As associações de juízes ressaltam que os áudios tornam ainda mais evidente que os processos desobedeceram normas sobre o andamento de processos, incoerência entre a denúncia apresentada pela Lava Jato e a sentença não demonstrou prova cabal de todos os elementos apresentados para condenação, levando a penas incompatíveis. “As denúncias trazidas a público na data de hoje confirmam isso, revelando uma relação promíscua e ilícita entre integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário”, afirmam.
Os magistrados consideram ainda que os fatos não foram negados na nota divulgada por Moro ou Dallagnol. “É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a declaração de inexistência de todos os processos que se desenvolveram em razão da Operação Lava-Jato, inclusive daqueles que determinaram as condenações e a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, por flagrante violação ao artigo 254, IV, Código de Processo Penal e à Constituição da República”, diz a nota.
Confira abaixo a íntegra da nota:
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD e ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE JUÍZES DO TRABALHO – ALJT, entidades cujas finalidades abrangem, com destaque, o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, têm o compromisso de lutar, de forma intransigente, por uma democracia sólida e comprometida com a justiça, com a redução das desigualdades, com a dignidade da pessoa humana e com o fortalecimento da participação popular democrática e do bem-estar da população, como exige a nossa Constituição, e por isso vêm a público manifestar-se diante das informações divulgadas pelo sítio The Intercept Brasil, na reportagem publicada na data de hoje, sobre comunicações envolvendo procuradores federais e o atual Ministro da Justiça Sergio Moro.
As informações trazidas em tal reportagem revelam que, quando ainda exercia a função de Juiz na operação Lava Jato, o atual ministro Sérgio Moro aconselhou, ordenou, sugeriu e, em determinados momentos, agiu como órgão acusador e investigador, instituindo-se um verdadeiro processo inquisitorial. A notícia revela seletividade, discriminação e violações de Direitos Humanos e de princípios constitucionais, o que já vinha sendo, aliás, insistentemente denunciado por nossas entidades.
No curso dos processos que culminaram com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fixação da elástica competência do órgão jurisdicional, que concentrou os julgamentos relativos à operação Lava Jato, ao arrepio das normas processuais aplicáveis e do devido processo legal; o abandono do elementar princípio da congruência entre denúncia criminal e sentença; e a não demonstração com prova robusta de todos os elementos constitutivos do tipo penal invocado na imputação, como no caso do ato de ofício para a caracterização de corrupção passiva, além de critérios ad hoc, exóticos e inéditos de dosimetria da pena definida, já indicavam a possibilidade, a probabilidade e a razoabilidade da percepção da prática de lawfare.
As denúncias trazidas a público na data de hoje confirmam isso, revelando uma relação promíscua, antiética e ilícita entre integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Não há falar em democracia sem um Poder Judiciário independente, imparcial e comprometido com o império das normas jurídicas processuais, a prevalência dos Direitos Humanos e a efetivação das garantias constitucionais, sobretudo a presunção de inocência, para a realização de julgamentos justos para quem quer que seja, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito, sem privilégios ditados por códigos ocultos e sem a influência de ideologias políticas ou preferências e crenças pessoais.
É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a declaração de inexistência de todos os atos processuais que se desenvolveram em processos juridicamente viciados sob o manto da Operação Lava-Jato, inclusive daqueles que determinaram as condenações e a prisão política do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por flagrante violação do artigo 254, IV, Código de Processo Penal e da Constituição da República.
A AJD e a ALJT, considerando que tais fatos não foram negados nas notas expedidas por Sérgio Moro e pelos procuradores envolvidos, exigem a imediata soltura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de todas as vítimas do ilícito procedimento revelado pelos diálogos que vieram a público na data de hoje, bem como as necessárias repercussões penais e administrativas, com obediência ao devido processo legal, do atual Ministro e dos membros do Ministério Público relacionados na aludida reportagem, além, é claro, do afastamento imediato do Ministro da pasta da Justiça, por força de total incompatibilidade, como forma de retomada do Estado de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o retorno à normalidade democrática.
Brasil, 09 de junho de 2019.
As informações são da RBA
Postado por Madalena França