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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Governo reconhece "kombeiros" como Transporte Intermunicipal Complementar


imagem | Assessoria de Imprensa - PML
Após protesto realizado na tarde da última terça-feira (5), quando a Rodovia PE-90, na altura do município de Lagoa do Carro, foi fechada temporariamente com pneus queimados, os motoristas de transporte complementar intermunicipal modelo Kombi receberam uma boa notícia. Este modelo de veículo será inserido no decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco.

O decreto foi assinado no início do mês passado durante o Seminário Todos por Pernambuco, realizado em Surubim. Na ocasião, os veículos modelos Toyota Bandeirante e Van foram contemplados. Na manhã dessa quarta (6), um grupo de motoristas esteve reunido com os prefeitos de Limoeiro e Lagoa do Carro, João Luís (PSB) e Judite Botafogo (PSDB), respectivamente, no auditório da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL), para receber a confirmação.

“Nessa ocasião, dei a feliz notícia de que o nosso governador Paulo Câmara emitirá um novo Decreto incluindo os 'kombeiros' na autorização concedida para o transporte alternativo”, comentou o prefeito João Luís. “Temos ciência que o crescimento e desenvolvimento têm como base o trabalho, de modo que, com a publicação do decreto mencionado, garantiremos o direito de inúmeros pais de família trabalharem”, completou o gestor.

Qualificação – O Governo do Estado incluirá as Kombis no Decreto que regulamenta o transporte complementar intermunicipal. Porém, os motoristas deverão realizar todos os procedimentos previstos em Lei, entre eles, vistoria do veículo feita pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) e curso de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros, que vem sendo aplicado na região pelo Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT). Mais informações no site da EPTI. ( blog do Agreste)
Postado por Madalena França

Gilmar deve devolver caso sobre suspeição de Moro ainda em novembro...

Gilmar deve devolver caso sobre suspeição de Moro ainda em novembro

O julgamento pode anular os atos de Moro nos processos envolvendo o líder petista e estava paralisado desde dezembro de 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O magistrado já sinalizou que pretende pautar a retomada do julgamento até o fim deste mês
(Foto: ABr | Felipe Gonçalves/247 | Lula Marques)
Por Rafa Santos, no Conjur – O calendário do Supremo Tribunal Federal neste mês de novembro é de julgamentos com forte repercussão política e social. E o barulho em torno das decisões dos 11 ministros deve ultrapassar a esfera jurídica e chegar ao jardim das veredas da polarização que marca o humor do brasileiro nos últimos anos.
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O primeiro ponto de pressão já deve se fechar nesta quinta-feira (7/11), quando a Corte retoma o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em torno da execução de pena após condenação e segunda instância. Além do forte componente político — já que muitos enxergam na questão a liberdade do ex-presidente Lula e não um tema jurídico —, a discussão está contaminada por desinformação.
Antes mesmo do início do julgamento se espalhou a informação falsa de que 170 mil poderiam se beneficiar de uma eventual mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal. Muitos militantes, jornalistas profissionais e até membros corporativistas do Ministério Público entoaram como mantras os dados distorcidos.
ConJur mostrou a inconsistência dos números apresentados e noticiou previsões realistas sobre o impacto de uma possível nova mudança de jurisprudência do STF.
O fim da execução antecipada de pena após condenação em segunda instância tem ampla aceitação entre criminalistas e constitucionalistas. Um dos defensores mais ilustres da mudança é o jurista Lenio Streck.
O estudioso é um dos autores da Ação Direta de Constitucionalidade de número 44. “Em 2016, logo que estourou o HC 126.292, pelo qual ocorreu a guinada da jurisprudência do STF, fui o primeiro a escrever, na própria ConJur, que cabia um ADC do artigo 283 do Código de Processo Penal”, diz.
O julgamento foi marcado pelo grande volume de instituições que se inscreveram como amicus curiae e fizeram sustentações orais. Entidades como a Defensoria Pública, IBCCrim, Abracrim e IDDD defenderam o fim da execução antecipada de pena. A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, por sua vez, se manifestaram a favor da atual jurisprudência.
O placar parcial do julgamento que será retomado está em quatro votos a favor da execução antecipada da pena — dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux — e três contra — Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Carmem Lúcia.
Dados sem autorização judicial
Outro tema que deve movimentar o mundo jurídico e mexer com humores e o fígado de muita gente é o julgamento do Recurso Extraordinário 1.055.941 com repercussão geral reconhecida (Tema 990) no próximo dia 21 de novembro.
Diz respeito a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento cujas investigações usaram — sem autorização judicial e para fins penais — dados fiscais e bancários de contribuintes.
O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão em questão anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com MP para fins penais.
A decisão do ministro Dias Toffoli de suspender nacionalmente processos com essas peculiaridades se deu quando o magistrado analisou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de investigação baseada em dados do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).
"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PICs), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", ponderou Toffoli na decisão. Agora o mérito da questão é que será julgado pelo Plenário da Corte Suprema.
Como envolve o nome do primogênito do presidente Jair Bolsonaro, novamente a discussão terá fortes contornos políticos na percepção da opinião pública.
Suspeição de Sergio Moro
Apesar de ainda não ter data definida, o julgamento da HC 164.493 que trata da suspeição do então juiz Federal Sergio Moro nos julgamentos envolvendo o ex-presidente Lula deve acontecer neste mês também.
O julgamento pode anular os atos de Moro nos processos envolvendo o líder petista e estava paralisado desde dezembro de 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O magistrado já sinalizou que pretende pautar a retomada do julgamento até o fim deste mês.
Em 2018, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido da defesa de Lula. A discussão, no entanto, será retomada em um momento bastante distinto.
As revelações do escândalo que ficou conhecido como “vaza jato” desnudaram a relação íntima que o então juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, mantinha com membros do Ministério Público Federal e policias federais.
As conversas reveladas mostram que o ex-magistrado coordenava parte do trabalho de procuradores, indicava testemunhas e combinava vazamentos sobre as operações.
Apesar de não reconhecerem a autenticidade das mensagens, tanto Moro como os procuradores da força-tarefa da “lava jato” tiveram sua credibilidade minada pelas revelações.
O julgamento da suspeição do ex-magistrado pode ter desdobramentos também em suas ambições políticas. Moro decidiu abandonar a magistratura logo após as eleições de 2018 para ser ministro da Justiça do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Apesar de ostentar bons índices de popularidade, a anulação de seus atos nos processos relacionados ao ex-presidente tende a galvanizar ainda mais sua rede de apoiadores e detratores. Em novembro, o STF será protagonista da vida pública brasileira. 
ADCs 43, 44 e 54
RE 1.055.941
HC 164.493
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2019, 15h06
Fonte:247
Postado por Madalena França.

Maria do Rosário diz que Bolsonaro e o Filho Eduardo Podem e Devem cair...

EDUARDO E JAIR BOLSONARO PODEM - E DEVEM - CAIR! Maria do Rosário (PT-RS): família Bolsonaro está desesperada!

Postado por Madalena França

Alcolumbre: reforma será promulgada no próximo dia 12


Reforma da Previdência
Do G1

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou ontem que a reforma da Previdência será promulgada na próxima terça-feira (12), às 10h. 
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 23 de outubro. A reforma aguarda a promulgação para entrar em vigor.
Da Coluna do Magno Martins

Na Coluna do Magno: Bolsonaro contou com o ovo no cu da galinha e se frustrou com o leilão do pre-sal

Instabilidade política frustra leilão
A frustração do leilão do pré-sal, ontem, no Rio, resultando em 50% a menos do que previa o Governo em faturamento, me fez lembrar um velho ditado que ouvia do meu avô no Interior: nunca conte com o ovo no cu da galinha. O Governo Bolsonaro criou uma grande e tenebrosa expectativa no País.
Faltando mais de seis meses ainda para a realização do leilão, propagou que todos os lotes das camadas de pré-sal seriam disputados de forma arrenhida pelas empresas de exploração de petróleo no País e no Exterior. Petrobras, governadores e prefeitos já estavam com o ovo da galinha na barriga, tamanha a ansiedade da equipe econômica em criar um ambiente promissor de investimentos.
Não me ative atentamente as explicações de especialistas para o desapontamento, mas entendo que a falta de segurança jurídica e a instabilidade política que vive, hoje, o Brasil, afugentaram os principais investidores do leilão.
Brasil empobreceu mais – Um estudo divulgado, ontem, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, em 2018, 25,3% da população brasileira se encontrava abaixo da linha da pobreza. Isso significa que um em cada quatro brasileiros viveu com menos de R$ 420 por mês ao longo do ano – menos da metade do salário mínimo vigente na época, que era de R$ 954. Que miserê!
(Da Coluna do Magno Martins)
Postado por Madalena França

STF retoma nesta 5ª feira julgamento da prisão em 2ª instância; acompanhe ao vivo...

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (7), a partir das 14h, o julgamento da proibição da possibilidade de prisão em 2ª instância. Na prática, embora não digam os ministros estarão votaram o Lula Livre. O Blog do Esmael vai transmitir ao vivo para o Brasil e o mundo.
A maioria dos ministros da corte máxima sinaliza pela proibição da execução da pena antes do trânsito julgado.
Portanto, o Supremo retoma hoje o exame das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54, proposituras da OAB, PATRIOTA e PCdoB.
Para aplacar os lavajatistas e bolsonaristas, Dias Toffoli encaminhou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), projeto de lei que interrompe a prescrição quando o condenado entra com recurso nas instâncias superiores.
Além disso, o presidente do Supremo, segundo a velha mídia, busca uma gradação no entendimento da aplicação da prisão em 2ª instância.
Dias Toffoli, numa primeira apreciação, votou contra a prisão antes do trânsito em julgado. Mas agora ele flerta com o discurso midiático, punitivista, uma doença das democracias contemporâneas.
Em apertada síntese, as três ações perguntam ao STF se o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) é constitucional.
“Art. 283, CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela lei 12.403, de 4-5-2011)”
Esse dispositivo do CPP é espelho do inciso LVII do art. 5º Constituição, portanto cláusula pétrea (não pode ser modi
ficada sem uma nova Constituinte) prevista no artigo 60 da mesma Carta.
A CF dispõe em seu art.5º, inciso LVII:
“LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O placar desse julgamento em curso pode terminar em 7 votos favoráveis à proibição da prisão após a condenação em 2ª instância, qual seja, sem o trânsito em julgado da ação penal.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se prevalecer esse resultado, cerca de 4,8 mil apenados seriam imediatamente beneficiados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O petista é mantido preso político na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018, embora sua condenação tenha sido patética: sem provas, em conluio entre Ministério Público e o ex-juiz Sérgio Moro, enfim, com nítidas violações à Constituição Federal.
Votaram favoravelmente à constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) os seguintes ministros:
1- Marco Aurélio Mello (relator);
2- Rosa Weber; e
3- Ricardo Lewandowski.
Votaram contra a Constituição:
4 – Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;
5 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;
6- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado; e
7- Luiz Fux – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.
Faltam ainda votar no julgamento:
8- Cármen Lúcia;
9- Gilmar Mendes;
10- Celso de Mello; e
11- Dias Toffoli.
Sobre o julgamento no STF
O plenário do STF julga as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que versam sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).
As três ADCs examinadas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.
Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.
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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Assassinato em Machados-PE : Mulher mata marido e espera pela polícia ao lado do Corpo...

Lu noticias.
31 min
esposa, ela ainda usou uma cadeira para bater na cabeça dele, o crime ocorreu após uma briga entre o casal, a mulher teria tomado a arma dele e atirado. Ela aguardou a chegada da polícia ao lado do corpo e foi detida em seguida, neste início de noite de quarta-feira, dentro de um Bar no Bairro Laranjeiras em Machados-PE
Blog
Luciano
Noticias
Aguardando mais informações!
Do Blog do Luciano Notícias
Postado por Madalena França

Fux suspende liminar que impedia julgamento de Deltan pelo CNMP

Deltan Dallagnol
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (6) a liminar que impedia que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgasse o procurador Deltan Dellagnol, segundo informação de Mônica Bergamo na Folha.
Em agosto, a Justiça Federal do Paraná suspendeu um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Dallagnol no CNMP, órgão responsável por fiscalizar a atuação das instâncias do Ministério Público no país.
O processo foi aberto em abril após pedido do presidente do STF, Dias Toffoli, por conta da entrevista na qual o procurador afirmou que o Supremo passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões 
Do blog do Esmael Morais
Postado por Madalena França

Extrema pobreza tem recorde e atinge mais de 13 milhões de brasileiros, aponta IBGE

A extrema pobreza no Brasil bateu recorde em 2018 com mais de 13 milhões de pessoas vivendo com menos de 2 dólares ao dia, segundo a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta quarta-feira.
Em 2017, 6,4% dos brasileiros viviam na extrema pobreza e o menor patamar foi registrado em 2014, de 4,5%.
“Em 2018 tínhamos na extrema pobreza o equivalente a mais que as populações de países como Portugal, Grécia e Bolívia”, destacou o pesquisador do IBGE Leonardo Athias.
O IBGE lembrou ainda que o Bolsa Família, principal programa social do país, tem como foco famílias com renda per capita de até 89 reais ao mês, enquanto para o Banco Mundial uma pessoa se encontra em pobreza extrema com uma renda per capita de 145 reais ao mês.
“Quando ele (Bolsa Família) foi pensado lá atrás, era próximo da linha de extrema pobreza global. Mas não foi atualizado e criou esse gap de 89 para 145 reais”, disse Athias.
O aumento da extrema pobreza no país nos últimos anos, explicou o IBGE, está diretamente ligado à recessão no biênio 2015/2016, que provocou demissões em massa. Parte dessas pessoas só conseguiu retornar ao mercado de trabalho mais tarde, em condições menos favoráveis.
“A crise econômica puxou a pobreza. E para superar isso tem que haver políticas de combate à pobreza, medidas de estímulo ao mercado de trabalho, políticas distributivas para proteger as populações mais vulneráveis desses ciclos econômicas e estimular cada vez mais a educação”, avaliou o gerente do IBGE André Simões.
O maior percentual de população vivendo com menos de 5,50 dólares ao dia foi registrado no Maranhão, de 53%. Na outra ponta está Santa Catarina, onde apenas 8% das pessoas tinham um renda domiciliar inferior a esse valor.
EDUCAÇÃO
Segundo o IBGE, ao longo das últimas gerações houve um aumento considerável no nível de instrução da população brasileira, mas mesmo assim o país está distante do patamar internacional.
A pesquisa mostrou que em 2017 —dado comparável a outros países— 49% dos brasileiros com idade entre 25 e 64 anos não tinham concluído o ensino médio, mais que o dobro da média dos países da OCDE, cujo percentual era de 21,8%.
O Brasil aparece à frente de países como México, Turquia, Costa Rica e Portugal, mas atrás de diversos outros como Colômbia, Argentina, Chile, África do Sul e a maioria dos europeus, além de Nova Zelândia, Austrália e Japão.
“O aumento da escolaridade se deu de forma mais rápida nas gerações mais novas, que se beneficiaram do processo recente de expansão da educação básica e do ensino superior. Mas mesmo assim está abaixo da média da América Latina”, disse a pesquisadora do IBGE Betina Fresneda.
“Temos uma dívida educacional muito grande a ser pagar e uma inércia das nossas políticas públicas que ganharam mais força na década de 1990”, completou a pesquisadora.
No Brasil, apenas 19,7% das pessoas com idade entre 25 e 34 anos tinham ensino superior completo em 2017, ao passo que a média da OCDE era de 36,7%, segundo o IBGE.
Os dados da pesquisa revelaram ainda que o Brasil tinha em 2015 uma das maiores taxas de analfabetismo da América Latina, de 8% das pessoas com 15 anos ou mais. Esse percentual é igual ao da República Dominicana e menor apenas que El Salvador, Honduras e Guatemala.
Por outro lado, a taxa de analfabetismo era de 0,2% em Cuba, 0,8% na Argentina, 1,5% no Uruguai e 3,4% na Venezuela.
As informações são da Reuters.
Postado por Madalena França

Um dia a casa cai: casal na mira do MPP

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO ABRE OS OLHOS PARA A “FARRA DAS FESTAS” EM SURUBIM E CASINHAS A paciência acabou. O Ministério Público d...