O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de ontem, a retirada de propagandas
com ofensas aos candidatos que concorrem à Presidência da República no segundo turno:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Na representação movida pela campanha de Lula, o TSE concedeu liminar para a remoção de
conteúdo publicado no perfil da empresa Brasil Paralelo no Twitter. A decisão ocorreu por
maioria de votos (4 a 3) e determina a retirada do vídeo em que a empresa propaga
desinformação, alterando a realidade de acontecimentos relativos à corrupção, afetando
a honra e a imagem de Lula. A exclusão do vídeo deve ser cumprida no prazo de 24 horas
sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ficou vencido o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e os ministros Sérgio Banhos
e Carlos Horbach, que se posicionaram contrários à remoção. Para o relator, o material
divulgado se baseia em matérias jornalísticas com fatos denunciados durante o período
em que Lula esteve à frente do Poder Executivo Federal, “de modo que não há justificativa
plausível para sua retirada”.
O ministro salientou, ainda, que a empresa Brasil Paralelo é uma produtora de multimídia
envolvendo entretenimento e educação, que realiza documentários, filmes, cursos e séries
que tratam de política, história, filosofia, economia, educação e atualidades.
“É nesse contexto que o conteúdo impugnado deve ser enfrentado sob a ótica deduzida
na petição inicial”, disse o relator.
Divergência
Ao abrir a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a matéria atribui
ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente
imputadas a ele. “Nesse sentido, considero grave a desordem informacional apresentada.
E, como tal, apta a comprometer a autodeterminação coletiva, a livre formação da vontade
do eleitor”, disse Lewandowski, ao ser acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes,
Benedito Gonçalves e pela ministra Cármen Lúcia.
Moraes disse que, neste segundo turno das eleições de 2022, estão ocorrendo duas modalidades
de desinformação: a que manipula premissas reais para se chegar a uma conclusão falsa e
o uso de mídias tradicionais para divulgar fake news.
“E isso deve ser combatido para garantir ao eleitor uma informação verdadeira, para que
o eleitor possa analisar de maneira livre, consciente, em quem ele quer votar. A liberdade
da escolha do eleitor depende também de informações fidedignas”, enfatizou o presidente
do TSE.
Acusação de canibalismo
Na representação proposta pela campanha de Bolsonaro, o ministro Sanseverino concedeu
liminar para a imediata retirada de inserções da propaganda eleitoral de Lula que acusam
o atual presidente e candidato à reeleição de praticar canibalismo.
Os autores afirmaram que a campanha do adversário propagou notícia sabidamente inverídica
e ofensiva, ao trazerem grave descontextualização de entrevista concedida por Bolsonaro em
que há menção à temática indígena.
Para o relator, da forma como foram divulgadas as falas de Bolsonaro, retiradas de trecho de
antiga entrevista, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem. “A plausibilidade
jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada foi demonstrada,
pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, o que justifica a atuação
repressiva dessa Justiça Especializada”.
A decisão foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
Do Blog de Magno Martins
Postado por Madalena França