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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

DETRAN DE PE EM GREVE: Reagende o Serviço pela Internet

Movimento ocorre por divergências sobre plano de saúde de trabalhadores.
Órgão informa que motoristas devem entrar em site e reagendar serviços.

Do G1 PE
Greve no Detran-PE começou nesta quinta-feira (11) (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)Greve no Detran-PE começou nesta quinta-feira (11) (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
Os motoristas e donos de veículos que precisarem dos serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) nos próximos dias devem prestar a atenção. Os servidores do órgão vão suspender as atividades a partir desta quinta (11). Será a segunda greve da categoria em 2016.
De acordo com os trabalhadores, a paralisação vai afetar o expediente  na sede, localizada na Iputinga, na Zona Oeste do Recife, nos shoppings centers e nas circunscrições especiais (Ciretrans) do interior. A greve, por tempo indeterminado, é motivada por divergências sobre os termos da licitação do novo plano de saúde dos trabalhadores que será contrato pelo governo.
Diante da decisão de decretar a greve, tomada em assembleia de servidores na segunda-feira (8), o Detran-PE informa que os motoristas e donos de veículos deverão entrar no site e reagendar  o atendimento. Nos casos de primeiro emplacamento e retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o órgão solicita que o cliente entre em contato pelo telefone 3453-1514.
Fila na frente do Detran por causa da greve (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)Fila na frente do Detran
(Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)
O presidente do Sindicato dos Servidores do Detran-PE, Alexandre Bulhões, informou que a paralisação, a princípio, segue até a segunda-feira (15). Nesse dia, a categoria realizará uma assembleia para avaliar as negociações com o governo.
Segundo Bulhões, os trabalhadores querem que o estado reconsidere o termo original da licitação do plano de saúde.  A categoria alega que as mudanças feitas pelo governo foram prejudiciais. "Vamos esperar até o governo aceitar mudar os termos do contrato", afirmou.
Explicação
O Detran-PE informou que o processo de licitação está sendo feito pela Secretaria Estadual de Administração. Em nota, a Secretaria  disse que o aviso de solicitação de cotações para licitação que visa contratar empresa está baseado em Termo de Referência (TR) construído conjuntamente com o Detran-PE, em total conformidade com as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS).
O Termo visa ampliar a competitividade entre as empresas e afastar qualquer possibilidade de direcionamento ou privilégio na concorrência, sem deixar de assegurar o adequado atendimento aos servidores, por hospitais próprios ou credenciados, em todas as regiões de desenvolvimento do Estado.
A secretaria garantiu também  que estão mantidas a mesma relação de contribuição (valor do Estado/desconto do servidor) e as regras de dependência para os atuais servidores do Detran-PE, como demonstração da valorização dos servidores, apesar de todas as adversidades atualmente enfrentadas.
Histórico
O movimento dos servidores foi intensificado na semana passada.  Na quarta-feira (3), ocorreu a primeira mobilização. E os serviços foram suspensos por 24 horas. Na segunda (8), os trabalhadores do Detran-PE realizaram uma assembleia  e só começaram o expediente depois das 11h. Em seguida, houve a decretação da greve.

De acordo com Alexandre Bulhões, desde 2014 os trabalhadores contam com atendimento médico feito por meio de um contrato provisório. E, no momento de assinar o acordo definitivo, o órgão teria sinalizado com alterações prejudiciais à categoria.
Este ano, o governo, segundo Bulhões, se comprometeu com os trabalhadores a dar início ao processo de licitação para contratar o plano de saúde definitivo. O sindicalista diz que o Detran-PE  decidiu mudar alguns termos do futuro contrato.
“Tomamos conhecimento que o novo plano de saúde oferecerá menos serviços do que os previstos no contrato provisório”, afirmou.
Bulhões afirmou que a categoria ficou revoltada com possível alteração. “Corremos o risco de  ter uma redução de oferta de 100 médicos, três hospitais no Grande Recife, cinco unidades no interior e duas emergências 24 horas na capital”, declarou.
Outra greve
Este ano, os trabalhadores do Detran-PE cruzaram os braços por mais de um mês. O movimento começou no dia 3 de março e foi considerado ilegal pela Justiça. Na época, os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial e melhoria no tíquete-refeição

Propaganda Eleitoral – Eleições 2016…



A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante – seja quantitativa ou qualitativamente – pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 

Continua…

Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 

Propaganda intrapartidária 

Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 

As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 

Propaganda antecipada 

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 

Propaganda eleitoral geral 

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  

Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 

A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 

O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 

Propaganda em bens públicos e particulares 

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 

Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 

A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  

Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 

Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 

Propaganda na internet e telemarketing 

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 

Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 

É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 

Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  

Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 

Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  

Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   

No rádio e na TV 

A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 

Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 

Debates 

Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 

Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 

No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 

Propagandas não toleradas 

A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 

Acesse aqui a íntegra da ResoluçãoTSE nº 23.457/2015

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

EDUCAÇÃO ETE Limoeiro oferece 180 vagas em cursos de Enfermagem e Sistema



A Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco lançou edital para o preenchimento de 2.790 vagas em diversos cursos técnicos na forma subsequente, formato destinado aos estudantes que concluíram o Ensino Médio. As vagas estão distribuídas nas Escolas Técnicas Estaduais (ETE). Em Limoeiro, na Escola Técnica José Humberto de Moura Cavalcanti (ETE Limoeiro) são ofertadas 180 vagas, sendo 90 para Enfermagem e 90 para Desenvolvimento de Sistema. As inscrições são gratuitas e acontecem no período de 10 a 17 de agosto, exclusivamente no site www.educacao.pe.gov.br. Quem não tiver acesso à internet, a ETE oferece uma plataforma de apoio com computadores.

De acordo com o edital, as provas (Português e Matemática) serão aplicadas entre os dias 22 e 26 de agosto, na própria escola. O gabarito será divulgado no dia 29 de agosto. Já o resultado no dia primeiro de setembro. As matrículas acontecerão nos dias 5 e 6 de setembro. As aulas estão programadas para começar no dia 14 do mesmo mês. Na região, a ETE Surubim oferece 90 vagas para o curso de Administração. Já na ETE Carpina são 180 vagas, distribuídas nas opções: Comércio (45), Administração (45) e Rede de Computadores (90). Todos os cursos são para o período noturno. Mais informações no edital, que deve ser acessado no site da Secretaria Estadual de Educação (SEE). (Imagem | Reprodução Internet)

Ex namorado violento não aceita o fim do relacionamento, mata jovem de 19 e foge para a cidade Orobó-PE


Jaqueline e Alexandre ficaram juntos por seis anos. O casal teve dois filhos. Mas o fim do relacionamento motivou Alexandre a matar Jaqueline. Após uma discussão, o ex-namorado seguiu Jaqueline até a porta de uma padaria e a abordou. Ele tentou obriga-la a subir na moto em que estava, mas ao se negar foi morta.
veja a reportagem completa abaixo:

Orobó e o tratamento diferenciado aos parentes de políticos...

 As imagens a seguir mostram dois momentos distintos, ocorridos no dia de ontem na cidade de Orobó. O primeiro o caminhão do PAC, (programa de aceleração do crescimento) abastece com água potável a residência da Vozinha da primeira dama, Juliana Barbosa. Nada contra a senhora . Ela é idosa e de saúde frágil. Que mal há em ser ajudada pela prefeitura que é do povo? Nenhum. O problema está quando se nega a outras pessoas, muito mais pobres, ou seja, não recebem o mesmo tratamento.
A segunda imagem o caminhão pipa abastece a residência de Zé Ricardo, agora secretário de Obras.
Considerando que não se ver essa cena na casa do povo necessitado do município de Orobó, temos nesse caso, uma exploração da coisa pública com usuários de melhor condição financeira sendo beneficiados em detrimento dos mais pobres.
O público não pode ser considerado privado. Embora as outras fotos não estejam nesta matéria essa cena foi repetida na construção da mansão do prefeito, na construção da casa do vereador Júnior de Chã do Rocha e etc.
Perguntar não ofende: Você que  não bajula o prefeito, tem esses mesmos direitos?
Pense nisso!

Policia militar -PE ,em ação prende suspeitos de assaltos e evita nova ação em banco no Agreste.


Policiais militares prenderam, no fim da noite de terça-feira (9), cinco suspeitos de arrombamentos de caixas eletrônicos .A patrulha do 22*Batalhão, com apoio do Grupo de Apoio Tático Itinerante (Gati),  evitou que o grupo invadisse uma agência bancária em Surubim, no Agreste. Com  grupo, a PM encontrou ferramentas que seriam usadas na investida criminosa. Também localizou  uma arma roubada de um  vigilante de uma instituição financeira assaltada em Afogados, na Zona Oeste do Recife, no dia 27 de julho deste ano.
A operação policial denominada ‘Caixa Seguro’ começou por volta das 23h, em Bom Jardim, cidade próxima a Surubim, onde ocorreria a investida. A equipe da PM recebeu a informação sobre o deslocamento de suspeitos, que saíram do Recife, para realizar a ação criminosa. Bom jardim foi alvo de uma ação semelhante no dia 3 deste mês.



Armas foram encontradas pela PM (Foto: Ascom PMPE)Armas também foram encontradas pela PM
(Foto: Polícia Militar/Divulgação)
O grupo utilizava um carro preto, parado pelos policiais, nas proximidades do Posto Balança, na Rodovia PE-95. Na revista, os PMs encontraram  um revólver calibre 38 com seis projéteis intactos, uma imitação de pistola, além de uma furadeira, martelo, chaves de fenda e um arco de serra.
Os suspeitos e o material apreendido foram levados para a Delegacia de Limoeiro, na mesma região. Lá, os policias descobriram que todos já tinham passado pelo sistema penitenciário por causa de tráfico de drogas e assaltos.
Estatísticas
De acordo com levantamento da Delegacia de Repressão aos Roubos e Furtos, foram 77 ocorrências de janeiro a julho deste ano, sendo 39 arrombamentos de caixas eletrônicos e 38 explosões. Os números representam um aumento de 105% nos arrombamentos e de 35% nas explosões em relação ao mesmo período do ano passado. Nos primeiros sete meses do ano anterior, foram 19 caixas arrombados e 28 detonados com explosivos.
Estatísticas
De acordo com levantamento da Delegacia de Repressão aos Roubos e Furtos, foram 77 ocorrências de janeiro a julho deste ano, sendo 39 arrombamentos de caixas eletrônicos e 38 explosões. Os números representam um aumento de 105% nos arrombamentos e de 35% nas explosões em relação ao mesmo período do ano passado. Nos primeiros sete meses do ano anterior, foram 19 caixas arrombados e 28 detonados com explosivos.
O delegado titular Paulo Berenguer, que participa de uma força-tarefa entre as Polícias Civil e Federal designada para investigar esse tipo de ocorrência, observa que, apesar do aumento nas ações criminosas, as prisões também cresceram. Foram 62 de janeiro a julho deste ano, contra 35 no mesmo período de 2015. Além disso, 61 inquéritos com autoria definida foram remetidos em 2016, enquanto no último ano esse número ficou em 24.
Ainda segundo o balanço da delegacia especializada, os números gerais são de 110 assaltos a banco entre janeiro e julho deste ano, o que inclui o crime à mão armada, arrombamentos de caixas eletrônicos, arrombamentos de cofres, ações com uso de explosivos e sequestros de gerentes, o chamado sapatinho. Um dado superior aos 97 registrados no mesmo intervalo de tempo em 2015. Por outro lado, 27 armas de fogo foram apreendidas neste ano e apenas quatro no ano passad
Casos frequentes
Uma ação ousada no prédio da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, na Avenida Agamenon Magalhães, no Espinheiro, Zona Norte do Recife, levou pânico a moradores das imediações na terça-feira (2). Bandidos especializados em explosão de caixas eletrônicos explodiram o caixa no prédio e trocaram tiros com a Polícia Militar. Na quarta (3), a investida aconteceu no Banco do Brasil de Bom Jardim, no Agreste, distante 104 quilômetros da capital pernambucana
No dia 12 de julho, o alvo foi uma agência do Banco do Brasil de Orobó. Os ladrões atiraram em prédios públicos, como destacamento da PM. Um dia antes, quatro assaltantes foram mortos depois de um confronto com a PM, em Buenos Aires. Eles tinham invadido uma agência, no Centro.  Na fuga, os suspeitos usaram um táxi e acabaram surpreendidos pela polícia.
No dia 9 do mesmo mês, o alvo do o Banco do Brasil de Feira Nova. De acordo com a Polícia Militar, os ladrões estavam armados com fuzis e metralhadoras. A ação aconteceu pouco antes das 4h. Segundo a polícia, aproximadamente dez homens estavam num ponto estratégico no Centro da cidade e metralharam o carro da Polícia Militar.
No dia 5 de julho, a ação dos criminosos aconteceu em uma agência de João Alfredo. Na fuga, dispararam contra viatura da PM. A agência ficou bastante danificada. Em maio, uma quadrilha arrombou os caixas no Banco do Brasil em Limoeiro.
Fonte:G1.




A Decisão de Amar com Coragem da GLEEISI HOFFMANN

A honestidade é a Marca desta Mulher brasileira.

Uma mulher não perdoa uma única coisa no homem: que ele não ame com coragem!
Pode ter os maiores defeitos, atrasar-se para os compromissos ...
Qualquer coisa é admitida, menos que não ame com coragem.
Amar com coragem não é viver com coragem.
É bem mais do que estar aí...
Amar com coragem não é questão de estilo, de opinião.
Amar com coragem é caráter.
Vem de uma incompetência de ser diferente.
Amar para valer, para dar torcicolo.
Não encontrar uma desculpa ou um pretexto para se adaptar.
Não usar atenuantes como “estou confuso”.
Amar com fúria, com o recalque de não ter sido assim antes.
Amar decidido, obcecado...como quem troca de identidade e parte a um longo exílio....
Amar como quem volta de um longo exílio.
Amar quase que por, por bebedeira...
Amar desavisado ... amar desatinado, pressionando...
Amar mais do que é possível lembrar.
Amar com coragem... só isso!

terça-feira, 9 de agosto de 2016

VIVEMOS NO BRASIL DA IMPUNIDADE. OLHA ELA! LIDIANE ESTÁ DE VOLTA...


Lidiane Leite reassume prefeitura de Bom Jardim após liminar judicial…

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A prefeita afastada de Bom Jardim, cidade a 275 km de São Luís (MA), Lidiane Leite (PP), reassumiu o mandato após conseguir uma liminar judicial. A decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, Magno Linhares, revoga a determinação que impedia Lidiane de circular no prédio da Prefeitura bem como nas dependências de secretarias municipais de Bom Jardim. 
O presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, Arão Silva (PTC), por meio de ofício no dia 05 de agosto, convocou a gestora para reassumir o cargo de prefeita do município. A cerimônia de posse foi prestigiada por vereadores e representantes de diversos partidos.

Continua…

Lidiane foi afastada da prefeitura em agosto do ano passado. Passou 39 dias foragida antes de ser presa Polícia Federal na Operação Édin, acusada de desvios milionários da educação. Após 11 dias encarcerada, foi solta pela Justiça sob a condição de uso de uma tornezeleira eletrônica.

Apelidada de “prefeita ostentação”, Lidiane Leita foi eleita “por acaso”. Ela vendia leite para ajudar a mãe e mudou de vida quando começou a namorar um rico fazendeiro, que também foi seu padrinho político.

Depois de eleita, Lidiane passou a ostentar uma vida de luxo na internet. “Eu compro é que eu quiser. Gasto sim com o que eu quero. Tô nem aí pra o que achem. Beijinho no ombro pros recalcados”, comentou na internet. A conduta chamou a atenção do Ministério Público, que passou a apurar fraudes em licitações do município.(Diário de Pernambuco)

Orobó: Um encontro para celebrar a dignidade política e a vitória de ser cidadão pleno...

  No último domingo, 17 de Outubro, houve um encntro de amigos, que celebraram juntos o direito de ser livre, de ter dignidade cidadã, de di...