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sábado, 11 de abril de 2015

RESUMO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (lEI 12.527/2011)


transparência da coisa pública, sua maior visibilidade, ganhou um reforço! Uma "mãozinha", por assim dizer. Com a Lei 12.527, de 2011 [Lei de Acesso à Informação], houve a regulamentação do acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Esse diploma legal alterou a Lei 8.112, de 1990, e revogou a Lei 11.111, de 2005, bem como dispositivos da Lei 8.159, de 1991. Abaixo, vou "quebrar o seu galho" [mas não sou macaco gordo, viu!] e reproduzir os dispositivos constitucionais regrados pela Lei:
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
(...)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
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O direito fundamental de acesso à informação é reconhecido, inclusive, em tratados internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil. Vejamos:
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Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (artigos 10 e 13):

?Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública  ( . . . )  procedimentos  ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter
(...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)?
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E, por ser norma geral, o diploma é aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas Administrações Direta e Indireta [autarquias, fundações, SEM e EP], bem como as entidades controladas direta ou indiretamente. Estende-se, também, às Cortes de Contas [exemplo do Tribunal de Contas da União] e ao Ministério Público.
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E as entidades privadas que, eventualmente, tiverem celebrado convênios com o Poder Público?

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Vejamos o disposto no art. 2º da Lei:

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 
Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 
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O grifo não consta do original
. É deixar claro que as entidades privadas, ao lado dos recursos públicos recebidos do Poder Público, contam com recursos próprios, esses de origem, portanto, privadas. O acesso do cidadão restringir-se-á à parte pública, por questões óbvias.
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Entendeu? Então responda: as OS e OSCIP sujeitam-se à Lei de Acesso à Informação?

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Sim! 
Porém restrito aos dinheiros públicos repassados via contrato de gestão para as OS e por meio de Termo de Parceriapara as OSCIP.
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Não há dúvida de que a norma é verdadeiramente geral!
 Ou seja, apesar de ter sido editada pela União, é obrigatória para os demais entes políticos, suas unidades administrativas, e, quiçá, particulares com vínculo especial com a Administração.
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Acrescento que os Poderes Executivos, no exercício do poder regulamentar, podem expedir decretos para oferecer à lei maior concretude, aplicação, esmiuçando-a e detalhando-a. Sobre o tema, na esfera federal, o Presidente da República editou oDecreto 7.724, de 2012. Vejamos o art. 1º do Decreto:
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Art. 1o  Este Decreto regulamenta, 
no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. 
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Mais uma vez o grifo não consta do original
. Serve-nos para esclarecer que o Decreto tem aplicação restrita ao Poder Executivo. Ou seja, suas diretrizes não se aplicam aos Poderes Judiciário e Legislativo. Não significa dizer que tais Poderes não possam normatizar a lei. Eles podem. Porém, na hipótese, estar-se-á diante do Poder Normativo, pois, como é de conhecimento, o Poder Regulamentar é privativo do chefe do Executivo.
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No art. 4º da Lei, encontramos importantes definições. É costumeiro a ESAF simplesmente cobrar a literalidade da norma, e, nesse contexto, invertendo os conceitos da Lei. Peço que guardem os seguintes conceitos:Â
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VI - 
disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 
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Retomando a Lei de Acesso à Informação, o art. 3º lista as seguintes diretrizes, para assegurar o direito fundamental de acesso à informação:
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I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção [exemplo de assuntos atinentes à Segurança Nacional]
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações [Transparência Ativa]
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação [exemplo da divulgação da folha de pagamento no site da transparência pública]
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;Â
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.Â
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Assim, a Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de os cidadãos acessarem as informações públicas e o dever da Administração, de ofício, de promover as divulgações mínimas para a sociedade. Perceba que a transparência tanto éATIVA [iniciativa do Poder Público, como, por exemplo, disponibilização de informações na WEB (folha de pagamento dos servidores)] e PASSIVA [são os pedidos de informações dos cidadãos]. Segundo a Presidente,
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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determinou que o acesso agora é a regra e o sigilo passou a ser a exceção. E nenhum cidadão precisa explicar os motivos da solicitação para que a informação seja prestada. Esse atendimento é o que a Lei denomina transparência passiva. Mas há também a transparência ativa, que é a divulgação espontânea de informações de interesse geral da sociedade, principalmente por meio da internet, o que também já está sendo feito. O acesso da população à informação pública é um dos grandes avanços da democracia brasileira.
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A seguir, exemplo de transparência ativa:

Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.Â
§ 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:Â
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;Â
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;Â
III - registros das despesas;Â
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;Â
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; eÂ
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.Â
§ 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 
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Como sobredito, as informações devem ser claras, em linguagem de fácil compreensão. O uso da tecnologia da informação [exemplo dos sítios eletrônicos oficiais] deve favorecer a capilaridade do acesso às informações. Sobre o tema, o §3º do art. 8º da Lei dispõe que os sítios deverão atender, entre outros [lista exemplificativa], aos seguintes requisitos:
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I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos doart. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. 
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Destaco que a obrigatoriedade não é irrestrita! 
E, por ser exceção, costuma item "queridinho" da organizadora. Abaixo, o §4º do art. 8º:
§ 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
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Quanto à transparência passiva, vejamos, por exemplo, os artigos 10 e 11 da Lei:
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Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1odesta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.Â
§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.Â
§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.Â
§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.Â
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;Â
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ouÂ
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.Â
§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.Â
§ 3o  Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.Â
§ 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.Â
§ 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.Â
§ 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 
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Então, que tal se colocar no lugar do Examinador?
 Há informações excelentes que podem confundir o candidato, especialmente em provas de ESAF, as quais costumam valorizar a literalidade das normas.
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1º DETALHE
:
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§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
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Ou seja, o cidadão solicitante não precisa indicar no pedido os motivos do requerimento.
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2º DETALHE
:
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Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.Â
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias
(...)
§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 
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Enfim, a Administração nem sempre concederá o acesso de imediato, tendo o prazo máximo de 20 dias, e, no caso, prorrogáveis por igual período, ops..., ops..., PRORROGÁVEIS POR MAIS 10 DIAS!
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E se, depois de vencidos os prazos para a concessão, o acesso for negado?

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Nos termos do art. 15 da Lei, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. E, no caso, caberá à autoridade superior hierárquica, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a negativa. Aplica-se, em todo caso, SUBSIDIARIAMENTE, a Lei 9.784, de 1999 (Lei de Processo Administrativo Federal).
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E se, mais uma vez, for negado? Chora?

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Não! Tratando-se de PODER EXECUTIVO FEDERAL, o requerente poderá recorrer à Casa Civil, ops..., ops..., recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), como terceira instância, a qual disporá de 5 dias para deliberar. Porém, nos termos do art. 16 da Lei, a CGU só deliberará nos seguintes casos de negativa:
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I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;Â
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;Â
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; eÂ
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.Â
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Fala sério! São quatro incisos. Não cabe "certinho" na prova objetiva? Pensem nisso! Algo do tipo: assinale, abaixo, o caso em que a CGU não funcionará como terceira instância.
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E se a CGU indeferir? Cabe recurso?

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Cabe sim! 
Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Sobre a referida Comissão, transcrevo, abaixo, o art. 35 da Lei:
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Art. 35.  (VETADO). 

§ 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 
§ 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 
§ 3o  A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. 
§ 4o  A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações. 
§ 5o  Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. 
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Esclareça-se que, nos termos do art. 12 da Lei, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Porém, estará isento de ressarcir quaisquer custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
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No entanto, há informações em que o acesso sofre restrições pelos cidadãos, de tal sorte que age corretamente o administrador ao indeferir o pedido. Por exemplo:
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Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.Â
§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:Â
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; eÂ
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.Â
§ 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.Â
§ 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:Â
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;Â
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;Â
III - ao cumprimento de ordem judicial;Â
IV - à defesa de direitos humanos; ouÂ
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.Â
§ 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 
 
Ainda sobre o tema, o art. 23 da Lei dispõe que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
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I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 
 
Tais informações poderão ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, observando-se os seguintes prazos, contado a partir da produção da informação: 
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I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
III - reservada: 5 (cinco) anos. 
 
Abaixo, vejamos as autoridades competentes para a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal: 
 
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 
a) Presidente da República; 
b) Vice-Presidente da República; 
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 
 
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 
 
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 
 
Acrescento que a classificação como ultrassecreta e secreta poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 
 
Por fim, registro que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos:
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I - advertência; 

II - multa; 
III - rescisão do vínculo com o poder público; 
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade [COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE].
 
Das penalidades, a multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais, exceto com a declaração de inidoneidade. Em todo caso serão observados o contraditório e ampla defesa, no prazo de 10 dias. As entidades privadas, declaradas inidôneas, podem se reabilitardecorrido o prazo de 2 anos.
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Galerinha, não há, por enquanto, questões de ESAF!

 
Espero ter colaborado com vocês na apresentação de alguns pormenores da Lei de Acesso à Informação.
 
Forte abraço a todos,
 
Cyonil Borges.
 
https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=jYTcDcTOY4JzmucQkldFR5eXDxQTECzLkHXx5ort-QY~

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Feliz Aniversário para Fabiana Minervina.

Parabéns!


Que todos os votos de felicidades, cheguem até o trono de Deus, para realizá-los o mais rápido possível.

É festa no olhar de todas as pessoas que tem um abraço para te ofertar, um olhar de carinho para te oferecer.

Você merece, e os homenageados de hoje somos todos nós que temos a sua amizade. Que Deus te abençoe a cada ano e que essa nova idade traga a você muitas chances para vencer, pois você merece, minha amiga.

Muitos anos de vida. Feliz aniversário!

Genival Jorge é o aniversariante do dia. Parabéns!

A correria da vida muitas vezes nos faz esquecer datas importantes e quase esqueci que hoje é dia de festa. Uma pessoa extremamente querida por Orobó inteiro, completa hoje mais um ano. E nesta celebração vale lembrar, a pessoa amável, carismática, sociável e especial que é esse jovem homem, Genival Matos. Desconheço uma pessoa na nossa região, que não elogie, admire e respeite este exemplar funcionário público de Orobó. Inúmeras pessoas, tem um carinho imenso pelo  excelente professor, outros tantos pelo melhor dos atendentes do departamento de pessoal da PMO, e sua família ,sem dúvidas, reverencia o pai , o esposo dedicado, o filho, irmão, tio, sobrinho, primo supersensacional. Enfim, Genival é um exemplo de cidadão, de ser humano solidário, amigo, generoso e quem tem o privilégio de tê-lo por perto, tem um tesouro valioso. Com ele, se tem sempre um bom motivo para sorrir, cantar, alegrar-se.
De vez em quando, dá uns sustos na família,pois de tanto oferecer esse enorme coração a todos, ele se sentiu frágil, e ficou um pouco comprometido. Mas teimosamente ele volta ao ritmo,porque Deus não permite, que ele faça outros corações sentirem-se vazios.
O tempo passa  ,vem as dúvidas, os medos,algumas perdas e o ganho de mais sabedoria. Pessoas como você,  meu querido primo, são eternas. Não precisa está perto para está junto, porque há sempre uma lembrança boa, um sorriso, uma piada,uma música , um perfume que faz lembrar você.
E o que dizer para uma alma tão evoluída no dia em que se celebra a vida?
Que continue sendo sempre o mais do mesmo. O pai e esposo afetuoso, cultivando sempre o exemplo de amor familiar, como um modelo a ser seguido pela sociedade tão carente de valores éticos e morais.  E a pessoa que faz todos felizes,  tratando muito bem aos seus semelhantes.
Desejo-lhe longa vida, com saúde, sucesso e prosperidades em todos os aspectos afetivos, econômicos, e pessoais. Só você conhece os segredos do seu coração. Que todos os seus sonhos se realizem.
Parabéns e que Deus Abençoe a sua vida.
Um abençoado e feliz Aniversário para você.

Um abração da sua prima e amiga Madalena França.

Jovem estudante de 17 anos ,dá um show de cidadania no encontro com o governador Paulo Câmara

Durante discurso do governador, estudante pede microfone e cobra mais ações do governo…

Estudante-cobra-ações-de-Paulo-Câmara---Blog-santa-cruzense-(2)

Um fato inusitado aconteceu no momento em que o governador Paulo Câmara discursava na inauguração de Escola Técnica Estadual, ontem (09), uma estudante de 17 anos, subiu ao palanque, solicitou o microfone e desabafou.

Marília Letícia, que é aluna da escola Dr. Adilson Bezerra de Souza não poupou as palavras e falou tudo o que tinha direito. 

A estudante parabenizou o governador pela inauguração da escola, ”esta muito bonita, governador”, disse ela.

Em contrapartida, a jovem cobrou mais ações do governo para com outras escolas do município, a mesma levou em um aparelho celular, imagens que mostram as dificuldades e problemas existentes em outras instituições de ensino do município e da rede estadual.

Aparentemente surpreso, Paulo segurou o aparelho celular da menina, e revisou as imagens enquanto a mesma ainda falava.

continua...

Segundo a garota, não basta apenas emprenhar-se em olhar para a Escola Técnica, existem diversas outras escolas que necessitam de uma urgente intervenção em sua estrutura física.


Ao terminar o evento na ETE, Marília foi um dos principais alvos dos jornalistas e comunicadores presentes, todos queriam ouvir a jovem que transformou o contexto desta tarde de quinta-feira. A mesma falou conosco.


Questionada sobre a possibilidade de ter sido ”coagida” a falar com o governador por terceiros, Marília Letícia disse;

”Não, eu tomei essa iniciativa por conta própria, eu decidi tirar as fotos da escola e chegando aqui eu fui lá na frente e pedi ao governador para falar para ele a situação que está na minha escola”frisou.

Em relação a vinda de Paulo Câmara à Santa Cruz;

‘Eu fiquei sabendo que ele viria essa semana, ai então eu pensei, vou tirar as fotos na quarta-feira (08), então tirei as fotos de todos os colégios municipais que estão em estado de calamidade mesmo e decidi vir aqui na frente e pedir ao governador que olhasse por essas escolas, justamente por todas e não apenas por essa” ressaltou.

Visivelmente emocionada, perguntamos a mesma sobre o que estaria pensando a jovem que no meio de tantos conseguiu dirigir a palavra ao comandante do estado e ter sido ouvida, com lagrimas nos olhos Marília respondeu

‘Eu estou muito nervosa, pois encarar o governador em um evento assim não é algo comum, mas estou muito feliz, pois achei que não ia ter coragem de ir falar, mas eu consegui, eu representei todos aqueles que estavam presentes” pontuou.

Após ouvir a jovem, Paulo Câmara se comprometeu a iniciar ações de recuperação nas escolas que encontram-se em situação de degradação, e não se ateve a isso, o governador ainda afirmou que irá olhar com melhores olhos também para todas as outras escolas do município. (Blog Santa-cruzense)

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Procura um bom investimento? Sua hora Chegou!

                                           foto meramente ilustrativa.

Vende-se um terreno em Caraúbas, localizado no loteamento Inês Cabral. medindo 8x16, totalmente plano, pronto para construir. Ótima localização com acesso a rodovia, que direciona a Recife e Umbuzeiro na PB.  Bem pertinho da Capela da Mãe Rainha, e as moradas da família Brito. Um belo investimento para qualquer negócio ou morada.
O valor pedido é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais, podendo negociar com a proprietária).
tratar no fone: 81-96707971 com Paula Albuquerque.  Terreno ainda é o melhor investimento. Não deixe seu dinheiro parado. Investindo você sempre ganha!

Em Orobó o povo é politizado. Aprendeu a cobrar ações de interesse público. Dessa vez fala Paulo Brito!

PUBLICAÇÃO DE UM ANO ATRÁS, OU SEJA 2014, E A SITUAÇÃO SE REPERE. .ATÉ QUANDO?

ESTE ANO AS EXPECTATIVAS NÃO SÃO AS MELHORES, O IPA DE OROBÓ JÁ COMUNICOU EXTRA OFICIAL QUE NÃO HÁ PREVISÕES PARA A CHEGADA DOS TRATORES POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO, JÁ O GOVERNO MUNICIPAL DE OROBÓ QUE TEM DOIS (02) TRATORES NÃO OFERECE NENHUMA SOLUÇÃO, POIS DE FORMA INEXPLICADA UTILIZA-OS PARA O TRANSPORTE DE LIXOS. SE DISPONIBILIZASSEM OS TRATORES DE OROBÓ, COM CERTEZA ATENDERIAM AOS AGRICULTORES QUE CLAMAM PELAS ARAÇÕES DE SUAS PEQUENAS TERRAS. FAÇO UM APELO AO GESTOR, QUE URGENTEMENTE ENCONTRE UMA SOLUÇÃO PARA O HOMEM DO CAMPO.
FOTOS E ESCRITO POR PAULO BRITO

O Por Onde andas hoje Homenageia o nosso querido Padre Marcos.

Só se sente saudades do que é bom, e Pe. Marcos, nos lembra sorriso, simpatia, amor...




COMO É BOM GOSTAR DE ALGUÉM!

Ao visualizar essa imagem da professora Josinete com o padre, imediatamente me vieram três sentimentos, a mente : alegria, simpatia e saudade. Não há como  lembrar desse sorriso e não sorrir junto, do seu amor fraternal para com todos os fieis oroboenses e não sentir vontade de estar perto, de desfrutar da sua simpatia, do seu jeito simples de *ser padre, mas também ser gente como a gente.* 
Só se tem saudades do que é bom. Um padre não pode achar que  por está lidando com as coisas de Deus é superior aos pecadores ou imune do pecado. Nunca fui biata de Igreja e nem ateu. Acredito num Deus bom e compreensivo.Não num Deus que pune, e manda o pecador queimar eternamente num lugar chamado Inferno, para todo sempre. Esse Deus me dá medo. O Deus a quem amo, eu ouso pedir desculpas e perdão, chorar aos seus pés, sentada na minha cama, debaixo de uma árvore, olhando o céu,o sol ,a chuva, a lua ,o mar...
Para mim, não é o padre, nem o pastor, nem as imagens, embora tenha muito respeito e admiração por elas, e nem as paredes da igreja quem salva. A minha salvação depende das minhas ações, do meu perdão, do meu amor e da minha obediência a um *Deus vivo*, que não gosta do meu pecado, mas que mesmo assim, me ama. Era assistindo as homilias de Pe. Marcos aos domingos, mesmo pelo a rádio comunitária, que eu me sentia personagem das histórias bíblicas. Na explicação que ele fazia das leituras e Evangelhos  eu via ali, claramente os meus pecados e também reconhecia as minhas virtudes. Afinal todos nós, temos um pouco de santos e de pecadores.Quando sentia vontade eu ia a missa e escutava cada palavra com amor.
Não pode haver maior elo de fé entre Deus e os homens senão pelas vozes santas de bons pastores. Os bons pastores conhecem e resgatam suas ovelhas perdidas. Existem padres que infelizmente ao tirar a batina na igreja, nem cumprimentam seus fieis nas ruas, esquecem de dá bom dia, de esbouçar um sorriso, de ser pescador de Cristo.
Padres, mendigos, biatas, prostitutas, gente comum, somos todos pecadores e filho de um único Deus, portanto irmãos em Cristo.
Por esse sorriso sincero,por seus sermões iluminados, por essa simpatia cativante e pelo tempo que guiou nosso rebanho, venho hoje, Padre Marcos, homenageá-lo em nome de todos os oroboenses e em especial a minha família França e dizer que sentimos imensamente a sua falta . Não há como dizer diferente a frase, Nós te Amamos! Obrigada por ser GENTE COMO A GENTE!

Escrito por Madalena França.                                                                  flores p/ enfeitar sua vida!
                                                                                               
   

Nova Lava Jato: PF prende três ex-deputados..


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A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (10) três ex-deputados e outras quatro pessoas durante a 11ª fase da Operação Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras.

Intitulada “A origem”, a nova etapa da Lava Jato tem ações em andamento nos Estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Ceará e no Distrito Federal. A fase tem como foco crimes relacionados a três grupos de ex-agentes políticos após o envio de inquéritos que estavam no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os três ex-deputados detidos são: André Vargas (ex-PT-PR), Luiz Argôlo (ex-PP e hoje Solidariedade-BA) e Pedro Corrêa (PP-PE). Também foram detidos Leon Vargas, irmão de André Vargas, Elia Santos da Hora, secretária de Argôlo, Ivan Torres, apontado como laranja de Corrêa, e Ricardo Hofman, diretor de agência de publicidade. Também são alvo da nova etapa outros órgãos federais além da Petrobras.

Apontado como laranja de Pedro Corrêa, Ivan Mernon foi preso em Niterói, no Rio de Janeiro. A secretária de Argôlo, Elia Santos da Hora, foi detida em Salvador. A PF prendeu Leon  e Vargas em Londrina (PR). Já Argôlo foi preso em Salvador e Hoffman, no Distrito Federal.

A atual fase tem por objetivo a investigação realizada em diversos inquéritos policiais e a partir da baixa de procedimentos que tramitavam perante o Supremo Tribunal Federal, apurando fatos criminosos atribuídos a três grupos de ex-agentes políticos. Segundo a PF, os crime abrangem organização criminosa, quadrilha ou bando, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude a procedimento licitatório, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e tráfico de influência.

Os presos serão levados para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. (Folha de S.Paulo – Flávio Ferreira)

Todos por Pernambuco x Pernambuco de Verdade

Depois de ler a matria abaixo não segurei a curiosidade de saber. Será que o Governador é Parente do prefeito de Orobó? Se fosse não se pareceria tanto! ( Madalena França).

Do Diario de Pernambuco
A bancada de oposição na Assembleia Legislativa lançou ontem o Pernambuco de Verdade, uma iniciativa que pretende fazer frente ao Todos por Pernambuco. Tal qual o programa estadual, lançado na primeira administração Eduardo Campos (2007), o Pernambuco de Verdade também fará uma série de visitas às microrregiões do estado, mas, ao invés de colher sugestões e reivindicações, vai verificar o andamento de promessas, programas e obras do governo. “Vamos mostrar o que acontece no nosso estado”, disse o líder da bancada Silvio Costa Filho (PTB). As viagens começam em maio, mas ainda falta definir o roteiro. 

“O que mais preocupa são as contas que o secretário Paulo Câmara (foi titular da Fazenda) deixou para o governador Paulo Câmara: a dívida saltou de R$ 5,6 bilhões em 2011 para R$ 10,6 bilhões em 2014”, disse Silvio Filho (PTB). Os deputados informaram também que hoje o déficit primário do estado é de R$ 2,06 bilhões e que Pernambuco tem um dos maiores restos a pagar da história: R$ 320 milhões. Teresa Leitão (PT) reclamou que, desde que assumiu, o governador tem usado o tempo para “culpar o governo federal” por tudo o que acontece de “ruim”. 

Segundo o líder do governo na Assembleia, Waldermar Borges (PSB), a única novidade que existe entre o “secretário Paulo Câmara” e o “governador Paulo Câmara” é o “descontrole da política econômica nacional”. “Além de hoje o governo Dilma (Rousseff) trazer de volta a inflação e um quadro recessivo, ele tem estrangulado a economia nos estados”.

Prefeitura de Orobó pagou R$ 80.000,00 a Banda Voadores do Forró, Itaquitinga pagou R$ 12.000,00

Comentário:quando o amigo leitor terminar de ler a matéria abaixo, também como eu ,ficará surpreso.! Em Orobó tudo parece valer ouro. Uma mesma banda, em cidades de padrões de quilometragens muito semelhantes, na mesma época,* faz shows com vinte e oito mil de  diferença*.Em orobó Voadores do Forró recebeu (quarenta mil por um show e oitenta por dois, enquanto em Itaquitinha, recebeu apenas doze mil por um). É uma disparidade absurda, que faz a pessoa dotada de inteligência pensar que ao em vez de voar forró,por aqui, voou foi cinquenta e seis mil do dinheiro público pela janela da PMO. Só não sabemos, para onde o vento levou essa dinheirama toda! ( por Madalena França).

A Prefeitura Municipal de Orobó, que tem como chefe do poder executivo o prefeito Chapahall-PSD licitou e pagou a Banda Voadores do Forró um montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por apresentações do conjunto.

O Pagamento da licitação foi feito em duas parcelas, a primeira no dia 01/10/2014 no valor de R$ 40.000,00 e a segunda no dia 31/12/2014 também no valor de R$ 40.000,00 segundo informações da Secretaria de Finanças de Orobó, os pagamentos são referentes a duas apresentações da banda, uma no dia 29/06/2014 e a outra no dia 31/12/2014.

Prefeitura Municipal de OrobóTotal:80.000,00
1º Parcela2014/0039 - Inexigibilidade40.000,00
2º Parcela2014/0058 - Inexigibilidade40.000,00

O município de Orobó fica a uma distância de 107 Km da capital Pernambucana, Recife, outro município que fica a 87 Km do Recife também contratou a Banda Voadores do Forró, cidade essa chamada Itaquitinga, a Prefeitura Municipal de Itaquitinga pagou R$ 12.000,00 por uma apresentação da Banda Voadores do Forró que também foi realizada no ano de 2014.

Prefeitura Municipal de Itaquitinga12.000,00
Parcela única2014/0005 - Inexigibilidade12.000,00

Duas apresentações da Banda Voadores do Forró em Itaquitinga custaria aos cofres públicos R$ 24.000,00enquanto que no município de Orobó custou R$ 80.000,00 uma diferença de R$ 56.000,00 o que justificaria essa disparidade de preços?

A referida Banda também foi contratada pelo Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2014, na ocasião pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) o valor pago pelo Governo do Estado de Pernambuco por uma apresentação da Banda Voadores do Forró foi de R$ 20.000,00.

Na ocisão a banda Voadores do Forró contratada pela Empetur se apresentou no município de Brejo da Madre de Deus que fica localizada a uma distância de 202 Km do Recife, a contratação da banda foi publicada no diário oficial do dia 21/03/2014 e custou o valor único de R$ 20.000,00, enquanto que em Orobó cada apresentação da banda custou R$ 40.000,00.

A Ignorância é a chave do atraso


À medida que o tempo passa descobrimos quanto somos ignorantes. Isto acontece porque na estrada da vida, nos tropeços, erros e acertos é que vamos colhendo a sabedoria. Muitas dificuldades e sofrimentos seriam evitados se conseguíssemos ver o que os mais velhos já sabem. Mas isto seria amadurecer antes do tempo. Porém nunca é tarde para estar atenta a tudo que acontece, e ir colhendo as experiências, armazenando-as nas memória e praticando no dia-a-dia. Você vai ver como ainda tem muito a aprender! E aprendendo vai fazer as coisas apenas uma vez!

(Ana Maria Braga0

Passando a limpo: PMO, recebe muito dinheiro. Em pouco mais de três meses mais de dez milhões...

O povo quer saber como gastar dez milhões em três meses sem algo que surpreenda a população?

Só se houve falar da crise,mas me parece que ela ainda não chegou por aqui. O vereador Manuel Mariano costuma noticiar o FPM da Prefeitura Municipal todos os meses, e em pouco mais de três meses já *ultrapassou dez milhões de reais*. Dá uma média de mais de três milhões mensais.

Apenas em dez dias deste corrente mês,na primeira parcela já entrou um milhão,cento e trinta e seis mil,quatrocentos e quarenta e um reais, e dezenove centavos.(R$1.136.441,19) . Para uma população de vinte três mil habitantes, sendo que o desemprego na PMO é o maior dos últimos 19 anos, é algo muito estranho. Não está sendo feita nenhuma obra faraônica, apenas pequenos concertos de estradas, de escolas, coisas pequenas, feitas em grande parte com os próprios funcionários da S. de Obras. Nada que justifique gastar essa dinheirama toda. Passando a limpo, Qual a obra de grande porte que foi feita no governo Chaparral? A academia apelidada de "Nossa Senhora das Dores " em Serra de Capoeira,  já se prepara para fazer aniversário de dois anos e ainda não nasceu realmente. Sem contar que grande parte do dinheiro já ficou na conta quando MJ partiu. O maior patrimônio cultural de Orobó, depois da Igreja ,era o Clube Municipal, onde se realizava de batizado a casamento e eventos sociais diversos. Foi derrubado e está reduzido a escombros  por quase dois anos, assim como, os sonhos do povo de Orobó, de fazer desta cidade um lugar próspero e justo. A maioria dos funcionários contratados eram pagos pelo MAIS EDUCAÇÃO ( projeto que ainda não começou porque , segundo informações os dinheiros direto nas escolas continuam bloqueados), está ai uma das razões do desemprego crescente.
Perguntar não ofende. A população quer saber; Como se gasta *dez milhões em três meses*, sem que apareça algo significativo?

Desejo a você ....


quinta-feira, 9 de abril de 2015

Burna Marquezine comemora primeira protagonista

09/04/2015 20:15


Atriz comenta que está feliz pelo papel na novela das sete, mas não vê diferença de outros trabalhos

Nova personagem da atriz tenta vida nos EUA no começo da novela / Reprodução/Instagram

Por: Diário SP Online
portalweb@diariosp.com.br
A atriz Bruna Marquezine irá voltar às telinhas como protagonista da nova novela das sete da Rede Globo, I Love Paraisópolis, no papel de Mari, uma garota que tenta a vida nos EUA, no começo da trama. 
Para o site da novela, Bruna comentou que não vê nisso um grande desafio. Seus outros personagens foram tão importantes quanto.
"É a primeira vez que faço uma protagonista e estou muito feliz, mas não vejo uma cobrança maior por isso. Vou me dedicar assim como me dediquei a todos os meus outros personagens”, declarou a atriz.
A morena comentou um pouco mais sobre a nova personagem, que vai para Nova Iorque como imigrante ilegal.
“Mari é uma menina mais ou menos da minha idade, (...), muito forte e que trabalha desde cedo", disse a estrela.
Seu último papel em novela foi Luíza, de Em Famíla, em 2013. 


Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...