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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

TSE determina retirada de propagandas ofensivas a Bolsonaro e a Lula

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de ontem, a retirada de propagandas 

com ofensas aos candidatos que concorrem à Presidência da República no segundo turno: 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).

Na representação movida pela campanha de Lula, o TSE concedeu liminar para a remoção de 

conteúdo publicado no perfil da empresa Brasil Paralelo no Twitter. A decisão ocorreu por

 maioria de votos (4 a 3) e determina a retirada do vídeo em que a empresa propaga

 desinformação, alterando a realidade de acontecimentos relativos à corrupção, afetando 

a honra e a imagem de Lula. A exclusão do vídeo deve ser cumprida no prazo de 24 horas 

sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ficou vencido o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e os ministros Sérgio Banhos 

e Carlos Horbach, que se posicionaram contrários à remoção. Para o relator, o material 

divulgado se baseia em matérias jornalísticas com fatos denunciados durante o período 

em que Lula esteve à frente do Poder Executivo Federal, “de modo que não há justificativa

 plausível para sua retirada”.

O ministro salientou, ainda, que a empresa Brasil Paralelo é uma produtora de multimídia 

envolvendo entretenimento e educação, que realiza documentários, filmes, cursos e séries 

que tratam de política, história, filosofia, economia, educação e atualidades.

 “É nesse contexto que o conteúdo impugnado deve ser enfrentado sob a ótica deduzida

 na petição inicial”, disse o relator.

Divergência

Ao abrir a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a matéria atribui 

ao candidato Lula uma série de escândalos de corrupção que jamais foram judicialmente

 imputadas a ele. “Nesse sentido, considero grave a desordem informacional apresentada. 

E, como tal, apta a comprometer a autodeterminação coletiva, a livre formação da vontade 

do eleitor”, disse Lewandowski, ao ser acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, 

Benedito Gonçalves e pela ministra Cármen Lúcia.

Moraes disse que, neste segundo turno das eleições de 2022, estão ocorrendo duas modalidades

 de desinformação: a que manipula premissas reais para se chegar a uma conclusão falsa e 

o uso de mídias tradicionais para divulgar fake news.

“E isso deve ser combatido para garantir ao eleitor uma informação verdadeira, para que

 o eleitor possa analisar de maneira livre, consciente, em quem ele quer votar. A liberdade 

da escolha do eleitor depende também de informações fidedignas”, enfatizou o presidente 

do TSE.

Acusação de canibalismo

Na representação proposta pela campanha de Bolsonaro, o ministro Sanseverino concedeu 

liminar para a imediata retirada de inserções da propaganda eleitoral de Lula que acusam 

o atual presidente e candidato à reeleição de praticar canibalismo.

Os autores afirmaram que a campanha do adversário propagou notícia sabidamente inverídica

 e ofensiva, ao trazerem grave descontextualização de entrevista concedida por Bolsonaro em

 que há menção à temática indígena.

Para o relator, da forma como foram divulgadas as falas de Bolsonaro, retiradas de trecho de 

antiga entrevista, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem. “A plausibilidade

 jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada foi demonstrada,

 pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, o que justifica a atuação 

repressiva dessa Justiça Especializada”.

A decisão foi referendada por unanimidade pelo Plenário.

Do Blog de Magno Martins

Postado por Madalena França

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