundo o advogado, Vermelho prestou depoimento na terça-feira acompanhado por um defensor público. “Ele está atordoado.”
Com a Operação Spoofing, a Polícia Federal acredita ter puxado o fio da meada que pode levar à descoberta de uma organização criminosa especializada em invadir celulares e capturar informações em aplicativos de mensagens. As investigações mostraram que Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira teriam invadido — através de um golpe simples — o celular do ministro da Justiça, Sergio Moro, e de pelo menos outras 1.000 pessoas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, a deputada Joice Hasselmann, líder do governo no Congresso, e o ministro da Economia, Paulo Guedes (neste caso, o ataque foi revelado por VEJA, depois que o número do ministro fez contato com o editor Thiago Bronzatto).
Com reportagem de Laryssa Borges, Leandro Resende, Fernando Molica, André Lopes, Edoardo Ghirotto, Eduardo Gonçalves, Jennifer Ann Thomas e Luiz Castro Veja.

Morre jovem que foi atacada pelo ex-companheiro com ácido sulfúrico

Mayara Estefanny
Mayara EstefannyFoto: Reprodução












Mayara Estefanny da Silva, de 19 anos, morreu na noite desta quinta-feira (25). A jovem 
tinha sido atacada pelo ex-companheiro, que jogou ácido sulfúrico no corpo de Mayara. O caso
 aconteceu no dia 4 de julho, desde então, a vítima estava internada no Hospital da Restauração
 (HR).

De acordo com os familiares da jovem, o velório deve acontecer na cidade de Limoeiro, no 
Agreste pernambucano. A família aguarda a liberação do corpo, que está no Instituto Médico 

Os suspeitos de agredir Mayara, William César dos Santos Júniore Paulo Henrique Vieira dos Santos, tinham sido indiciados pela Polícia Civil de Pernambuco pelo crime de feminicídio, no dia 12 de julho e estão presos no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima. 

Na última quinta-feira (25), os suspeitos foram denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por tentativa de homicídio qualificado. De acordo com a Polícia Civil, Mayara havia registrado três boletins de ocorrência contra o ex-companheiro antes de ser assassinada.

Novos diálogos: Deltan fez palestra para empresa citada na Lava Jato


De acordo com as conversas, o procurador teria descoberto a situação alguns meses depois e discutiu com colegas como se defender de críticas

Foto: Daniel Ferreira/MetrópolesFOTO: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
ATUALIZADO 26/07/2019 7:55
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Novas conversas vazadas mostram que o procurador Deltan Dallagnol recebeu R$ 33 mil por uma palestra em uma empresa citada em acordo de delação na Operação Lava Jato. Os diálogosforam obtidos pelo site The Intercept Brasil e publicados pelo jornal Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (26/07/2019).
Além disso, o coordenador da força-tarefa em Curitiba teria aproximado outros procuradores da Neoway com o objetivo de usar produtos da empresa, do setor de tecnologia, nos trabalhos do grupo.
Em chat no Telegram, em março de 2016 — dois anos antes da palestra — o nome da empresa foi mencionado em documento da delação do lobista do MDB Jorge Luz. Ele teria afirmado que atuou em favor da Neoway em um projeto de tecnologia da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Os relatos aparecem em documento compartilhado entre os procuradores.
Em uma mensagem enviada a colegas cerca de dois anos após a citação, em março do ano passado, Deltan teria comemorado a futura participação na palestra: “Olhem que legal. Sexta vou dar palestra para a Neoway, do Jaime de Paula. Vejam a história dele”. Em seguida, enviou um link para os procuradores.
Depois disso, alguns colegas o incentivaram a marcar uma reunião com Jaime para negociar o uso de produtos da empresa para o Laboratório de Investigação Anticorrupção (Lina), projeto da procuradoria. “Exatamente. Isso em que estava no meu plano. Vou até citar ele na palestra para ver se sensibilizo. kkk”, respondeu Deltan.
O coordenador da força-tarefa teria ainda gravado um vídeo em que falava dos produtos da empresa. O procurador estaria com medo de parecer garoto propaganda da Neoway e, por isso, teria pedido a assessores da procuradoria que avaliassem o material.
Críticas
Cerca de quatro meses após a palestra, Deltan teria dito a outros procuradores que havia descoberto a citação da empresa na Lava Jato e afirmou: “Isso é um pepino para mim. É uma brecha que pode ser usada para me atacar (e a LV), porque dei palestra remunerada para a Neoway, que vende tecnologia para compliance e due diligence, jamais imaginando que poderia aparecer ou estaria em alguma delação sendo negociada”.
(Metropole.)
Postado por Madalena França

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...