Ilmsº Senhores Vereadores da Casa Legislativa de Orobó. Através do presente, solicitamos de Vossas Senhorias atenção especial ao requerimento da Vereadora Isabelle Brito que entrou nesta Casa, a três Semanas. Por motivos informados pelos senhores da impossibilidade de haver Sessões nas duas últimas semanas de maio, é de extrema urgência informações do assunto PRECATÓRIOS DO FUNDEF, previsto para entrar na conta da PMO a partir do dia 08 de agosto do corrente ano.
Como é sabido, alguns vereadores não tem um claro conhecimento sobre o assunto, viemos fazer ciente a todos para analisarem com cuidado esse Relatório, visando saber votar com justiça, imparcialidade e na forma da Lei, o projeto que tramitará na casa, num futuro bem próximo.
Precatório do FUNDEF neste caso , é um valor devido ao Município de Orobó pela União , no período de 1998 a 2006. O valor a receber pelo processo Nº 0278168-16.2024.4.05.0000. é de R$ 69.511.731,38 (sessenta e nove milhões,quinhentos e onze mil,seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) Sendo que, o montante será dividido em três parcelas: 40% em agosto de 2025, 30% em 2026 e 30% em 2027, conforme informou o o Tribunal Federal da 5ª Região:" a primeira parcela do precatório do Fundef, devido ao município de Orobó- PE, estará disponível para saque a partir do dia 08 de agosto de 2025".
Atenção! Precatórios tem Dono! 40% desse montante, pertence a prefeitura, mas precisamente a secretaria de Educação, para ser investido somente nessa área.
Os outros 60% conforme reza a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 que vigorou até 2006, pertencem aos professores da Educação Básica de primeira a 4ª séries e de 5ª a oitava, coordenadores pedagógicos,diretores, vice-diretores e secretários escolares,além da Secretária de Educação, trabalhadores do período onde a lei esteve vigente.(1998 a 2006).
Como o município de Orobó é pequeno e as conversas de bastidores vazam rápido. Tivemos acesso a um áudio onde uma professora da Educação Infantil, pretende receber desses precatórios baseada na opinião de um líder político que nem sonhava em ser prefeito na época em que vigorou o FUNDEF. Exemplificando para melhor compreensão :" o fato de uma pessoa ser agricultora, não dá a ela o direito de ir buscar os produtos no roçado de outro agricultor, sem lá ter trabalhado". Assim como, o fato de ser professor de Orobó sem ter trabalhado acobertada pela Lei do FUNDEF, 9.424/2006 não dá direito a receber dinheiro do FUNDEF pertencente a quem trabalhou na vigência da Lei supracitada. A Educação Infantil, chamada na época de Pré- escolar, não era paga pelo FUNDEF e sim com recursos próprios da Prefeitura. Apenas os herdeiros dos professores falecidos que trabalharam no período tem direito, fora as pessoas já citadas.
Considerando todos esses esclarecimentos, com estima e consideração apelamos a todos os vereadores, representantes legítimos do Povo, para intercederem ao Prefeito Biu Abreu, que envie o projeto para Câmara em regime de urgência para ser apreciado e votado pelos vereadores, visto que, temos por ai os festejos juninos e um recesso à vista.
Orobó foi informado do ganho de causa em 04 de abril de 2024. Foi tempo suficiente para fazer o levantamento, de quem tem direito, tendo trabalhado no período. No mesmo dia, exemplificando Janjão , prefeito de Bom Jardim, cidade Mãe de Orobó, o projeto já tramitou na Câmara, foi aprovado por unanimidade, e está só aguardado o dinheiro cair na conta, para repassar os 60% dos professores. Em Orobó estamos atrasadíssimos. Sabemos que a lei é Federal, mas para ser paga tem que haver a adequação nas Câmaras Municipais para efeito de prestação de contas futuras, como é feito todos os anos com o Piso.
Atenção para a diferença entre Piso e Precatórios!
NOS PRECATÓRIOS, DIFERENTE DO PISO SALARIAL, NÃO PODE HAVER NENHUMA COBRANÇA DE IMPOSTOS. NEM PARA O IPREO E NEM PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA, EM RAZÃO DE SER UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA E NÃO REMUNERATÓRIA.
Por Madalena França P/ Comissão do SINDUPROM.