A convenção partidária de 2010 havia decidido que Fiúza deveria ser o 1º suplente e Medeiros, o 2º. Mas a ata foi fraudada, e Medeiros acabou assumindo o posto após renúncia do senador eleito, Pedro Taques.
senador José Medeiros (Podemos-MT), que era suplente de Pedro Taques (PSDB), teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na noite dessa terça-feira (31). O tribunal entendeu que houve fraude na ata da convenção partidária, e a posição dos suplentes de Taques foi invertida.
O escolhido para ser o primeiro suplente havia sido o empresário Paulo Fiúza (PV). Medeiros deveria ser o segundo, mas, em 2015, acabou assumindo a vaga no Senado após a renúncia de Taques. O senador eleito deixou o posto para assumir o governo de Mato Grosso.
O TRE decidiu que Fiúza deve ser diplomado imediatamente. Um ofício sobre isso será enviado ao TSE assim que o acórdão for publicado, o que deve ocorrer até esta quinta-feira (2). O TRE também deverá enviar, na sequência, um ofício para o Senado solicitando a posse imediata.
Nesta terça, o TRE também decidiu tornar Medeiros inelegível por oito anos. Por meio de assessoria, ele disse que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que deve se manifestar sobre o assunto no momento oportuno.
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Procurado pelo G1, Fiúza disse que não irá se pronunciar por enquanto, somente após assumir o cargo.
A decisão do TRE não atinge o ex-senador e governador Pedro Taques, uma vez que, pelo entendimento dos juízes, não há provas no processo de que ele soubesse da fraude. Fiúza também não é atingido pela sentença, porque ele foi o principal prejudicado.
Ação extinta
O segundo suplente Paulo Fiúza (PV) apontou indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV) em 2010.
À época, Fiuza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiúza seria automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques.
Naquela ocasião, a ação de Fiúza, porém, foi extinta pelo Pleno do TRE sem julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos após as eleições.
Em 2016, o TSE pediu que o TRE reabrisse o caso, após analisar um pedido feito por Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar no estado na eleição para senador.
Madalena frança Via Falando Verdades,
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