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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Agora o Auxílio é 300. Mas veja as regras para ter direito...

 

Veja as regras para o recebimento de auxílio emergencial de R$ 300

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto estabelecendo as regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300. As regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).

O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.

Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.

Parcelas

O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

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  • Critérios

    O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

    I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

    II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

    III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

    IV – seja residente no exterior;

    V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

    VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

    VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

    VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

    IX – esteja preso em regime fechado;

    X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

    XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

    O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

    O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

    O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

    As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

    O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

    O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

    Com informações da Agência Brasil

    Postado por Madalena França

    Bolsonaro fujão, dizem as redes sociais

     

    Do Blog do Esmael Morais

    Postado Por Madalena França

    As redes sociais não perdoaram o presidente Jair Bolsonaro, que nesta quinta-feira (17) conseguiu driblar o depoimento presencial na Polícia Federal.

    Os internautas subiram a tag #BolsonaroFujao para se referirem à decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de suspender o inquérito até plenário da corte manifestar-se sobre o depoimento pessoal de Bolsonaro depõe pessoalmente.

    O ministro Celso de Mello, em decisão anterior, havia determinado que Bolsonaro depusesse presencialmente no inquérito acerca da interferência na PF. O presidente da República, no entanto, queria fazê-lo por escrito.

    Como o decano está de licença médica, um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) caiu para a relatoria de Marco Aurélio, que, além de suspender o inquérito, levou a questão para o plenário do STF.

    Para as redes sociais, que não perdoam nem a mãe, Bolsonaro se acovardou e fugiu.

    “O homem que disse pra enfrentar a Covid ‘como homem, pô, não como moleque’ e que ‘tem que enfrentar, não adianta se acovardar’, agora está correndo do depoimento à PF.
    É só um inqueritozinho, Bolsonaro! Para de fugir!”, criticava um tuíte. “Isso merece um Twittaço. Bora subir sem dó: #BolsonaroFujão”, convocou.

    “Considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Marco Aurélio Mello.

    Thomás veio hoje agradecer ao Povo. do amanhecer ao anoitecer Thomás está na casa e no coração do povo...

     A última segunda-feira, 14, foi um dia muito especial feito por tanta gente.

    Foi o dia da nossa convenção, no sentido verdadeiro da palavra, ou seja, dia de firmarmos um acordo com o nosso povo, com as companheiras e companheiros que me reconheceram, apoiaram e abraçaram esse projeto de um novo caminho, na política de Orobó.
    Foi diferente! Infelizmente não foi possível a presença de todos que queríamos que estivessem conosco nesse momento, mas, em cada detalhe havia sentimento. O coração bateu forte!
    Levantamos a bandeira da liberdade e da esperança no futuro. Estamos cheios de vontade e preparados para enfrentar e vencer os desafios. Gratidão a todas e a todos, do campo e da cidade, que partilharam conosco desse momento, de forma especial as lideranças comunitárias, que nos representam tão bem. O apoio de vocês é o nosso combustível para essa missão. O ponta pé inicial foi dado sob as bênçãos divinas e com a força do povo. 💛💛💛💛💛 #Convenção #FoiLindo #JáÉTbt #BoaPolítica #DeOrobóParaOrobó #Futuro #Humanização #Diálogo #Respeito #Fé #Esperança #DiasMelhores


    Augusto Aras está com Covid-19, informa Procuradoria-Geral da República

     


    Postado por Madalena França
    Publicado em Notícias por  em 17 de setembro de 2020

    Procurador-geral é a sexta autoridade que compareceu à posse de Luiz Fux no STF a ter exame positivo para o coronavírus. PGR informou que Aras passa bem.

    G1

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, está com Covid-19, informou nesta quinta-feira (17) a assessoria da PGR.

    O órgão também disse que o procurador-geral “passa bem e está em isolamento, despachando remotamente”.

    Aras é mais uma autoridade da República que esteve na posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na semana passada, a contrair Covid-19. Antes dele, tiveram exames que confirmaram a infecção o próprio Fux, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão e Antonio Saldanha Palheiro.

    Em nota divulgada mais cedo nesta quinta, a presidência do STF afirmou que tomou medidas de segurança durante a posse de Fux e seguiu todos os protocolos recomendados. Disse ainda que está “em contato com os convidados que estiveram presentes à solenidade para alertá-los sobre a importância de buscarem serviço médico, caso tenham se exposto de alguma forma também em outros eventos fora do STF”.

    “A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Tribunal também está atenta e à disposição dos servidores para orientá-los sobre eventual realização de testes e procedimentos a serem adotados em casos positivos”, completou o STF na nota.

    Ex-funcionária diz que Facebook ignorou uso de perfis falsos e prejudicou diversas eleições no mundo


    247 – Em memorando publicado pelo site BuzzFeedNews, uma ex-funcionária do Facebook denunciou que contas falsas criadas dentro da plataforma têm atrapalhado as eleições e o ambiente político em diversos lugares do mundo, incluindo o Brasil, e a empresa teria ignorado ou demorado a agir em muitos casos. A reportagem é do jornal O Globo.

    Até então cientista de dados do Facebook, Sophie Zhang destacou no memorando diversos exemplos de chefes de governo e partidos políticos, como no Azerbaijão e em Honduras, usando contas falsas para influenciar a opinião pública. Sophie também encontrou evidências de campanhas coordenadas para impulsionar ou atrapalhar candidatos no Brasil, Índia, Ucrânia, Espanha, Bolívia e Equador.

    “Nos três anos que passei no Facebook, descobri várias tentativas flagrantes de governos estrangeiros de abusar de nossa plataforma em grande escala para enganar seus próprios cidadãos e causar notícias internacionais em várias ocasiões”, escreveu a ex-funcionária, em trecho do memorando publicado pelo site. 

    Por Madalena França.

    Orobó: Um encontro para celebrar a dignidade política e a vitória de ser cidadão pleno...

      No último domingo, 17 de Outubro, houve um encntro de amigos, que celebraram juntos o direito de ser livre, de ter dignidade cidadã, de di...