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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Justiça decide ‘não decidir’ sobre hora-atividade de professores

Por Esmael
Por 11 votos favoráveis a 11 votos contrários, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram não decidir sobre a redução da hora-atividade dos professores da educação básica na rede pública do estado.
Durante o julgamento de uma apelação da APP-Sindicato, pedindo a suspensão do artigo nono da resolução 113/2017 (reeditada sob o número 357/2017), que reduz a hora-atividade dos professores, um desembargador não votou alegando que não tinha estudado a matéria com profundidade. Em virtude disso, foi adiada a sessão por mais 15 dias.
A apelação da APP se arrasta nos tribunais desde fevereiro de 2017, início do ano letivo. Mas, pelo visto, os desembargadores não veem muita urgência na demanda judicial do magistério público…
No início do ano, o governo Beto Richa (PSDB) reduziu as atividades fora de sala de 7 para 5 horas, o que equivale a 25% da jornada. No entanto, a lei nacional do piso prevê 33% da hora-atividade para pesquisa, correção de provas e trabalhos e preparação de aulas.
Cerca de 10 mil professores paranaenses foram demitidos com a redução da da hora-atividade, o que sobrecarregou e desorganizou os profissionais no âmbito das 2,1 mil escolas da rede estadual.
A resolução do tucano fere as leis 103/2004 (Plano de Carreira dos professores) e a lei 174/2014 que, em seu anexo II, estabelece o número de aulas destinadas à hora-atividade: 7 aulas em caso de cargo de 20h e 14 aulas para os cargos de 40 aulas deverão ser destinadas a estudos, planejamento, preparação de aulas e atendimento de pais, mães e estudantes.
A APP-Sindicato convocou hoje uma assembleia geral dos educadores para o próximo dia 29 de julho. A categoria planeja uma grande mobilização no dia da retomada da votação no TJPR, provavelmente em 2 de agosto.
No caso da educação, a justiça falha quando tarda.
Veja os informes da APP-Sindicato:

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