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domingo, 7 de março de 2021

Ministério Público de PE faz recomendações a Prefeitos, Secretários de Saúde,Policiais e toda sociedade para cumprirem as medidas sanitárias ou exercerem o poder de punição a quem desrespeitar as mesmas...

 

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

REFERÊNCIA: Intensificação no acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco, relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias, notadamente diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o estado.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio do (a) Promotor (a) de Justiça que subscreve a presente Recomendação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 25, IV, alínea "a", da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, inciso IV, alínea "a", da Lei Estadual n.º 12/94 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127 da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, em 30.1.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto nº 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos, bem como a situação de calamidade pública imposta ao Estado de Pernambuco com a chegada da pandemia da COVID-19, com edição de vários atos normativos, em especial o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo Estadual, pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, para conter a disseminação da pandemia;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021, do Governador do Estado de Pernambuco, “o qual estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, por período determinado, e consolida as normas vigentes, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.346/21 prescreve, em suma, o seguinte:

1.         A reiteração da obrigatoriedade do uso de máscaras, mesmo que artesanais, em todo os espaços de acesso aberto ao público no Estado de Pernambuco;

2.         A reiteração do cumprimento dos protocolos sanitários setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas no Estado;

3.         A vedação, até o dia 17 de março de 2021, inclusive, do exercício das atividades econômicas e sociais, de segunda à sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, e, aos sábados e domingos, em qualquer horário;

4.         as atividades descritas no anexo único, os jogos de futebol profissional (desde que cumprido o protocolo específico e não haja público), os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar localizados nos shopping centers, desde que possuam acesso externo e independente, ficam excluídas das restrições ali contidas;

5.         A vedação, até 17 de março de 2021, inclusive, da utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, como também faixa de areia das praias e em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares nela localizados;

6.         A vedação, até 17 de março de 2021, inclusive, da realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, bem como a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participante;

7.         Que permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado de Pernambuco, inclusive no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

8.         A autorização para a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas, situadas no Estado de Pernambuco, observados os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 18 de março de 2021, incluindo-se as aulas e atividades da Educação de Jovens e Adultos;

9.         A vedação das aulas de iniciação em modalidade esportiva coletiva para praticantes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, bem como as práticas esportivas em modalidades coletivas voltadas ao lazer.

CONSIDERANDO o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, do Estado de Pernambuco, o qual sistematiza as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, segundo o qual permanecem suspensos eventos de qualquer natureza com público, em todo o Estado de Pernambuco (art. 11), estando liberadas apenas as atividades especificadas pela autoridade sanitária e previstas em atos normativos dela emanados e do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19;

CONSIDERANDO a vigência de normas federais aplicáveis ao período de pandemia, entre as quais as seguintes: (a) Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; (b) Portaria Interministerial 5, de 17 de março de 2020, dos Ministérios da Saúde (MS) e da Justiça e Segurança Pública, que considerou de observância compulsória as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei 13.979/2020, acenando com responsabilidade penal para os que as descumpram; (c) Portaria 454, de 20 de março de 2020, do MS, que declarou, “em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus”;4 (d) Portaria 1.565, de 18 de junho de 2020, em que o MS concedeu às autoridades estaduais e municipais competência para decidir acerca da manutenção ou revogação de medidas destinadas a garantir a prevenção, mitigação e controle da pandemia (nos termos do art. 3º, § 7º, da Lei 13.979/2020);

CONSIDERANDO a vigência de normas estaduais aplicáveis ao período de pandemia, entre as quais as seguintes: (a) Lei 16.198, de 18 de junho de 2020, que dispõe “sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19”;6 (b) Decreto 48.833, de 20 de março de 2020, que “declara situação anormal, caracterizada como ‘Estado de Calamidade Pública’, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”; (c) Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, o qual “sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”;

CONSIDERANDO que mesmo diante de todas as medidas restritivas até então estabelecidas, algumas pessoas insistem em burlar/descumprir as normas sanitárias que visam conter o avanço da pandemia, razão pela qual a estas devem ser aplicadas as medidas sancionatórias cabíveis;

CONSIDERANDO se tratar de fato público e notório a contumaz aglomeração de pessoas, principalmente em razão das atividades de lazer, eventos clandestinos e situações do cotidiano, em detrimento das determinações das autoridades sanitárias, evidenciando assim o menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia, enfim, à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade;

CONSIDERANDO o devastador impacto humanitário provocado pela pandemia do Sars-CoV-2, onde até o presente momento mais de 255.00 vidas foram ceifadas somente no Brasil, especialmente por não se contar, até o presente momento, com qualquer alternativa terapêutica cientificamente comprovada e disponível para prevenir ou tratar a doença causada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que compete aos Promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde o ajuizamento de ações cíveis e a expedição de recomendações aos infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária ou não, bem como aos Promotores de Justiça com atribuição criminal a apuração dos crimes correlatos;

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos comprovam o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a COVID-19, inclusive com o aumento da ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até então adotadas sejam capazes de reduzir a pressão sobre o sistema de saúde, tensionado em razão do iminente esgotamento dos leitos com pacientes graves;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação PGJ nº 05/2020, que recomenda aos Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco, com atribuição na defesa da saúde e criminal, a adoção de providências para que sejam cumpridas as determinações do Governo do Estado de Pernambuco relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações e cumprimento das normas sanitárias previstas em decreto, protocolo setorial e no plano de convivência das atividades econômicas, notadamente diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o estado;

 

CONSIDERANDO a prática, em tese, do delito do art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa;

RESOLVE:

RECOMENDAR

1) Ao Exmo. (a) Sr. (a) Prefeito (a), ao Secretário (a) de Saúde e a (o) Secretário (a) de Educação do Município de Orobó, para que fiscalizem e adotem os poderes de polícia que lhes são inerentes, no âmbito das suas competências, o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, em especial o Decreto Executivo nº 50.346, de 1º de março de 2021, de abrangência em todo o Estado de Pernambuco, devendo ser observado o seguinte:

a)         A obrigatoriedade do uso de máscaras, mesmo que artesanais, em todo os espaços de acesso aberto ao público no município;

b)        O cumprimento dos protocolos sanitários setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas no município;

c)         A vedação até o dia 17 de março de 2021, inclusive, do exercício das atividades econômicas e sociais, de segunda à sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, e, aos sábados e domingos, em qualquer horário, excetuando-se as atividades descritas no anexo único do Decreto nº 50.346, os jogos de futebol profissional (desde que cumprido o protocolo específico e não haja público), os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar localizados nos shopping centers, desde que possuam acesso externo e independente;

d)        A vedação até 17 de março de 2021, inclusive, da utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares;

e)         A vedação até 17 de março de 2021, inclusive, da realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, bem como a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes;

f)         O retorno das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas, situadas neste município, observados os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes, a partir de 18 de março de 2021, incluindo-se as aulas e atividades da Educação de Jovens e Adultos;

g)         A vedação das aulas de iniciação em modalidade esportiva coletiva para praticantes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, bem como as práticas esportivas em modalidades coletivas voltadas ao lazer;

 

2) Ao Exmo. (a) Sr. (a) Prefeito (a) e ao Secretário (a) de Saúde, para que destinem parte dos recursos recebidos para o enfrentamento à COVID-19 em ações de educação em saúde, visando coibir as aglomerações de pessoas, o descumprimento das normas sanitárias e de biossegurança, sugerindo:

d.1) A divulgação nas mídias (facebook, instagram, rádios, tvs, etc.) sobre a necessidade de efetivo cumprimento das normas sanitárias restritivas, distanciamento social, uso de máscaras e medidas de higiene respiratória, visto a gravidade do momento pandêmico;

d.2) A realização de rondas educativas com a emissão de avisos sonoros emitidos por dispositivos instalados nas viaturas da polícia civil e/ou militar (mediante convênio ou outro instrumento próprio), guarda municipal, vigilância em saúde ou através de qualquer outro meio utilizado para essa finalidade, nos locais onde estejam ocorrendo as transgressões ou que sejam mais frequentes;

3) Ao Exmo. (a) Sr. (a) Prefeito (a) e ao Secretário (a) de Saúde para que autuem os proprietários dos estabelecimentos que infrinjam as restrições impostas pelo Decreto Executivo nº 50.346, de 1º de março de 2021, adotando as providências administrativas cabíveis e encaminhando cópia dos autos de infração a esta Promotoria de Justiça.

4) Aos proprietários dos estabelecimentos e público em geral, cujas atividades e ações estejam restringidas pelo Decreto Executivo nº 50.346, o seguinte:

a) Que sigam rigorosamente as normas sanitárias federal, estadual e municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas e o Decreto Executivo nº 50.346, de 1º de março de 2021, que impõe  medidas restritivas à atividade econômica e sociais, além das orientações de biossegurança, com a finalidade de evitar a propagação da COVID-19.

5) Às polícias civil e militar, o seguinte:

a) Que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre restrição às atividades econômicas, aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).;

REMETA-SE cópia desta Recomendação:

a)         A (o) Exmo. (a) Sr. (a) Prefeito (a), ao Secretário (a) de Saúde e a (o) Secretário (a) de Educação do Município de Orobó, para conhecimento e cumprimento;

b)        Às rádios e blogs locais para conhecimento e divulgação;

c)         Ao Delegado de Polícia e ao Comandante do 22º Batalhão de Surubim, para conhecimento e cumprimento;

d)        Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento;

e)         Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde, Criminal e Educação do MPPE, para conhecimento e registro;

f)         À Secretaria-Geral do Ministério Público para a devida publicação no Diário Eletrônico do MPPE;

g)         Ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, para ciência do conteúdo da presente recomendação.

            Levando em consideração o teor da Recomendação CGMP nº 005/2020, bem como a urgência das ações destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, FIXA-SE o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento, prazo este no qual SOLICITA aos destinatários que se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, com especial destaque ao sentimento de colaboração que se faz necessário entre o Ministério Público e os órgãos solicitados, sejam eles governamentais ou não governamentais, dada a gravidade e excepcionalidade da situação ora enfrentada por toda sociedade, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, através do e-mail pjorobo@mppe.mp.br, as providências adotadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.

Orobó/PE, 03 de março de 2021.

TIAGO MEIRA DE SOUZA - Promotor de Justiça

Exclarededora coluna do Nill Junior: É preocupante a situação sanitária no país veja...

 

Coluna do Domingão

Publicado em Notícias por  em 7 de março de 2021

O momento mais difícil da pandemia

A fala do Secretário de Saúde,  André Longo e as autoridades em saúde da região ouvidas pelo blog confirmam a tempestade perfeita para aumento de casos de Covid-19. 

Todos os indicativos mostram aumento no número de casos,  de ocupação dos leitos de UTI e agora, de circulação de versões mais agressivas do vírus,  em plena mutação.  Aliás,  mutar não é exclusividade, é comum aos vírus.  Só que quando não há imunização plena, como estamos vivendo,  falta atenção e medidas preventivas da população e autoridades, o coronavirus encontra o ambiente perfeito.

O Secretário de Saúde André Longo disse na coletiva dessa semana que os indicativos mostram um aumento rápido da pandemia.  As semanas 8 e 9 foram as piores do ano. O sistema não aguenta e as UTIs estão no limite. “Estamos no início de im período que deve ser muito duro e de grandes dificuldades”, previu.

Em todas as regiões,  autoridades dizem que estão vendo o aumento de casos, inclusive entre os mais jovens.  No Sertão,  por exemplo, há muito medo do que venha a acontecer.  Nos bastidores da entrevista para a Rádio Cultura com Carla Milena (XI Geres) e Lisbeth Rosa (Secretária de Saúde de Serra Talhada) o clima de apreensão era evidente.  O que foi ao ar, já preocupante sobre as ocupações de leitos e o aumento de casos na região,  se revelou ainda mais assustador nos bastidores. 

É a maior encruzilhada de nossas vidas. No outro plano, a atividade comercial exausta, o setor de entretenimento esgotado, o povo cansado assistindo a tudo sem seguir as regras no momento onde elas são mais necessária.  A semana passada foi a do maior número de mortes na região do Pajeú,  por exemplo. 

Pior ainda é lutar contra outros tipos de virus, como os da imbecilidade e ignorância,  de quem politiza um vírus que não escolhe lado. O pastor Lázaro, ex Olodum, disse que “quem pega Covid é do diabo”. Luta contra a doença em uma UTI. E que se recupere.  Esta semana, um ouvinte ligou para a Rádio Pajeú após as críticas à postura de Jair Bolsonaro na contramão da ciência e disse “aceita que dói menos”, como se a luta pela imunização tivesse viés político.  Como dizer “aceita que dói menos” a quem perdeu um ente na pandemia?

Não dá pra aceitar.  Os proximos dias só devem reforçar isso, infelizmente. Se o programa nacional de imunização não avançar rápido,  a previsão é de terríveis três mil mortes diárias,  número admitido pelo próprio Ministério. Não tem “mi mi mi”…

Cuide-se. Cuide de sua família. Proteja-se. A vida continua sendo nosso patrimônio mais precioso. 

Jovens, atenção 

Em Triunfo, a Secretaria de Saúde, confirmou o 22º óbito por Covid-19. Trata-se de um paciente jovem de 24 anos que estava internado na UTI do Hospital Eduardo Campos. Jovens tem tido reação mais grave à nova forma do vírus. 

Oferecimento…

Um empresário do setor de restaurantes teve que substituir o spot de 30 segundos que mantém na Rádio Pajeú reforçando o delivery a partir das 20h. Mas, irritado com as novas restrições pensou em outra possibilidade: “queria usar meus 30 segundos esculhambando o Paulo Câmara “. Não levou a frente…

A caneta é minha

O prefeito interino de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha,  está dando seu tom à formação de governo e exonerações.  A ponto de ter desagradado alguns nomes que deram suporte a Wellington Maciel e Israel Rubis, que lutam para retomar seus mandatos no TSE.

Compra, não leva

Ninguém está enganado. Os prefeitos que saíram na foto esta semana assinando interesse em compra das vacinas junto à Frente Nacional dos Prefeitos sabem que todas serão administradas pelo Ministério da Saúde,  seguindo o plano nacional. Não tem “comprei,  levei”.

Mas ajuda

Mesmo assim, acham que pode ser um caminho se Eduardo Pazuello continuar perdido no programa de vacinação,  por conta da condição de aumentar a quantidade disponível no país.  Algo como um “empurra Pazuello “.

Analise a fala do presidente:

É a frase mais comentada da semana:

“Tem idiota que diz ‘vai comprar vacina’, mas só se for na casa da tua mãe. Não tem para vender no mundo”.

Do presidente Jair Bolsonaro, respondendo às críticas pelos erros no Programa Nacional de Imunização contra a Covid-19. 


Postado por Madalena França

Vacinação avança em Limoeiro PE. Agora quem tem 75 anos já pode se vacinar naquele município.

 


Postado por Madalena França
Informação Blog do Agreste.


Na próxima segunda-feira (8), os idosos a partir de 75 anos de idade começam a ser vacinados contra a Covid-19 no município de Limoeiro. Os acamados, cadeirantes e domiciliados serão priorizados. De acordo com a Secretaria de Saúde, o município ainda não recebeu lote de vacinas da AstraZeneca/Oxford específico para esse público, mas como todos os moradores acima de 80 anos foram imunizados, uma nova fase será iniciada com as doses que sobraram.


Essa etapa de vacinação manterá a logística dos grupos anteriores: imunização no domicílio mediante agendamento feito pelos familiares na Unidade Básica de Saúde (UBS) do território domiciliar. Segundo a secretaria, dessa forma evita a exposição dos idosos nas ruas. “O formato drive-thru não foi adotado para não penalizar as famílias que não dispõem de veículo, além de evitar o possível desperdício de doses por conta do tempo de espera de uma aplicação para outra”, explicou a secretária da pasta, Paloma Sonally.Em Limoeiro, sob a coordenação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a Campanha de Vacinação contra a Covid-19 já aplicou a primeira dose em 1.419 pessoas com mais de 80 anos de idade. O intervalo para aplicação da segunda é de 90 dias, em média. Desde o início da campanha, os idosos seguem como prioridade, conforme pactuado entre municípios e Secretaria Estadual de Saúde (SES). Para conferir o número de doses recebidas e o quantitativo detalhado de vacinados, o leitor deve acessar a página oficial da prefeitura no Facebook.


Igrejas fechadas, corações abertos a Deus: Leia Liturgia Católica de hoje, medite, pratique!

 




3º Domingo da Quaresma

Primeira Leitura  (Êx 20,1-17 [Forma breve – Êx 20,1-3.7-8.12-17])
Leitura do Livro do Êxodo:
Naqueles dias, 1Deus pronunciou todas estas palavras:
2“Eu sou o Senhor teu Deus que te tirou do Egito, da casa da escravidão. 3Não terás outros deuses além de mim. 4Não farás para ti imagem esculpida, nem figura alguma do que existe em cima, nos céus, ou embaixo, na terra, ou do que existe nas águas, debaixo da terra. 5Não te prostrarás diante desses deuses, nem lhes prestarás culto, pois eu sou o Senhor teu Deus, um Deus ciumento. Castigo a culpa dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração dos que me odeiam, 6mas uso da misericórdia por mil gerações com aqueles que me amam e guardam os meus mandamentos.
7Não pronunciarás o nome do Senhor teu Deus em vão, porque o Senhor não deixará sem castigo quem pronunciar seu nome em vão. 8Lembra-te de santificar o dia de sábado.
9Trabalharás durante seis dias e farás todos os teus trabalhos, 10mas o sétimo dia é sábado dedicado ao Senhor teu Deus. Não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem teu escravo, nem tua escrava, nem teu gado, nem o estrangeiro que vive em tuas cidades. 11Porque o Senhor fez em seis dias o céu, a terra e o mar, e tudo o que eles contêm; mas no sétimo dia descansou. Por isso o Senhor abençoou o dia do sábado e o santificou.
12Honra teu pai e tua mãe, para que vivas longos anos na terra que o Senhor teu Deus te dará. 13Não matarás. 14Não cometerás adultério.15Não furtarás. 16Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo. 17Não cobiçarás a casa do teu próximo. Não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu boi, nem seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença”.
– Palavra do Senhor.
– Graças a Deus.
Salmo Responsorial (Sl 18)
— Senhor, tens palavras de vida eterna.
— Senhor, tens palavras de vida eterna.
— A lei do Senhor Deus é perfeita,/ conforto para a alma!/ O testemunho do Senhor é fiel,/ sabedoria dos humildes.
— Os preceitos do Senhor são precisos,/ alegria ao coração./ O mandamento do Senhor é brilhante,/ para os olhos é uma luz.
— É puro o temor do Senhor,/ imutável para sempre./ Os julgamentos do Senhor são corretos/ e justos igualmente.
— Mais desejáveis do que o ouro são eles,/ do que o ouro refinado./ Suas palavras são mais doces que o mel,/ que o mel que sai dos favos.
Segunda Leitura (1Cor 1,22-25)
Leitura da Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios:
Irmãos: 22os judeus pedem sinais milagrosos, os gregos procuram sabedoria; 23nós, porém, pregamos Cristo crucificado, escândalo para os judeus e insensatez para os pagãos. 24Mas, para os que são chamados, tanto judeus como gregos, esse Cristo é poder de Deus e sabedoria de Deus.  25Pois o que é dito insensatez de Deus é mais sábio do que os homens, e o que é dito fraqueza de Deus é mais forte do que os homens.
– Palavra do Senhor.
– Graças a Deus.

Anúncio do Evangelho (Jo 2,13-25)

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.
— Glória a vós, Senhor.
13Estava próxima a Páscoa dos judeus e Jesus subiu a Jerusalém. 14No Templo, encontrou os vendedores de bois, ovelhas e pombas e os cambistas que estavam aí sentados. 15Fez então um chicote de cordas e expulsou todos do Templo, junto com as ovelhas e os bois; espalhou as moedas e derrubou as mesas dos cambistas. 16E disse aos que vendiam pombas: “Tirai isso daqui! Não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio!” 17Seus discípulos lembraram-se, mais tarde, que a Escritura diz: “O zelo por tua casa me consumirá”. 18Então os judeus perguntaram a Jesus: “Que sinal nos mostras para agir assim?” 19Ele respondeu: “Destruí este Templo, e em três dias eu o levantarei”.
20Os judeus disseram: “Quarenta e seis anos foram precisos para a construção deste santuário e tu o levantarás em três dias?”
21Mas Jesus estava falando do Templo do seu corpo. 22Quando Jesus ressuscitou, os discípulos lembraram-se do que ele tinha dito e acreditaram na Escritura e na palavra dele.
23Jesus estava em Jerusalém durante a festa da Páscoa. Vendo os sinais que realizava, muitos creram no seu nome. 24Mas Jesus não lhes dava crédito, pois ele conhecia a todos; 25e não precisava do testemunho de ninguém acerca do ser humano, porque ele conhecia o homem por dentro.
— Palavra da Salvação.
Postado por Madalena França

sábado, 6 de março de 2021

Devotos de Maria Santíssima, Oremos pelo fim da Pandemia...

 


Por Madalena França

Mulher é vítima de estupro em Carpina

 


Mulher é vítima de estupro em Carpina Giro Mata Norte  05/03/2021    9:29 comment COMENTAR COMPARTILHAR Um caso de estupro foi registrado pela Polícia Militar, na noite desta quinta-feira (04), no Loteamento Santa Cruz, em Carpina. A vítima, uma mulher de 34 anos, seguia para sua residência, logo após largar do trabalho, quando foi abordada pelo acusado, durante o trajeto. O abusador, que usava camisa azul e branca e estava de boné insinuou estar armado e levou a moça até um terreno baldio, localizado atrás do Cartório Eleitoral, onde praticou o crime. A mulher, após ter sido estuprada, foi conduzida para a Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand, onde recebeu atendimentos médicos, e em seguida conduzida para a delegacia de plantão, em Nazaré da Mata, onde o caso foi registrado. O autor do crime continua foragido.

Leia mais em - https://giro.matanorte.com/policial/mulher-e-vitima-de-estupro-em-carpina/?fbclid=IwAR2eA0sSziIQBwViEGNksX5GJxkjyjFCybqCKzks7GE-9fhZPgRD46pdGec
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Postado Por Madalena França

Assista em minutos O programa Orobó é Nosso!

 


Empresários ensaiam ‘Volta, Lula’, ‘Volta, PT’ em meio à incompetência de Bolsonaro e Guedes na pandemia

 


  • Depois de caminhoneiros, é a vez de empresários pisar o freio no apoio a Bolsonaro

Os empresários que apoiaram o presidente Jair Bolsonaro, em 2018, contra o petista Fernando Haddad, agora começaram pisar o freio. Eles se somam aos descontentes com o negacionismo e estão alarmados com a quantidade de mortes por covid-19 no País.

Além do instinto da própria sobrevivência –pois a pandemia arrasta a todos, pobres e ricos–, os endinheirados sacaram tardiamente que o governo lhe oferece o fundo do poço como opção na economia. Vide o repeteco de Paulo Guedes, que propõe suspensão de contrato e redução de salário como solução, cujo resultado catastrófico foi observado pelo PIB de -4,1% em 2020.

É nesse cenário de desgraça que o empresariado começa a pedir ‘Volta, Lula’, ‘Volta, PT’, para arrumar essa lambança que Guedes e Bolsonaro não sabem como resolver.

Resumo da ópera: Bolsonaro já está assombrado com o “queremismo” do andar de cima, que pede a volta dos petistas ao Palácio do Planalto.

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...