Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Temer vai extinguir o BNDES; é o fim das empresas brasileiras honestas


Infelizmente, sou testemunha muito próxima das ações que mostram o quão rápido caminha o Brasil para tornar a ser, definitivamente, uma colônia agrícola impedida da soberania do desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico.
Na quarta-feira (5), participei de uma Audiência Pública, no Senado, para discutir a MP 777/2017 que, entre outras deliberações, investe pesado para extinguir um dos mais importantes instrumentos de indução do desenvolvimento, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). São poucos os países com um instrumento tão forte e capaz quanto o nosso.

A MP troca a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), 8,25%, praticada pelo BNDES, pela Taxa de Longo Prazo (TLP), 10,25%, praticada pelos bancos privados. A medida de Temer aprofundará ainda mais a crise econômica e social. Ficará mais caro produzir. Os empresários passarão a importar os produtos, pois é mais barato. Ao comprar de outros países, o empresário cessa suas máquinas, não estimula o desenvolvimento tecnológico e não precisa mais de mão de obra.

Ao igualar a taxa de juros de um banco nacional de desenvolvimento, instrumento legítimo de todo país altivo e soberano, à de um banco privado, Temer, de uma só patada, estagna e retira competitividade da indústria nacional, cria emprego em outros países e mais desemprego no Brasil. Além de um crime de lesa-pátria, é a mais sabuja submissão ao ideário do Estado Mínimo à mercê do mercado financeiro privado.

Historicamente, a atuação do banco é voltada para o desenvolvimento do setor industrial. Em última análise, o BNDES visa, além do desenvolvimento econômico, o social, devido à grande capacidade de a indústria gerar desenvolvimento econômico, tanto para frente, quanto para traz. Ela compra a matéria prima, processa, industrializa e movimenta o varejo. É um segmento da economia com extraordinária capacidade de geração de empregos.
A carteira de serviços do banco vai desde a infraestrutura, à agropecuária, passando pelo comércio e serviços e inovação tecnológica. Durante os dois governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o volume total de financiamentos foi de R$ 25,3 bilhões. Entre 2003 a 2013, os governos do Partido dos Trabalhadores (PT) financiaram R$ 190,4 bilhões. Foi com a política do PT que se criou cerca de 20 milhões de empregos e o Brasil passou da 16ª para a 6ª posição entre as economias mundiais.

As taxas e os prazos do BNDES são diferenciados justamente porque é um desenvolvimento de longo prazo, para que seja estruturado, de forma a permanecer. É uma política diferente da praticada pelo ministério de notáveis golpistas e entreguistas de Temer. A camarilha pretende aplicar a TLP e mais correção monetária, o que produzirá uma taxa de 9,8%. São juros praticados pelo mercado financeiro de curo prazo, para quem Henrique Meirelles e Temer trabalham.

Outra consequência nefasta sobre a economia se dará nos setores que mais empregam no Brasil, micro, pequeno e médio empreendimentos. As MPES são mais de 90% das empresas e respondem por 52% da contratação de mão de obra. Em 2012, o PT criou o Cartão BNDES, para esse segmento. Trata-se de uma linha de crédito com taxa de 0,92%, com até 48 meses para pagar e crédito pré-aprovado de R$ 1 milhão. A taxa de juros para o mesmo tipo de financiamento, em bancos privados, à época, era de 6%.

Entre janeiro e agosto de 2014, o BNDES financiou mais de R$ 7 bilhões em valores médios de R$ 14 mil. Em 2002, dos R$ 37,4 bilhões destinados às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), as MPEs receberam 6,5%. Já em 2010, as MPEs ficaram com 52% do mesmo valor. Haverá um drástico encolhimento desses segmentos. Sobreviverá a empresa que tiver como parceiro ou proprietário o mercado financeiro, conforme for o interesse no investimento. Quando a economia se recuperar, os bancos privados terão mais cartas para jogar, e o Brasil menos.

Ao perder a competitividade, o BNDES poderá fechar suas portas. Somente um governo comprometido exclusivamente com o mercado financeiro privado pode condenar o fim das atividades de um instrumento de desenvolvimento para micro, pequeno e médio empreendimentos presente em 97% dos municípios.

Diante do iminente desmonte do BNDES, servidores conscientes resolveram agir contra as medidas de Temer. Eles convocam a sociedade para debater sobre a importância estratégica do banco. Acesse você também o endereço http://www.precisamosfalarsobreobndes.com.br/ e participe da luta para manter esse patrimônio brasileiro, antes que seja tarde demais. Avante.

*Enio Verri é economista e deputado federal (PT-PR)
 Fonte: viomundo

GILMAR SOLTOU QUEM SUMIU COM O PROCESSO DA GLOBO. Podemos dizer que o Ministro é "cinematográfico"?


Gilmar soltou<BR>quem sumiu com o<BR>processo da Globo
Estaria o Ministro (E) a tratar da cura de uma otite com o gatinho angorá (C) e o presidente ladrão, à sombra do Jaburu ?
O Ministro Gilmar Mendes volta ao noticiário policial de forma exuberante!
Só poderia ser, diante de sua mercurial personalidade...
A Rede Record, sob a regência do excelente repórter Luiz Carlos Azenha, mostrou que os procuradores de Curitiba fazem um esforço gilmariano para não levar a Rede Globo para a cadeia.
A certa altura, Azenha conta um episódio "cinematográfico", como diz: na véspera de a Receita Federal multar a Globo, o processo sumiu da Receita!
Uma coincidência.
Quem roubou o processo na Receita foi sua notável funcionária CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO.
A notável funcionária foi devidamente condenada pela Justiça.
E, pasmem!

Quem tirou a notável funcionária da cadeia?
O Ministro Gilmar Mendes, o mesmo que soltou (duas vezes em 48 horas) o ínclito banqueiro Daniel Dantas - apesar de insofismável reportagem do jornal nacional - , e o magnífico Dr. Roger Abdelmassih!
(Aqui, como se percebe, se alinham subsídios para o patriótico trabalho do Dr. Claudio Fonteles, que foi ao Supremo pedir o impeachment do Ministro Gilmar.)
Mas, para entender melhor essa questão, vale a pena, em homanagem ao Ministro e à Sra. Ribeiro, reproduzir post do Conversa Afiada de julho de 2009:


Gilmar soltou quem roubou processo da Globo

Funcionária foi filmada ao roubar o processo, foi condenada e Gilmar (sempre ele!) mandou soltar. 
Conversa Afiada reproduz a sequência da investigação iniciada pelo Miguel do Rosário, no Cafezinho; com Rodrigo Vianna, que denunciou o sumiço do processo contra a Globo; o Azenha, que comprova que a funcionária foi flagrada e condenada pela Justiça; e, finalmente, o incansável Stanley Burburinho, que localizou a histórica decisão de Gilmar Dantas (*) - ele se inscreve na História da Magistratura Brasileira de forma indelével ! Não é isso do Dr Abdelmassih?:

(Enquanto isso, o Governo Dilma se omite, já que, na modesta opinião deste ansioso blogueiro, a relação com a Globo é o traço ideológico mais nítido do Governo da Presidenta.)

Ao Burburinho (quem será ele?):
“Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).”

“Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais. Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal (...)”

Processo contra Cristina Maris Meinick Ribeiro, agente administrativo da Receita Federal, acusada de ter sumido com o processo de sonegação de impostos da GloboPar. 

“Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).”

“Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.
Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal (...)”

Voltar para TRF2 25/06/2013. Tribunal Regional Federal - 2ª Região de 25 de Junho de 2013

Pg. 343. Judicial - JFRJ. Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) de 25/06/2013

Você está na pg. 343

« Página anterior Próxima página » Ir para a pg.  IR 
[...] REU: CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos
a(o) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Federal Criminal/RJ.
Rio de Janeiro,23 de janeiro de 2013

ANDREIA AZEVEDO

Diretor(a) de Secretaria
(Sigla usuário da movimentação: JRJLWV)
SENTENÇA D1 - CONDENATÓRIAS

1- Relatório:

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Cristina Maris Meinick Ribeiro, brasileira, agente administrativo da Receita Federal, matrícula n.º 16.553, inscrita no CPF sob o n.º 507.264.717-04, dando-a como incursa nas sanções do art. 305 e 313-A, por 3 (três) vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

Narra a denúncia de fls. 02/10 que a ré Cristina Maris Meinick Ribeiro, de forma livre e consciente, na qualidade de servidora pública federal, nos dias 24.04.2006 e 30.08.2005, inseriu dados sabidamente falsos no sistema informatizados da Receita Federal - COMPROT-, consistente no cadastramento dos processos virtuais nº 10070.000608/2006-68 e nº 10070.1000143/2005-63, com base nos quais foram transmitidas eletronicamente quatro Declarações de Compensação - DCOMP’s, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos, respectivamente, pela MUNDIAL S/A -PRODUTOS DE CONSUMO e pela FORJAS BRASILEIRAS S/A -INDÚSTRIA METALÚRGICA. E, no dia 02.01.2006, inseriu dados falsos na movimentação do processo nº 1.3807.006828/2004-70, relativo à empresa P&P PORCIÚNCULA, com o fim de ocultar sua localização, ocasionando danos à Administração Pública.

Narra ainda a peça acusatória que a ré, na qualidade de servidora pública federal, de forma livre e consciente, no dia 02.01.2007, ocultou documentos públicos oriundos do processo administrativo nº 18471.000858/2006/97 (com dois volumes) e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, que versava sobre ação fiscal em face da GLOBOPAR cujos valores ultrapassam R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).

Desse modo, a denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro estaria incursa nas sanções do art. 313-A do Código Penal, por 3 (três) vezes e nas do art. 305 do Código Penal uma vez.

Termo de acautelamento do CD e DVD relativos às imagens de vídeo mencionadas na denúncia (fls. 51).

A denunciada Cristina Maris Meinick Ribeiro foi notificada para o oferecimento de defesa, na forma do art. 514 do CPP (fls. 36), ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva requerida pelo MPF às fls. 22/29.

Às fls. 143 termo de entrega de cópia do CD e do DVD acautelado em juízo à defesa da acusada em cumprimento ao despacho de fls. 141.

A defesa preliminar veio aos autos às fls. 145/169.

A Defensoria Pública da União requereu a liberdade provisória da denunciada (fls. 53) sobre o que se manifestou contrariamente o MPF às fls. 57/62, tendo este juízo decidido pela manutenção da prisão (fls. 109 e 232/233).

Nada obstante, a ré logrou a concessão de habeas corpus (HC nº 92.069), conforme ofício de fls. 363, tendo sido o respectivo alvará de soltura cumprido em 19.09.2007 (fls. 345 verso).

Diante da investigação criminal para apurar as possíveis irregularidades praticadas pela servidora da Receita Federal, ora ré, consta às fls.84/94 relatório da Receita Federal.

A denúncia, instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n.º 1.30.011.002202/2007-52, foi recebida em 07.08.2007 (fls. 181).

Resposta à acusação às fls. 225, ocasião em que negou os fatos narrados na denúncia e requereu a produção de prova pericial técnica no sistema de informática.

FAC da acusada às fls. 208/210.

A denunciada foi interrogada conforme termo de fls. 222/223, oportunidade em que negou todos os fatos que lhe foram imputados na denúncia e reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva.

Por carta precatória, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação, conforme termos de fls. 385/386; 387 e 421.

As testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas por este Juízo às fls. 504, 505, 511/512, 513/514, 515/516, 517/518, exceto Luiz Fernando Meinick Ribeiro, que foi ouvido por carta precatória às fls. 563.

Em diligências, foram expedidos ofícios à Receita Federal, determinando a apresentação das 5 últimas movimentações dos procedimentos fiscais referidos na denúncia (fls. 618), do livro de ponto e de relatório de utilização das senhas da acusada, assim como a apresentação de informações acerca da possibilidade de um mesmo usuário locar-se em mais de um terminal simultaneamente.

A Receita Federal apresentou os documentos de fls. 638/650, 723/724, 725/762, 770/791 e 796.

Às fls. 804/808, a ré insistiu na realização das diligências anteriormente indeferidas. Não obstante, foi mantida a decisão de fls. 716.

Em memoriais, o Ministério Público Federal aduz que os ilícitos penais perpetrados pela ré restaram cabalmente comprovados pela farta prova documental adunada aos autos. Em síntese, aduz que, em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.

Aduz, ainda, que a servidora compareceu no setor processual da Receita Federal no dia 02.01.2007, a despeito de estar em período de férias, oportunidade em que foi capturada pelas câmeras de segurança da Receita Federal, restando inconteste que a servidora adentrara o prédio com uma bolsa e voltara portando os processos acima referidos (fls. 301/316), o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas Elcio Luiz Pedroza, Célia Regina Andrade Ribeiro, Neuza Vasconcellos Ramos e Simone de Bem Barbosa Torres, todos auditores fiscais da Receita Federal, os quais confirmaram que foi a acusada quem apareceu no vídeo de fls. 301/16, carregando uma bolsa com volume considerável, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos do processo administrativo em questão, qual seja, 02.01.2007.

Quanto à compensação gerada a favor da empresa MUNDIAL S/A -PRODUROS DE CONSUMO, alega que a inserção de dados falsos no Sistema de Comunicação e Protocolo também restou inquestionável, através da criação do processo de nº 10070.000608/2006-8 (vol. II, fls. 350), tendo em vista que sua atuação restou comprovada pelos registros do Sistema COMPROT, que demonstram o acesso dessa servidora ao sistema na referida data e o cadastro do referido processo, o que é reiterado pelo depoimento de Célia Regina Andrade Ribeiro (fls. 283/284) e de Neuza Vasconcellos Ramos (fls. 285), ambas servidoras da Receita Federal.

No que toca à empresa Forjas Brasileiras S/A -Indústria Metalúrgica, aduz que a ré criou o processo virtual e fictício nº 10070.100143/2005/63 no COMPROT, com o fim de criar compensação tributária falsa em favor dessa pessoa jurídica, cujos créditos tributários ultrapassavam 4,2 milhões de reais e que, a partir da atuação da acusada, foram apresentadas quatro declarações de compensação tributária perante a administração fazendária relativas a procedimentos virtuais, de acordo com as informações da Receita

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55902702/trf2-jud-jfrj-25-06-2013-pg-343
Link para o PDF original da imagem acima do Diário Eletrônico da DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Pág. 343 de Terça-feira, 25 de junho de 2013: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55902702/trf2-jud-jfrj-25-06-2013-pg-343/pdfView

Abaixo, dados do Portal da Transparência sobre as punições aplicada a Sra. Cristina Maris Meinick Ribeiro:

Portal da Transparência do Governo Federal - DETALHAMENTO DAS PUNIÇÕES

Nome:     CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO
CPF:     ***.264.717-**
Matrícula:     010****


A seguir, a denúncia do Azenha, no Viomundo:

Exclusivo: Funcionária da Receita Federal foi condenada por sumir com processo da Globopar; câmera flagrou a retirada

por Luiz Carlos Azenha (com TC)
A funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por, entre outras coisas, dar sumiço nos processos que eram movidos pela Receita Federal contra a Globopar, controladora das Organizações Globo.

Um dos processos resultou numa cobrança superior a 600 milhões de reais — 183 milhões de imposto devido, 157 milhões de juros e 274 milhões de multa. Foi resultado do Processo Administrativo Fiscal de número 18471.000858/2006-97, sob responsabilidade do auditor Alberto Sodré Zile. Como ele constatou crime contra a ordem tributária, pelo menos em tese, abriu a Representação Fiscal para Fins Penais sob o número 18471.001126/2006-14.

A existência dos processos na Receita Federal foi primeiro revelada pelo blog O Cafezinho, de Miguel do Rosário, que publicou algumas páginas da autuação.

Desde então, blogueiros e internautas se perguntavam sobre o andamento do processo, cujo último registro oficial data de 29/12/2006. Consultas ao site da Receita revelam que ele está “em trânsito”.

Em nota oficial divulgada logo que circularam as primeiras denúncias de sonegação, a Globo disse que não tem dívidas pendentes com a Receita Federal relativas à compra dos direitos de transmissão das Copas de 2002 e 2006.

Os documentos publicados pelo blogueiro Miguel do Rosário indicam que a emissora foi autuada sob a acusação de simular investimento numa empresa das ilhas Virgens britânicas, um refúgio fiscal; desfeita a empresa, o capital foi utilizado pela Globo para pagar pelos direitos de transmissão das Copas de 2002 e 2006. Segundo a Receita, a manobra tinha o objetivo de sonegar impostos.

Ainda não foi revelada a data em que a Globo criou a empresa Empire (Império, em inglês) nas ilhas Virgens britânicas. Investigação sobre corrupção na FIFA feita por um magistrado de Zug, na Suiça — que acabou afastando do futebol tanto João Havelange quanto Ricardo Teixeira, ambos por receber propina — indica que as detentoras dos direitos de rádio e TV para as Copas de 2002 e 2006 no Brasil, identificadas apenas como “companhia 2/companhia3″, fecharam contrato para a compra no dia 17.12.1998, por U$ 221 milhões. Curiosamente, a empresa que intermediava a venda dos direitos da FIFA e que pagou propina tanto a Teixeira quanto a Havelange, na casa dos milhões de francos suiços — ISMM/ISL — também operava na ilhas Virgens britânicas, de acordo com documentos da promotoria do cantão de Zug.


De acordo com dados disponíveis no site da Justiça Federal, a sentença do juiz Fabrício Antonio Soares para a funcionária da Receita é de 23 de janeiro de 2013 (trecho, acima). O sumiço físico dos documentos relativos à Globopar se deu no dia 2 de janeiro de 2007 e foi registrado por câmera de segurança. Gozando de férias, Cristina Ribeiro foi ao local de trabalho e saiu com objetos volumosos. Colegas de escritório testemunharam contra ela.
 

Denunciada pelo MPF, a funcionária da Receita teve a prisão preventiva decretada no dia 12 de julho de 2007. Os cinco advogados de Cristina foram até o STF com o pedido de habeas corpus (trecho, acima), que foi concedido por unanimidade no dia 18 de setembro, quando ela deixou a prisão. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.

Cristina foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pelo sumiço da papelada e por beneficiar indevidamente outras empresas. O juiz também decidiu pela perda do cargo público. Ela recorre em liberdade.

Ninguém sabe se o processo que ela retirou da Receita foi destruído. Ao longo do processo Cristina negou todas as acusações.

O blogueiro Rodrigo Vianna, depois de manter contato com duas fontes que acompanham de perto o caso, no Rio de Janeiro, especulou que o vazamento da investigação da Receita Federal poderia revelar detalhes embaraçosos sobre os negócios da família Marinho, uma “bomba atômica”.

Leia abaixo a íntegra da sentença conforme publicada no Diário Oficial (clique em cada página para ampliar):
Clique aqui para ler "5 estados aderem ao protesto x Globo".

aqui para ler no Tijolaço "Ministério Público: caso Globo surgiu em investigação internacional de fraude". 

(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…https://www.conversaafiada.com.br/

Justiça decide ‘não decidir’ sobre hora-atividade de professores

Por Esmael
Por 11 votos favoráveis a 11 votos contrários, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram não decidir sobre a redução da hora-atividade dos professores da educação básica na rede pública do estado.
Durante o julgamento de uma apelação da APP-Sindicato, pedindo a suspensão do artigo nono da resolução 113/2017 (reeditada sob o número 357/2017), que reduz a hora-atividade dos professores, um desembargador não votou alegando que não tinha estudado a matéria com profundidade. Em virtude disso, foi adiada a sessão por mais 15 dias.
A apelação da APP se arrasta nos tribunais desde fevereiro de 2017, início do ano letivo. Mas, pelo visto, os desembargadores não veem muita urgência na demanda judicial do magistério público…
No início do ano, o governo Beto Richa (PSDB) reduziu as atividades fora de sala de 7 para 5 horas, o que equivale a 25% da jornada. No entanto, a lei nacional do piso prevê 33% da hora-atividade para pesquisa, correção de provas e trabalhos e preparação de aulas.
Cerca de 10 mil professores paranaenses foram demitidos com a redução da da hora-atividade, o que sobrecarregou e desorganizou os profissionais no âmbito das 2,1 mil escolas da rede estadual.
A resolução do tucano fere as leis 103/2004 (Plano de Carreira dos professores) e a lei 174/2014 que, em seu anexo II, estabelece o número de aulas destinadas à hora-atividade: 7 aulas em caso de cargo de 20h e 14 aulas para os cargos de 40 aulas deverão ser destinadas a estudos, planejamento, preparação de aulas e atendimento de pais, mães e estudantes.
A APP-Sindicato convocou hoje uma assembleia geral dos educadores para o próximo dia 29 de julho. A categoria planeja uma grande mobilização no dia da retomada da votação no TJPR, provavelmente em 2 de agosto.
No caso da educação, a justiça falha quando tarda.
Veja os informes da APP-Sindicato:

Temer parte para guerra contra Globo e decide cobrar todas dívidas da emissora



Fritado em rede nacional a reboque das revelações da Lava Jato, o governo Michel Temer decidiu declarar guerra à Rede Globo e estaria usando a máquina pública para vencer algumas batalhas. Segundo a coluna de Leandro Mazzini, em O Dia, nesta segunda (17), a União tem cobrado dívidas da empresa dos Marinho até mesmo com o BNDES.
“O presidente Michel Temer enviou o ministro Moreira Franco para conversar com a cúpula da TV Globo há dois meses, numa tentativa de trégua. Mas foi em vão. Temer então declarou guerra. E passou a ordenar a execução de eventuais dívidas da emissora com a União, de impostos e de financiamentos no BNDES. No contra-ataque, a emissora determinou a aproximação de seus principais executivos com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na tentativa de fazê-lo presidente da República. Mesmo que seja por um ano, até a eleição direta.”

A coluna ainda lembrou que “são constantes as conversas de Maia com o vice-presidente de relações institucionais da Globo, Paulo Tonet. Almoçaram juntos domingo passado, revelou a Coluna.”
Também nesta segunda, jornais da grande mídia divulgaram que a Globo tomou a decisão de transmitir, ao vivo, a votação da denúncia contra Temer no plenário da Câmara, que ocorre no dia 2 de agosto.
O presidente é acusado de receber propina da JBS em troca de atuar em favor da empresa em diversos órgãos ligados à Fazenda.
À época do vazamento do grampo de Joesley Batista com Temer, a Globo foi o principal meio de comunicação a defender a mudança na presidência, só que por meio de renúncia e eleição indireta.

Malhas da Lei prendem acusado de homicídio praticado em Limoeiro



Policiais da equipe Malhas da Lei Integrada AIS 16 prenderam na manhã dessa segunda-feira (17), em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de Limoeiro, um homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio. De acordo com o delegado seccional Paulo Gondim, responsável pelas investigações, Bruno da Silva Ramos, 26 anos, foi localizado trabalhando como servente em uma obra na cidade de Carpina, Mata Norte. Ele é acusado de ter assassinado a golpes de faca peixeira, José Ivaldo da Silva, e de ter tentado matar uma mulher identificada como “Flávia”. 

Os crimes, segundo as investigações, teriam sido praticados no dia 5 de abril de 2015, nas proximidades da linha férrea, na comunidade de Gameleira, zona rural de Limoeiro. Segundo o delegado, Bruno teria fugido após os crimes para o Estado de São Paulo e retornado à Pernambuco neste ano. Ele foi encaminhado à delegacia municipal de Limoeiro para os procedimentos administrativos e, em seguida, será recolhido à Penitenciária Dr. Ênio de Pessoa Guerra, onde ficará à disposição da Justiça. (Com informações da Polícia Civil)
Blog do Agreste

BB Volta a funcionar em Orobó.

Estive em Orobó e vi um cliente usando um dos caixas eletrônicos.


Parece que o sofrimento do povo de Orobó por movimentação em contas do Banco do Brasil, está acabando. 
Hoje estive em Orobó e vi um cliente usando um dos caixas eletrônicos. Estava de passagem e não entrei mas tudo indica que o BB voltou a funcionar. 
Vamos aguardar e torcer para que novos arrobamentos não aconteçam e que tudo volte ao normal.
O povo já sofreu muito nas idas e voltas a outras cidades para receber ou fazer outras negociações.
Esperamos que dessa vez dê tudo certo!

Por Madalena França.

100 juristas renomados internacionalmente escreverão livro com erros da sentença de Moro



Quando condenou Lula sem provas, o juiz Sérgio Moro fez uma escolha: ele preferiu ficar bem com seus fãs e a imprensa corporativa a observar a lei.
Toda escolha tem seu preço e o de Sérgio Moro será a execração nos meios jurídicos mais sérios.

Os primeiros passos nessa direção já foram dados com artigos publicados aqui e ali que mostram a farsa da sentença.

Os repórteres da Globo repetem um texto padrão ao falar sobre os fundamentos da sentença. Repare que todos dizem:

O juiz Sérgio Moro baseou a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.

A pergunta que todo jornalista deveria fazer é: Quais?

As reportagens não esclarecem, mas o professor de direito penal Fernando Hideo Lacerda procurou na sentença e o que encontrou foi:

“Um monte de documentos sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal O Globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).”

A professora de direito Elo Machado, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, reparou que Moro não tratou propriamente da acusação em sua sentença. E fez troça:

“A sentença gasta 218 páginas para dizer muito pouco. Moro se defende na maior parte, lançando sua candidatura ao Nobel da Paz cumulado com Santo Padroeiro dos Patos Amarelos (mas, cá entre nós, tá mais pra prêmio Jabuti).”

São tiros desconcertantes para quem vive no meio acadêmico, mas os petardos mortais estão reservados para um livro que será lançado já em agosto, com artigos de 100 advogados e juristas sobre a farsa do julgamento de Sérgio Moro.

A ideia do livro surgiu na quarta-feira à noite, logo depois que os advogados e juristas leram a sentença do juiz e começaram a trocar suas impressões.

Se entre eles ainda havia alguma dúvida sobre a parcialidade de Sérgio Moro, ela caiu por terra.

Os professores Juarez Tavares, da UERJ, e Carol Proner, da UFRJ, assumiram a organização e contataram outros juristas. A aceitação foi imediata.

O livro terá artigo de Marcelo Nobre, Marco Aurélio de Carvalho, Eugênio Aragão, Pedro Serrano e Lênio Streck, entre outros.

Um dos temas abordados será a da ilegalidade que cimentou o alicerce de toda a operação: a falta de competência de Moro para atuar no processo.

Moro plantou a semente do que viria a ser a Lava Jato em 2006, quando foi informado pela Polícia Federal da investigação do crime de lavagem de dinheiro.

Era um caso relacionado a recursos do mensalão e o personagem central era José Janene, então deputado federal.

O inquérito teria que ser remetido para o Supremo Tribunal Federal, mas Moro, por razão nunca esclarecida, vinculou-se ao inquérito.

No despacho em que se assume como juiz do inquérito, Moro faz referência ao processo em que homologou a colaboração do doleiro Alberto Yousseff, no processo do Banestado, a megalavanderia de dinheiro sujo que funcionou principalmente nos anos em que Fernando Henrique Cardoso foi presidente.

Segundo a PF informou Moro, Yousseff estava de volta ao mundo do crime.

O procedimento correto teria sido Moro anular o acordo que fez com Yousseff e mandá-lo de volta para a cadeia.

Mas Moro o manteve solto, como uma isca para buscar outros alvos. Mas que alvo? Não está claro.

Em 2009, a Polícia Federal mostra que Yousseff está mais ativo do que nunca, só que, como em 2006, longe do Paraná, na cidade de São Paulo.

Moro prossegue na investigação, quando deveria ter encaminhado tudo para a Justiça federal da capital paulista.

Justiça não é um instrumento de ação pessoal.

A lei está acima de todos e, pela lei, se o crime estava sendo cometido em São Paulo, era para lá que Moro deveria ter enviado o inquérito.

Como se tivesse interesse pessoal na investigação, Moro retém o inquérito e esconde essa decisão do Ministério Público Federal, à época representado por uma procuradora – Dallagnol ainda não estava lá.

Moro continuou num trabalho que parecia firmado em parceria com a Polícia Federal, e mantém o processo aberto, sem julgar ninguém, investigando tudo e todos, até chegar a Petrobras.

Na democracia, a lei define limite para a atuação do juiz, o que garante o exercício da cidadania.

Só na ditadura é que o Estado mantém-se permanente vasculhando a vida das pessoas.

A análise da investigação mostra que Moro e a Polícia Federal permitiram que Yousseff prosseguisse no crime de lavagem de dinheiro durante quase oito anos, de 2006 a 2014, quando ele voltou a ser preso.

Por quê?

Mais escandaloso ainda é que, depois de todo esse tempo, o que restou em relação ao ex-presidente Lula, que parece ser um alvo definido, é um power point que mostra o ex-presidente no centro do que seria uma quadrilha.

Um power point e nenhuma prova.

Nenhuma prova.

No livro que os juristas lançarão em agosto, Moro deve sair como uma figura da estatura do médico-legista Harry Shibata, que teve um papel vergonhoso durante a ditadura militar.

Ele foi acusado de assinar laudos necroscópicos falsos de presos políticos assassinados pela ditadura.

Seu nome aparece diversas vezes no “Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964”, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.

Entre os laudos assinados por ele, estão o de Carlos Marighella, dado como morto em tiroteio, mas, na verdade, executado com diversos tiros; Vladimir Herzog, que, segundo o regime teria cometido suicídio, versão já desmentida oficialmente pelo Estado brasileiro; e Sônia Maria Angel Jones, cuja tortura e estupro teria sido transformada por Shibata em morte por tiroteio.

No ambiente do golpe de 2016, Moro foi promovido a herói pela imprensa corporativa – os efeitos dessa ação ainda devem durar algum tempo, pouco tempo –, mas ele tem, certamente, um encontro marcado com a história, e vai pagar o preço de quem escolheu ser parte num processo em que teria que ser juiz.
147012 visitas - Fonte: Diário do Centro do Mundo

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...